Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – ESTADO DO $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], estado civil $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF mf sob o nº $[parte_autor_cpf], cédula de identidade nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado na rua $[parte_autor_endereco_completo]; e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, por seus advogados (documento 1), a presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.228 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - IMISSÃO DE POSSE
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões fáticas e jurídicas a serem expostas.
I. QUESTÕES PRÉVIAS
I.I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, cabe ressaltar que a parte autora não dispõe de meios para arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento, motivo pelo qual requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Insta consignar que – por letra do artigo 98 do Código de Processo Civil – o benefício em comento não depende de estado de miserabilidade extrema, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios”. Nesse diapasão, é o disciplinado pela doutrina:
Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com boa renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo. (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
Destarte, requer-se seja concedido o benefício de gratuidade da justiça, com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, e nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
I.II. DA COMPETÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA
No que concerne à competência do foro, a luz do artigo 47, § 1º do Código de Processo Civil, observa-se que:
Art. 47 Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º - O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. (Grifo nosso).
Desta feita, resta claro que o foro de situação da coisa é competente para propositura da presente ação, sendo optado, então, o foro de Capamena, Estado do Paraná, pela parte autora.
I.III. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Lastreado pelo preceito contidonos termos do artigo 319, inciso VII do Código de Processo Civil, os Requerentes informamTER interesseem participar da realização de audiência de conciliação ou mediação, a ser designada por este juízo.
II. DA SÍNTESE FÁTICA
Em apertada síntese, trata-se de Ação Reivindicatória com pedido de tutela antecipada em face de imissão de posse sofrida pela parte autora, em face da parte ré, pelas razões a serem expostas.
Ocorre que a propriedade não foi adquiridade fato, tendo em vista que o respectivo contrato configura tão somente um compromisso de direito sobre um imóvel, além de que o referido pagamento no valor citado acimanunca ocorreu.
É mister mencionar que jamais houvera má-fé no contrato, eis que fora confeccionado para único e exclusivo fim de comprovar residência. Ademais, não fora recebido qualquer quantia pelo suposto lote adquirido, pois não há loteamento legalmente constituído, algo que ainda está em andamento.
Em vista disso e com o ânimo de resolver a situação para conseguir utilizar o bem de forma integral, os autores tentaram inúmeras vezes resolver a situação extrajudicialmente, conforme documentação comprobatória em anexo, contudo, sem êxito..
Irresignados com as tentativas falhas de solucionar a lide de forma pacífica, os ora Requerentes não vislumbraram outra alternativa senão ingressar com a presente ação para ter reconhecido seu direito de propriedade e posse do imóvel frente a imissão sofrida em decorrência da parte ré.
III. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
III.I. DOS REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA
A princípio, é mister mencionar que a ação reivindicatória configura um remédio jurídico processual colocado à disposição do proprietário de um bem, violado por posse injusta de terceiro, para perseguir o seu domínio.
Nesse sentido, a lei material, além de enumerar o conteúdo do direito de propriedade, instituiu a solução para garantir o seu exercício, assegurando o direito de reivindicá-la daquele que injustamente o possua.
A luz do artigo 1.228 do Código Civil, percebe-se que:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Nos termos acima citados, os pressupostos indispensáveis para o deferimento de uma ação reivindicatória são:
a) titularidade do domínio;
b) individualização da coisa;
c) posse injusta exercida por outrem em oposição ao justo título do proprietário.
Ora, resta evidente que os autores do caso em tela cumprem com todos os requisitos para postular a presente ação, visto que são proprietários do imóvel individualizado, bem como estão sofrendo com a posse injusta exercida pela parte ré em que pese justo título dos proprietários, conforme acostado aos autos.
Razão assiste à Darcy Bessoneporquanto afirma que “o discrime conceptual, em verdade, está na causa de pedir”. Ou seja, enquanto as ações ditas possessórias fundar-se-ão na lesão da posse do possuídor, a ação de imissão na posse, em si, funda-se no direito à posse como um todo, visando, portanto, o ingresso nela.
Com relação a documentação, o Código Civil dispõe:
Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código. (Grifo nosso).
Assim, a partir Registro Geral acostado aos autos, infere-se que o bem imóvel, com o devido registro de título, pertence aos autores, legítimos proprietários, de modo que presentes estão todos os requisitos para a interposição da presente ação reinvidicatória.
Sobre o tema, a jurisprudência brasileira possui um entendimento pacificado, como podemos visualizar a seguir:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CLÁUSULA DE USUFRUTO. MORTE DO USUFRUTUÁRIO. PROPRIEDADE COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. IMISSÃO NA POSSE: Comprovada a propriedade dos imóveis, é direito dos proprietários, após a morte do usufrutuário (genitora dos autores), a sua imissão na posse do imóvel, nos termos do art. 1410 do CCB.Ainda que o réu invoque o direito à propriedade e à meação, pelo reconhecimento de união estável entre ele e a mãe dos autores, não há como se aplicar em comento, uma vez que a genitora não era proprietária dos imóveis, mas apenas usufrutuária.O que se pôde extrair do teor probatório,…