Modelo de Manifestação de Concordância ao Laudo Pericial | Manifestação sobre concordância com o laudo pericial que reconheceu incapacidade total e permanente do autor, além do requerimento de aposentadoria por invalidez com acréscimo legal e pagamento retroativo das parcelas devidas.
A manifestação expressa em favor do laudo pericial impede recursos posteriores?
Aqui o ponto central é compreender os efeitos processuais da manifestação inequívoca do reclamante. Quando o trabalhador, em petição, declara concordância integral com as conclusões do perito judicial, cria-se um efeito de preclusão lógica, que impossibilita questionamentos posteriores no juízo ad quem. O que se viu em recente precedente foi exatamente isso:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA. MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM LAUDO PERICIAL. RECURSO IMPROVIDO, NO ASPECTO. I. CASO EM EXAME 1. O reclamante, motorista de veículo de emergência, postulou o adicional de insalubridade em grau máximo, alegando exposição contínua a agentes biológicos infectocontagiosos durante todo o vínculo laboral. 2. Determinada a realização de prova pericial, o laudo técnico concluiu que o reclamante teria direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) no período de 05/05/2020 a 05/10/2020 e em grau médio (20%) no período subsequente, de 06/10/2020 a 05/05/2023. 3. A parte autora manifestou total concordância com as conclusões do perito judicial. A sentença deferiu o adicional nos termos do laudo pericial. 4. O reclamante interpôs recurso ordinário postulando o reconhecimento da insalubridade em grau máximo para todo o período contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em verificar se a manifestação expressa de concordância do reclamante com o laudo pericial implica a ocorrência da preclusão lógica, impossibilitando a impugnação posterior do adicional de insalubridade. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O laudo pericial foi conclusivo ao estabelecer os períodos e percentuais de insalubridade, sem qualquer impugnação no momento oportuno. 7. A manifestação inequívoca do reclamante em concordância com o laudo pericial impossibilita que ele conteste posteriormente os termos da prova técnica elaborada, caracterizando a preclusão lógica. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso ordinário improvido, no aspecto. Mantida a sentença que deferiu o adicional de insalubridade conforme laudo pericial. Tese de julgamento: "A manifestação expressa de concordância com o laudo pericial impossibilita a posterior impugnação de suas conclusões, operando-se a preclusão lógica." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 192 e 195, § 2º; NR-15, Anexo 14. Jurisprudência relevante citada: TRT da 6ª Região, Processo 0000582-11.2022.5.06.0010, Rel. Des. Fernando Cabral de Andrade Filho, Segunda Turma, j. 24.04.2024. TRT6, 0000804-44.2023.5.06.0171, Recurso Ordinário Trabalhista, ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA, QUARTA TURMA, Julgado em 20/02/2025, Publicado em 20/02/2025
O advogado pode trabalhar de forma preventiva, orientando o trabalhador a não se manifestar precipitadamente sem analisar estrategicamente os fatos, os riscos e os recursos cabíveis. Uma postura cuidadosa na fase de análise do laudo evita a perda da chance de buscar um provimento mais amplo.
O silêncio diante do laudo pericial pode ser interpretado como concordância?
A jurisprudência tem entendido que a ausência de manifestação equivale à aceitação tácita do laudo, gerando também a preclusão lógica e consumativa. Em outro precedente, restou assim delineado:
Não manifestação sobre laudo pericial. Sentença de improcedência. Recurso ordinário. A inércia do reclamante em impugnar o laudo pericial revela concordância tácita com sua exatidão. Sua insurgência recursal ora esbarra no fenômeno da preclusão lógica e consumativa. Merecendo, por consequência, ser mantida a sentença de improcedência. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(TRT2, 1001588-44.2022.5.02.0011, 09/04/2024).
Na prática, o advogado pode:
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utilizar as alegações finais para registrar eventual discordância;
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destacar motivos técnicos trazidos pelo assistente técnico;
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requerer complementação ou nova avaliação pericial;
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demonstrar, em argumentos, onde o conteúdo do laudo não enfrentou pontos essenciais.
Isso reforça o direito de crítica à prova técnica e impede que o silêncio seja confundido com anuência.
É possível reverter conclusões do perito com base em provas documentais e testemunhais?
Ainda que a perícia médica tenha resultado desfavorável, o advogado pode estruturar a defesa do cliente apresentando documento médico particular, relatórios de acompanhamento e até depoimentos sobre as condições de trabalho.
O código de processo civil (art. 479, CPC/2015) permite ao juiz apreciar livremente o conteúdo da prova pericial, desde que fundamente sua decisão:
Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
Em casos de acidentes de trabalho, por exemplo, a análise do nexo causal exige mais do que a avaliação técnica isolada. A atuação profissional aqui envolve formular quesitos adequados, fiscalizar a atuação do perito e valorizar os elementos que demonstrem as condições de exposição.
Em termos práticos, a impugnação ao laudo deve ser feita dentro do prazo legal, de forma clara e detalhada, mostrando ao juízo que a forma de condução da prova ignorou elementos indispensáveis ao reconhecimento do direito.
Como manejar a impugnação em situações de laudo parcialmente favorável?
Quando há avaliação técnica que reconhece apenas parte do direito, é fundamental que o advogado pese estrategicamente os termos da decisão. O risco de uma manifestação precipitada pode comprometer o alcance da procedência parcial. Nesse cenário, o profissional pode:
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analisar se há espaço para pedido subsidiário, ajustando os valores;
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apontar a necessidade de atualização nos cálculos devidos;
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trabalhar a distinção entre períodos reconhecidos e os ainda não contemplados;
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estruturar alegações finais que explorem eventuais falhas metodológicas do perito judicial.
Esse cuidado evita que a manifestação sobre laudo seja contraditória, reforça a possibilidade de discutir a diferença de percentuais ou períodos, e garante que o cliente não perca espaço de concessão legítima. A atenção, portanto, deve recair no equilíbrio entre consolidar o ganho já obtido e manter aberta a via recursal para ampliar o reconhecimento do direito.
É possível reduzir o prazo de entrega do laudo pericial diante da manifestação expressa do perito?
Essa é uma dúvida recorrente em ação que envolve imissão na posse, servidão administrativa ou mesmo matérias ligadas à avaliação de bens em execuções. O ponto central está na utilidade prática da prova e na possibilidade de adequar o prazo fixado pelo juízo à realidade técnica do trabalho do perito. O caso julgado pelo TJSP ilustra bem a situação:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Servidão administrativa - Prestação do serviço público de transmissão e distribuição de energia elétrica – Designação de avaliação prévia para fins de imissão na posse do imóvel – Fixação de prazo de noventa (90) dias para a entrega do laudo pericial – Pedido de redução do prazo para dez (10) ou trinta (30) dias – Concordância do perito judicial em entregar o laudo em trinta (30) dias, a partir da vistoria técnica – Redução do prazo fixado pelo juízo, diante da manifestação do perito judicial - Decisão reformada. 2. Recurso provido. TJSP; Agravo de Instrumento 2114382-98.2025.8.26.0000; Relator (a): Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Sumaré - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/06/2025; Data de Registro: 16/06/2025.
O advogado pode trabalhar nesse tema de modo objetivo, observando que:
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A manifestação laudo pericial feita pelo próprio auxiliar do juízo tem relevância probatória e processual, servindo de parâmetro para redefinir prazos;
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A redução do prazo não prejudica as partes, desde que estejam garantidos os requisitos de ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV, da Constituição Federal);
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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Um laudo pericial favorável entregue em tempo razoável assegura celeridade e atende ao princípio da efetividade da jurisdição;
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O advogado deve atentar para o cabimento de honorários periciais compatíveis com a atividade desenvolvida e com a complexidade da prova;
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Em conclusão, é possível e recomendável que o profissional peticione apoiando a adequação de prazos quando houver anuência do perito, pois isso evita entraves e protege o interesse do segurado ou do particular afetado, permitindo inclusive que verbas de natureza alimentar, como auxílio doença ou outras indenizações decorrentes de acidente, não fiquem postergadas.
O caminho mais estratégico, portanto, é agir em face da decisão atacada com fundamentação direta no artigo 370 do CPC, que trata do poder do juiz de determinar as provas necessárias, mas também de adequar seu modo de produção, reforçando que o auxílio do perito não pode ser ignorado.
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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