Direito Penal

Modelo de Habeas Corpus com Pedido Liminar | 2025

Resumo com Inteligência Artificial

Impetrante solicita habeas corpus com liminar para paciente preso preventivamente por homicídio e porte de arma. A defesa argumenta ausência de fundamentação concreta e individualizada para a prisão, destacando que o paciente é primário, com bons antecedentes e residência fixa. Requer a revogação da prisão e sua soltura imediata.

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Sobre este documento

Petição

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

  

 

TUTELA

     DE

URGÊNCIA

 

  

RESUMO
  1. PRISÃO PREVENTIVA ILEGAL
  2. PEDIDO DE LIMINAR
  3. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
  4. LIBERDADE PROVISÓRIA URGENTE

 

 

 

$[advogado_nome_completo], inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab], com escritório profissional na $[advogado_endereco], vem, à presença de Vossa Excelência, impetrar

 

HABEAS CORPUS PARA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR

 

em favor do paciente $[parte_autor_nome_completo] em vista das razões de direito que serão devidamente expostas a seguir:

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Paciente teve sua prisão preventiva decretada no exato dia em que teriam ocorrido os fatos que lhe são imputados, consistentes em homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

A custódia cautelar foi determinada de forma imediata e automática, amparada em fundamentação genérica voltada à garantia da ordem pública, sem qualquer lastro concreto que justificasse, de modo individualizado, a imposição da medida extrema.

 

Entretanto, trata-se de réu primário, com residência fixa, ocupação lícita e condições pessoais amplamente favoráveis à concessão da liberdade provisória, sem qualquer histórico de envolvimento em condutas delituosas.

 

Ainda, resta dizer que, no mesmo dia dos fatos, o Paciente procurou auxílio jurídico e constituiu defesa técnica, demonstrando inequívoca intenção de colaborar com a Justiça. Em momento algum se evadiu ou manifestou qualquer intenção de frustrar a aplicação da lei penal.

 

Ocorre que, antes mesmo de sua apresentação espontânea às autoridades, foi surpreendido com a expedição do mandado de prisão preventiva, medida que, de forma injustificada, passou a vincular o exercício de sua defesa técnica à apreciação do presente habeas corpus.

 

Ademais, a decisão proferida pela autoridade coatora é desprovida de qualquer substrato fático real que revele risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, limitando-se a invocar, de modo abstrato, a gravidade do crime como único fundamento para a segregação cautelar - o que, por si só, revela manifesta ilegalidade.

 

 

2. DO DIREITO

    

A prisão preventiva é medida de exceção, admitida apenas quando demonstrado, de forma clara e individualizada, o periculum libertatis previsto no art. 312 do CPP.

 

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  

 

 

No presente caso inexiste qualquer indício de risco concreto que justifique a prisão.  Ainda, a decisão que determinou a custódia cautelar limita-se à gravidade abstrata do tipo penal.

 

Tal como já sedimentado na doutrina e na jurisprudência pátria, a prisão preventiva deve ser tratada como providência excepcional, restrita a hipóteses verdadeiramente excepcionais em que reste evidenciado, de forma clara e objetiva, o periculum libertatis.

 

 Sobre o tema:

 

A prisão preventiva, pela sistemática do nosso direito positivo, é medida de exceção. Só é cabível em situações especiais. Aboliu-se seu caráter obrigatório. Assim, não havendo razões sérias e objetivas para sua decretação e tratando-se de Réu primário, sem antecedentes criminais, com profissão definida e residente no foro do delito, não há motivos que a autorizem.

(TACR/SP – RT 528/315, citado por Damásio E. de Jesus, Código de Processo Penal Anotado, p. 213-214)

 

 

 

No caso em apreço, o Paciente preenche exatamente esse perfil jurídico: é primário, possui residência fixa, profissão lícita e jamais deu causa a qualquer perturbação à ordem pública. Não se vislumbra, assim, nenhum elemento fático concreto que justifique a imposição da medida extrema, revelando-se a segregação indevida verdadeiro …

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