Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por sua advogada e procuradora que esta subscreve, nomeada pela Assistência Judiciária (mandato incluso), vêm perante este douto Juízo propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], observando os termos a Emenda Constitucional 66/2010, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
Os requerentes contraíram núpcias no dia $[geral_data_generica], nesta cidade, conforme certidão de casamento sob nº. $[geral_informacao_generica], tendo sido adotado o regime da Comunhão Parcial de Bens.
Da união nasceram 2 (duas) filhas:$[geral_informacao_generica], nascida em $[geral_data_generica] e $[geral_informacao_generica], nascida em$[geral_data_generica].
Ocorre que ante a impossibilidade de permanência do vínculo matrimonial e inviabilidade de reconciliação do casal, a autora pretende a extinção do vínculo matrimonial.
DA PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS
O casal não tem bens imóveis a serem partilhados, pois, na constância do casamento, os cônjuges adquiriram apenas os bens que guarnecem a residência.
A requerente quer apenas o painel e a televisão que estão na sala, o fogão, alguns utensílios de cozinha, um guarda- roupas de casal, a cabeceira da cama do casal; um ar condicionado, a máquina de lavar roupas e os móveis que estão no quarto das filhas do casal.
As demais coisas a requerente deixa para o requerido.
Não há dívidas a serem partilhadas.
DA GUARDA E VISITAS
A guarda das menores ficará com a genitora.
As visitas ficarão da seguinte forma:
Finais de semana alternados, sendo horário de permanência com o pai das 18:30 horas (dezoito horas e trinta minutos) de sexta feira até às 18:00 horas (dezoito horas) de domingo, devendo avisar a genitora com antecedência caso for se ausentar da comarca com as filhas
- 1 (uma) vez na semana o genitor poderá buscar as menores na escola e ficar com elas até as 20:30 (vinte horas e trinta minutos);
- Feriados intercalados;
- Dia dos Pais com o pai e Dia das Mães com a mãe;
- Anos pares o Natal será com a genitora e o Ano Novo com o genitor
- Anos ímpares o Natal será com o genitor e o Ano Novo com a genitora;
- Dia das Crianças, metade do dia com o pai e metade com a mãe;
DOS ALIMENTOS
A requerente dispensa para si o pagamento de pensão alimentícia, em razão de ser apta ao trabalho.
Tendo em vista que à autora ficou com a guarda das filhas menores, requer a título de pensão alimentícia o valor de 1∕3 (um terço) …