Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada aos autos em epígrafe, por seus procuradores infra assinados, vem à presença de Vossa Excelência,
IMPUGNAR O LAUDO PERICIAL
nos termos do Art. 477 §1º do CPC, nos termos que passa a expor.
A pedido da Autora, a Dra. $[geral_informacao_generica] elaborou um parecer psicológico crítico acerca do laudo emitido pelo perito judicial, focado em analisar a FORMA/METODOLOGIA da avaliação adotada pelo perito, as quais não são adequadas para o fim a que se destina, tornando imprópria a prova pericial produzida.
Nas palavras da própria Dra. $[geral_informacao_generica]:
“DESCRIÇÃO DA DEMANDA:
O laudo psicológico pericial, emitido pelo psicólogo perito $[geral_informacao_generica], apresenta como demanda avaliar a periciada afim de determinar sua indicação para o cargo de Perito Criminal – Químico Forense. Descreve as informações coletadas por meio de entrevista, observação comportamental e impressões não verbais. Posteriormente apresenta os resultados e interpretações dos testes psicológicos, a conclusão e as respostas aos quesitos. Na conclusão, apesar de não haver indicação do perfil solicitado em edital e, nem mesmo, o número do edital ao qual este cargo está sendo analisado, declara que $[parte_autor_nome] atingiu parcialmente os resultados esperados e a considera não indicada para o cargo. O objetivo do presente parecer psicológico é tecer críticas acerca do documento pericial apresentado pelo psicólogo perito oficial.”
Conforme documento anexo, constata-se que o laudo pericial não atende aos requisitos técnicos mínimos, não podendo servir de prova técnica para a presente demanda, apresentando, dentre outras, as seguintes falhas técnicas:
a) Não atende a estrutura orientada pela Res. 007/2003 do Conselho Federal de Psicologia;
b) Apresenta resultados oriundos do processo de avaliação sem fundamentação teórica;
c) Não traz os tópicos Procedimento, no qual deve ser detalhado o trabalho realizado no processo de avaliação, e Análise, no qual deve ser feita uma descrição dos dados coletados na avaliação (e não a mera exposição de resultados);
d) Ausência de justificativa técnica para os testes e parâmetros adotados ao laudo;
e) Ausência de dados para embasar a conclusão do Método de Rorschach e deficiências na aplicação técnica deste método;
f) Falha na resposta aos quesitos (em especial aos quesitos 03, 04, 05, 06 r07 formulados pela Autora);
g) Conclusão desconexa dos elementos trazidos ao laudo.
O parecer é retilíneo em apontar que o laudo não está de acordo com as normas técnica profissionais, falhando para o fim a que se destina, vejamos:
“Além do item ‘procedimento’, a Resolução 007/20031 também exige um item "chamado de Análise. Nele espera-se uma descrição dos dados coletados durante o processo de avaliação psicológica, considerando condicionantes históricos e contextuais, sempre fundamentando teoricamente os pontos levantados e não mera apresentação de resultados de testes psicológicos.
Em nenhum momento há uma compreensão psicológica fundamentada que aborde a capacidade de Rachel assumir o cargo que pleiteia, apenas limita-se a apresentar os resultados dos testes sem uma contextualização com o perfil profissiográfico exigido para o cargo, no item que o psicólogo perito chamou de …