Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social] E OUTROS, vem, por sua advogada, respeitosamente, à presença de V. Exa., impugnar o Laudo Pericial para apuração de Insalubridade, nos seguintes termos:
O conteúdo do laudo pericial apresentado pelo Sr. $[geral_informacao_generica], perito judicial no caso em tela, considerou que o reclamante não laborava em locais insalubres.
Inicialmente destaca-se que o reclamante laborou em dois postos de trabalhos, sendo o primeiro no $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] e o segundo no $[geral_informacao_generica], e que em ambos os postos de trabalho efetuava limpeza de banheiros de local de grande circulação.
Entretanto o único local periciado fora o $[geral_informacao_generica], e o r. perito apenas questionou se o reclamante higienizava banheiro daquele local, não o questionou sobre os demais locais laborados, conforme peça vestibular.
Há que se frisar que o local periciado é de grande circulação de usuários, tendo em vista que se trata de uma grande rede de varejo, conforme constatado pelo Sr. Perito, desta forma o labor realizado pelo reclamante enquadra-se nos preceitos da Súmula 448 do C. TST.
Nota-se que o Sr. perito sequer relata o número de usuários diários do local periciado e a quantidade de sanitários que há no local.
Negrita-se que na descrição das atividades do reclamante está a limpeza de banheiros e recolhimento de lixo de todos os setores e ambientes. Oportuno destacar novamente que a reclamada é uma grande rede de varejo, ou seja, LOJA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS.
Sobre os EPIs, o Sr. Perito constatou que fora fornecido luva de látex, sapatos de segurança, protetor auricular e bota de PVC, contudo, ao analisar os ficha de entrega de EPIs constam além dos equipamentos acima descritos, óculos de segurança e máscara descartável com filtro, equipamentos esses que não foram verificados pelo Sr. Perito no momento da perícia.
Neste sentido, nossos Tribunais assim já se posicionaram:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. GRANDE CIRCULAÇÃO. A condição insalubre decorrente da limpeza de banheiros, e respectivo recolhimento de lixo, depende da avaliação do uso das instalações sanitárias, se de uso restrito ou de uso público e coletivo de grande circulação, conforme a Súmula 448 do C. TST. A realidade fática aponta para caracterização da insalubridade em grau máximo na forma do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 pela higienização e coleta de lixo de banheiros de grande circulação, pois a reclamante tinha a atribuição de higienizar e coletar o lixo de banheiros frequentados por no mínimo 40 empregados por dia. Recurso ordinário da reclamante a que se dá provimento.
TRT2, 1000074-47.2025.5.02.0465, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo, Magda Cardoso Mateus Silva, 3ª TURMA, Julgado em 02/09/2025, Publicado em 03/09/2025
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO EM ESCOLA. PROVIMENTO. I. Caso em exame:Reclamante busca adicional de insalubridade por limpar banheiros em escola com grande circulação. II. Questão:Direito ao adicional de insalubridade em atividade de limpeza em sanitários de escola. III. Razões de decidir:Súmula 448, II, do TST equipara a limpeza de banheiros de grande circulação à coleta de lixo urbano, ensejando adicional máximo. Fornecimento de EPIs não afasta o direito se não houver neutralização do agente nocivo. IV. Dispositivo e tese:Recurso provido. Tese: Limpeza de banheiros de grande circulação (como em escolas) gera insalubridade em grau máximo (Súmula 448, II, TST), independentemente de EPIs se não houver neutralização do agente.
TRT2, 1001723-95.2024.5.02.0719, Recurso Ordinário Trabalhista, ROSANA DE ALMEIDA BUONO, 3ª TURMA, ROSANA DE ALMEIDA BUONO, Julgado em 13/10/2025, Publicado em 14/10/2025
Desta forma, os serviços do reclamante deverão ser considerados como insalubres, nos moldes da Súmula 448 do C. TST, fazendo jus ao adicional de insalubridade.
Da Impugnação Dos Honorários Periciais
Impugna ainda o reclamante, os honorários periciais pleiteados pelo perito, uma vez que entende que o trabalho pericial encartado no laudo de fls. não demandou, data vênia, excessiva complexidade a justificar aquela pretensão de honorários periciais, razão pela qual o reclamante aguarda que V. Exa., com a devida equanimidade, fixe outro valor, a favor do senhor …