Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Proc. Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos supra, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por seu advogado que esta subscreve, dizer e ao final requerer:
A pericia fora realizada e, embora constatou que o Autor possui visão monocular, afirma que ele reúne condições de trabalho.
Ledo engano.
De acordo com o oftalmologista Alfredo Tranjan Neto[1], a visão monocular: “… é caracterizada pela capacidade de uma pessoa olhar através de apenas um olho, com isso, possuindo noção de profundidade limitada, além da redução de campo periférico.”
Além da condição física, sua social (além de parcos recursos ainda é analfabeto), há uma grande dificuldade de inserir-se, não só pela deficiência, mas pelas poucas oportunidades na vida, tanto de estudo, quanto de trabalho.
E não se olvide dizer que o portador de visão monocular não é deficiente, para os efeitos legais, pois já há diversos entendimentos firmados nas cortes superiores sobre o caso (vide matérias em anexo).
E para que não paire nenhuma dúvida, segue entendimento em caso semelhante:
EMENTA: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DECRETO 3.298/99. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. INCAPACIDADE QUE DEVE SER CONJUGADA COM AS CONDIÇÕES PESSOAIS. SÚMULA 29 DA TNU. ESTUDO SOCIOECONÔMICO NÃO REALIZADO. QUESTÃO DE ORDEM 20/TNU. INCIDENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A Presidência da TNU deu provimento a agravo interposto contra decisão que inadmitiu o incidente de uniformização nacional suscitado pela parte ora requerente contra acórdão, oriundo de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Roraima que, com base em perícia médica, manteve a sentença e rejeitou o pedido de benefício assistencial, ao fundamento de que não atestada a incapacidade da autora para o trabalho. Alega a parte autora em seu recurso que o entendimento da Turma Recursal de origem diverge de orientação pacificada por esta TNU (PEDILEF 2007.83.03.5014125), no sentido de que o portador de visão monocular faz jus ao benefício assistencial (LOAS deficiente). Aduz ainda que a Súmula 377 do STJ reconhece a condição incapacitante do portador de visão monocular. Comprovada a similitude fático-jurídica e a divergência entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, conforme julgado mencionado pela parte recorrente, tem cabimento o Incidente de Uniformização. Com efeito, abstraído o debate acerca da idade travado no PEDILEF 2007.83.03.5014125, entendo que a controvérsia nele versada acerca da deficiência visual (visão monocular) da parte requerente e as condições pessoais e socioeconômicas desta são suficientes ao conhecimento deste incidente, posto congêneres …