Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUÍZO FEDERAL DA ___ DA UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO EM CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Concessão de Benefício Previdenciário, sob o numero em epigrafe, que move em desfavor do Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss, também já devidamente qualificado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência por sua procuradora manifestar-se sobre Laudo Pericial apresentado pela Ilustre Nome Completo, CRM Informação Omitida, nos termos que segue:
A Ilustre perita foi designada pelo Nobre Julgador para realizar perícia a fim constatar a incapacidade laborativa do Autor, tendo em vista Informação Omitida, CID Informação Omitida.
Para tanto, no dia Data, fora realizada perícia médica neurológica no ora demandante.
Entretanto, como será demonstrado, descabida se faz a conclusão da respeitável perita, porquanto passa-se a expor:
a) DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS ACERCA DO ESTADO DE INCAPACIDADE DO AUTOR
A Nobre Perita fora questionada a cerca da incapacidade laborativa do Autor, inclusive se a doença a qual está acometido lhe impediria de exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência, ou ao menos a atual atividade profissional que vinha exercendo.
Entretanto, as respostas da médica perita não foram esclarecedoras, limitando-se a responder com “Não” os questionamentos deste juízo, sendo que apenas em uma das perguntas, desenvolveu sua resposta, sendo igualmente breve, e sem justificar quais os meios utilizados para chegar a conclusão exposta em sua resposta (pergunta b do questionamento “II – Acerca do estado incapacitante e da terapêutica adequada”).
Sendo assim, merece guarida a presente Impugnação, porquanto o laudo apresentado em nada esclarece sobre a doença e a incapacidade do Autor.
É certo que o julgador não está adstrito à conclusão contida no laudo pericial (art. 436, CPC), mas a simples leitura do mesmo demonstra que a r. Perita não buscou comprovar a existência ou não da incapacidade laborativa do Autor, somente limitando-se a responder negativamente os quesitos apresentados.
Ora, os atestados médicos apresentados são suficientes para afastar a conclusão equivocada do laudo pericial, porquanto a doença do Autor lhe causa sim incapacidade laborativa, preenchendo todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de auxílio-doença requerido, porquanto não possui mais condições de exercer seu labor.
Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXILIO-DOENÇA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR. EXAME DA LEGISLAÇÃO. LAUDO PERICIAL AFASTADO. INCAPACIDADE E NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA ALEGADA E A ATIVIDADE LABORAL COMPROVADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDENTE REFORMADA. - AGRAVO RETIDO - REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE – [...] O magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a …