Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, vem, com a devida vênia, por seus Procuradores IN FINE assinados, à presença de Vossa Excelência,
IMPUGNAR O LAUDO PERICIAL
nos termos a seguir expostos.
Embora se reconheça a respeitabilidade do laudo técnico apresentado pelo ilustre perito nomeado pelo Juízo, ele deve ser completamente descartado, por considerar que a parte Autora se encontra apta ao trabalho, quando certamente está TOTALMENTE INCAPACITADA para a vida laboral, vez que os documentos médicos anexados aos autos, atestam categoricamente sua incapacidade.
Por meio de simples e superficial exame médico, o i. perito não foi capaz de identificar a real incapacidade da parte Autora.
Já os médicos que acompanham a Postulante ao longo dos anos, e conhecem o seu verdadeiro estado clínico, atestam categoricamente sua inaptidão para o trabalho, conforme relatório médico recentíssimo, emitido em 11/01/2021, anexado no ID. 413207848, conforme fragmento abaixo:
“[...] Paciente de 46 anos, sexo feminino, portadora de depressão e fibromialgia em tratamento há cerca de 4 anos. No momento em uso de (...) e uso constante de AINES e analgésicos sem melhora. No momento inapta para realizar suas atividades laborais. CID M797, F322. [...]”. (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 11/01/2021). (grifo nosso)
Ora, excelência, o recentíssimo relatório médico acima transcrito, é contundente quanto à incapacidade da Autora, sendo claro que o perito oficial não foi capaz, em seu superficial exame, identificar a incapacidade da parte Autora, que se encontra atualmente inapta para retornar ao trabalho.
Demonstrando-se o equívoco do i. perito ao analisar a incapacidade do Autor, não sendo capaz de identificar sua real incapacidade, os diversos documentos médicos anexados ao feito indicam claramente A PRESENÇA DE INCAPACIDADE LABORAL. Vejamos:
“[...] Relato para os devidos fins que o(a) paciente Nome Completo, 44 anos 7 meses 9 dias, é portador(a) de Fibromialgia clássica – M79-7, onde está queixando dores intensas constantes em todo corpo com grande exacerbação do quadro álgico ao realizar qualquer esforço, limitação funcional e impossibilidades para exercer suas atividades laborativas. Encontra-se em tratamento médico regularmente (Ortopedista, psiquiatra e reumatologista), porém sem resposta satisfatória até o presente momento. Necessita de continuidade do tratamento médico [...]”. (Dr. Informação Omitida, Ortopedista e traumatologista, CRM Informação Omitida, 17/06/2019). (grifo nosso)
Ora, excelência, conforme documentos médicos parcialmente transcritos acima e anexados, a Autora apresenta limitação funcional e impossibilidade para exercer suas atividades laborativas.
Ainda analisando o relatório supra, subscrito pelo especialista em Ortopedia e traumatologia, Dr. Leonardo Braga Gonçalves, observa-se que embora a Postulante tenha realizado tratamentos com ortopedista, psiquiatra e reumatologista, não houve melhora ou recuperação da capacidade laborativa.
Verifica-se que os relatórios médicos contemporâneos à DER do auxílio-doença, NB: Informação Omitida, em 22/04/2019, atestam o quadro clínico da Autora, evidenciando a inconsistência do laudo pericial em não identificar incapacidade em nenhum momento. Senão vejamos:
“[...] Paciente 44 anos, sexo feminino, portadora dores nos MMSS, lombalgia crônica agudizada, em tratamento de transtorno depressivo. Não apresenta no momento apta à retornar às atividades laborais. CID F32, M797.6, M54.5 [...]”. (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 16/04/2019). (grifo nosso)
“[...] No momento em tratamento de CID F32 [...]”. (Dr. Informação Omitida, Psiquiatra, CRM Informação Omitida, 10/04/2019). (grifo nosso)
“[...] Atesto para devidos fins que o(a) paciente Lucinete Rodrigues dos Santos Queiroz, 43 anos, 8 meses, 11 dias, encontra-se impossibilitado(a) ao trabalho por um período de 02 (dois) dias a contar do dia 21/07/2018 para tratamento médico. Motivo: Mialgia difusa e intensa no corpo à esclarecer – M79-7. [...]”. (Dr. Informação Omitida, Ortopedia e traumatologia, CRM Informação Omitida, 19/07/2018). (grifo nosso)
Ora, excelência, os recentes relatórios médicos anexados ao feito e parcialmente transcritos acima, são claros ao determinar o estado clínico da Autora, que não conta com nenhuma possiblidade de retorno ao trabalho.
Excelência, na análise dos inúmeros documentos médicos acostados na Inicial, se extrai que: A AUTORA ESTÁ COMPLETAMENTE INCAPACITADA PARA SUAS ATIVIDADES LABORAIS. A conclusão lógica é de que o i. perito desconsiderou completamente a real condição clínica da Postulante.
Excelência, temos até aqui, que pelos inúmeros relatórios médicos anexados, a incapacidade da Autora, tendo em vista as diversas mazelas as quais se encontra submetida, está TOTALMENTE INCAPACITADA para o exercício de suas atividades laborais.
Cabe fazer menção ao conceito de incapacidade adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de que se considera incapacidade “qualquer redução ou falta (resultante de uma deficiência ou disfunção) da capacidade para realizar uma atividade de uma maneira considerada normal para o ser humano, ou que esteja dentro do espectro considerada normal”.
Excelência, devemos ter em mente que estamos a tratar de um segurado que possui atualmente mais de 46 anos de idade, com baixa escolaridade e sem possibilidade de ser reabilitada para função que exija esforços físicos diante das suas características pessoais/sociais.
As atividades desempenhadas pela Autora noutro tempo, caso retornasse às mesmas, serviriam apenas para agravar seu terrível quadro de saúde.
Forçoso salientar que embora a prova pericial tenha um peso muito importante nas demandas que visam a concessão de benefício por incapacidade, quando esta prova não cumpre com a sua real função, ela deve ser desconsiderada. Nesse sentido, vejamos entendimento do respeitável Juiz …