Direito Previdenciário

Modelo de Manifestação. Laudo Pericial. Surdez Bilateral. Auxílio Doença | Adv.Patrícia

Resumo com Inteligência Artificial

A parte autora apresenta manifestação contestando o indeferimento do auxílio-doença, alegando surdez bilateral que gera incapacidade laboral. O laudo pericial confirma as limitações da autora, que enfrenta dificuldades para se inserir no mercado de trabalho devido à deficiência e à baixa escolaridade. Requer a procedência da ação.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ federal DA $[PROCESSO_VARA] DO JUIZADO FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos da ação que move contra o $[parte_autor_nome_completo], vêm, tempestivamente, à presença de V.Exa., apresentar sua

 

MANIFESTAÇÃO

 

acerca do Laudo Pericial e Contestação de Id nº $[geral_informacao_generica]:

 

Na presente Ação a Autora pleiteia a concessão de Auxílio Doença, o qual foi indeferido indevidamente pela Autarquia Ré, por equivocadamente entender que não houve a constatação de incapacidade laborativa.

 

Após a realização da Perícia médica judicial, a Autarquia Ré apresentou sua contestação, insistindo pela ausência de condição de incapacidade laborativa da Autora, o que impugnamos.

 

Oportunidade em que, restou demonstrada a satisfação dos requisitos necessários para a concessão do auxílio pleiteado, conforme se demonstrará a seguir.

 

DO LAUDO PERICIAL                                            

 

No caso em referência quanto ao Laudo Pericial constante em Id. $[geral_informacao_generica], onde o perito atestou/declarou que a Autora possui surdez bilateral que lhe acarreta limitação laboral importante uma vez que nunca fez uso de aparelho, não fala em libra e possui grande dificuldade de comunicação.

 

Nos quesitos de nº 11 e 12 do Laudo Pericial, declarou o r. perito que tal limitação causa à Autora incapacidade laborativa de caráter parcial e permanente, principalmente no que tange a atividades que demandem comunicação.

 

Ao ser demitida, a Autora passou a fazer bicos como faxineira para sobreviver, contudo por não conseguir se comunicar com as pessoas além das dores em sua lombar não tem conseguido desempenhar as atividades de forma satisfatória, sendo que nem os bicos como diarista tem conseguido realizar.

 

Possui baixa escolaridade, sem nenhuma especialização, e com a deficiência auditiva atrelada a sua idade e o preconceito que enfrenta não é capaz de ser habilitada e inserida no mercado de trabalho, estando a mercê, sem renda, uma vez que não é capaz de disputar vaga em igualdade de condições.

 

O indeferimento do auxílio doença foi totalmente arbitrário e …

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