Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_estado]
Ação originária: $[processo_numero_cnj]
Apelação/Reexame Necessário n° $[processo_numero_cnj], que tramitou na $[processo_vara] Câmara Cível do Tribunal de Justiça de $[geral_informacao_generica].
$[parte_autor_nome_completo], nos autos da ação declaratória nº $[geral_informacao_generica], vem à presença de Vossa Excelência, por meio de representante legal devidamente constituído, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO RESCISÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de $[parte_reu_nome_completo], vem, por intermédio de seu procurador, respeitosamente,
Com o objetivo de desconstituir o Acórdão referente à apelação e reexame necessário nº $[geral_informacao_generica], que tramitou na Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça de $[processo_estado], em mandado de segurança originário movido contra o $[geral_informacao_generica], com endereço profissional em $[geral_informacao_generica], pelos fatos e motivos adiante expostos.
DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
Por não poder arcar com as despesas do processo sem o comprometimento de seu sustento, vem a demandante requerer os benefícios da Justiça gratuita, declarando desde já seu estado de pobreza na forma da lei, preenchendo os requisitos dos 98 e 99 do Código de Processo Civil, para a isenção do pagamento de Custas Judiciais e demais despesas do processo.
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1o A gratuidade da justiça compreende:
I - as taxas ou as custas judiciais;
[...]”(NCPC)
“Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1o Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.” (NCPC)
Registre-se, por oportuno, consoante o disposto no artigo retro mencionado, que a concessão do pedido de justiça gratuita encontra-se atrelado a simples afirmação em petição de tal estado, não havendo a necessidade de declaração avulsa de pobreza a ser aportada aos autos.
No caso concreto o requerente é vereador de município de pequeno porte, recebe a quantia de R$ 12.500 bruto e R$ 9.600,00 líquido após os descontos. Recebe o R$ 4.400 após o desconto do empréstimo consignado, ou seja, está com seu vencimento totalmente tomado por obrigações financeiras.
DESCREVA A POBREZA DE MANGA
Razão porque requer desde já a concessão da justiça gratuita nos termos da lei.
AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO
O Requerente deixa de recolher depósito exigido pelo inciso II do artigo 968 do Código de Processo Civil, diante do requerimento do benefício da justiça gratuita formulado, apoiado no fato de que o próprio acórdão rescindendo o colocou em situação acentuada. Requer-se, portanto, o acolhimento da exceção do §1º do mesmo artigo.
SÍNTESE DA AÇÃO RESCISÓRIA
O Requerente pretende rescindir o acórdão prolatado na Apelação/Reexame Necessário n°$[geral_informacao_generica], que tramitou na 04ª Câmara de Direito Cível do Tribunal de Justiça de $[geral_informacao_generica] e transitou em julgado no dia 28.07.2017, cujos efeitos foram efetivamente aplicados ao mundo dos fatos somente em 15.08.2017.
A decisão rescindenda trata de pedido de indenização decorrente de suposto dano causado pelo autor ao réu em razão da destruição de um pomar em área pública próximo ao loteamento Portal de Tiúma, na cidade de $[geral_informacao_generica].
Observa-se que em sentença o MM. Juíza julgou procedente em parte o pedido condenando o réu ora autor desta ação rescisória em R$60.000,00 a título de danos materiais; decisão que resulto em recurso, o qual não foi conhecido pelo no TJPE em razão da intempestividade.
Conforme restará demonstrado ao longo desta petição a demandada não era parte legítima para pleitear indenização pelos danos causado, conforme será demonstrado a seguir.
CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA
A Sentença rescindenda foi prolatada em 06.11.2016 e publicada no dia 09.11.2016, tendo transitado em julgado no dia 28.07.2017, em razão da interposição do Recurso de Apelação, disposto no artigo 975 do Código de Processo Civil, não foi atingido, sendo tempestiva a presente ação.
A referida sentença deve ser rescindida, nos termos do inciso V do artigo 966 do Código de Processo Civil, porque violou manifestamente a norma jurídica , como se demonstrará a seguir.
Conforme o artigo 966 do NCPC, ver-se-á que a presente ação poderá ser rescindida:
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
V - violar manifestamente norma jurídica;
VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
A violação da norma legal consubstancia-se em indenizar pessoa que por lei não possui direito a indenização, nos termos da legislação civil.
DA DECISÃO A SER RESINCINDIDA
A decisão a ser resdincida é a sentença de fls 124, dos autos do processo nº 2822-21/2012, em que contende $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
DO FUNDAMENTO DA RESCISÃO
A sentença a ser rescindida trata da indenização por ato ilícito decorrente de uma ordem supostamente promovida pelo agora autor, na qualidade de vereador, para destruir as plantas e desocupar área pública utilizada pelo agora demandado.
Assim está posto na sentença:
“D E C I D O. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, pretendendo o autor receber do demandado valor correspondente às fruteiras e outras plantas derrubadas de forma brusca e unilateral pelo demandado, usando de forma abusiva seu poder de vereador. O suplicado, chamado a juízo, contestou o pedido, dizendo tratar-se os fatos de fantasia do autor que busca com a presente ação obter proveito pecuniário através de aventura juridica. Analisando criteriosamente o processado, vejo que a razão está com o demandante não restando outro caminho a esta julgadora que não seja acolher a pretensão do autor, pois seu pedido prospera uma vez que o demandado não poderia utilizar-se de força própria e do poder de vereador para destruir plantações de quem quer que seja, ainda que estejam fincadas em área verde do município.” (sentença)
Perceba Excelência que não se está a tentar mudar a verdade processual dos fatos, o que se busca é a aplicação do direito adequada ao que está sob julgamento.
Era de conhecimento do agora réu que o imóvel em que promoveu …