Direito Processual Civil

[Modelo] de Impugnação em Cumprimento Provisório de Sentença | Nulidade de Citação e Alimentos

Resumo com Inteligência Artificial

Impugnação ao cumprimento provisório de sentença em ação de investigação de paternidade, onde o Exequente alega falta de pagamento de alimentos provisórios. Argumenta nulidade da citação por edital, por não esgotamento dos meios de localização do Executado, e pede a improcedência do cumprimento e a justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Cumprimento provisório de sentença

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], qualificado nos autos, por seu advogado que abaixo subscreve, nomeado procurador especial, vem com o maior e absoluto respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar

 

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

 

nos termos a seguir expostos:

 

Da breve síntese dos fatos

 

O Exequente propôs ação de investigação de paternidade contra o Executado, no decorrer da demanda ficou comprovado a paternidade, fixando alimentos provisórios no importe de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo.

 

Afirma o Exequente que o Executado deixou de pagar os valores de julho, agosto e setembro de 2020, no importe de R$ $[geral_informacao_generica], requerendo o pagamento em 3 (três) dias sob pena de prisão.

 

Ministério Público, opinou pelo deferimento fls. 13.

 

Expedido mandado de intimação fls. 19/20, entretanto, não foi cumprido fls. 21.

 

Realizada busca por endereço, foi encontrado endereço na cidade de Salto, precatória retornou negativa, sendo intimado por edital, após o decurso do prazo foi nomeado curador especial fls. 95.

 

DA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL – NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS

 

No caso em comento, verifica-se que em razão de supostamente o Executado estar em lugar incerto e não sabido, foram despedidas diligências pelo juízo a fim de encontrá-lo e dar andamento efetivo ao feito.

 

Porém, verifica-se que o Executado foi indevidamente citado por edital, pois não foram esgotados todos os meios necessários para sua localização.

 

Observa-se que não houve pesquisa pelo Siel, ou concessionárias de serviços públicos, tão pouco expedido ofício as prestadoras de telefônica, onde poderia se obter facilmente possíveis endereços do Executado.

 

O Código de Processo Civil, em seu artigo 256, prevê que, dentre outras hipóteses, a citação por edital poderá ser feita caso o citando esteja em local ignorado ou incerto, considerando para tanto, em seu § 3º as circunstâncias em que isso se dará:

 

Art. 256. A citação por edital será feita:

(...)

§ 3º O réu considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante …

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