Direito Penal

[Modelo] de Habeas Corpus | Suspensão de Ação Penal por Homicídio Sem Justa Causa

Resumo com Inteligência Artificial

O documento é um habeas corpus impetrado para suspender uma ação penal por homicídio, alegando falta de justa causa e constrangimento ilegal devido à denúncia sem indícios. O autor requer liminar para sobrestar o processo até o julgamento do mérito do writ.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome do Advogado, advogado inscrito na OAB sob o número Número da OAB, com escritório no endereço abaixo impresso, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impetrar ordem de

HABEAS CORPUS

com pedido de liminar adiante formulado. em favor de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, apontando como autoridade coatora a MMª. Juiz de Direito da Comarca de CIDADE, que recebeu denúncia abusiva contra o Paciente pelo crime previsto no art. 246 do ECA, dando início a uma ação penal manifestamente carente de justa causa (Processo nº Número do Processo), como se passará a expor.

 

O impetrante arrima-se no disposto nos arts. 5º, LXVIII, da Carta Política, 647 e seguintes do Código de Processo Penal, bem como nos relevantes motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. 

 

Acompanham a presente impetração, para melhor análise, os seguintes documentos:

 

- cópia integral da ação penal combatida (autos nº Número do Processo), em trâmite perante a Vara Criminal de CIDADE;

 

Requer-se a concessão de medida liminar para o único e exclusivo fim de determinar o sobrestamento do trâmite da ação penal até o julgamento do mérito do writ.

 

Afim de agilizar o julgamento do feito, requer-se ainda a dispensa da requisição das informações, posto que desnecessárias – já que devidamente instruído o presente writ.

 

Termos em que, do processamento, para fins e efeitos de Direito, pedem e esperam deferimento.

 

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

 

 

Impetrante: Nome do Advogado

Impetrado: MM. Juiz de Direito da ___Vara Criminal de CIDADE

Paciente: Nome Completo

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA JULGADORA

DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA

I – SÍNTESE DOS FATOS E DO OBJETO DO WRIT

Entendendo que o Paciente sofre constrangimento ilegal em razão oferecimento de denúncia sem base fática e sequer indiciamento pela Autoridade Policial, visto que seu nome não é citado uma única vez pelas vítimas.

 

Apesar de completamente divorciada dos elementos indiciários constantes das informações careadas em sede policial que lhe serviu de base, a denúncia foi recebida pela ilustre Juiz de Direito da ___ Vara Criminal de CIDADE, aqui apontado como autoridade coatora.

 

A denúncia foi recebida em despacho vazado nos seguintes termos:

 

“A denúncia deve ser recebida, mesmo porque obedece aos requisitos legais formais do artigo 41 do Código de Processo Penal. Há também fortes indícios de autoria. Destarte, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público em desfavor de Informação Omitida. (...) Cite-se o acusado para que, no prazo de dez (10) dias, responda à acusação (...)” (fls. 804 – grifos da reprodução).

 

Em que pese o respeito tributado à autoridade coatora, o recebimento da denúncia nos termos em que vazada representa constrangimento ilegal, uma vez que inexiste justa causa para a acusação de homicídio doloso duplamente qualificado em face do Paciente. 

 

O presente habeas corpus – que objetiva o trancamento da ação penal instaurada contra o Paciente por falta de justa causa – arrima-se no evidente excesso acusatório da denúncia e na manifesta inexistência de dolo eventual, tudo a caracterizar inescondível responsabilidade objetiva pelo resultado.

II – A FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL

O manifesto excesso acusatório e a inexistência de dolo eventual e de nexo causal entre ação e resultado

 

 

A denúncia, divorciando-se por completo dos elementos informativos que lhe serviram de base, afirma a existência de crime doloso sob a singela alegação de que o Paciente: 

 

“como administrador da área da saúde, em Informação Omitida, não podia permanecer indiferente e passivo diante do sofrimento e do pedido de socorro da vítima. Preferiu não atender a requisição do Ministério Público. Optou, em seguida, por desobedecer a ordem judicial, escolhendo, de acordo com o seu livre arbítrio, abandonar a vítima a mercê da sorte e à espera do finamento antecipado, aceitando, conscientemente, a ocorrência de sua morte, nos exatos termos do art. 18, inciso I, do Código Penal, dando-se plena configuração ao homicídio pelo dolo eventual por assunção do risco e com plena consciência, agravado pelo motivo fútil e pelo meio cruel, este caracterizado pelo intenso sofrimento que a vítima teve, enquanto estava internada no Hospital Informação Omitida, ao lado da família, esperançoso, sofrendo e morrendo aos poucos por desnutrição e não pelo câncer, conforme Certidão de Óbito (fls. 5d).

 

A imputação de crime doloso, contudo, caracteriza clamoroso constrangimento ilegal. Isso porque não há relação de causalidade entre a conduta atribuída ao Paciente e a morte da vítima.

 

Com efeito, na qualidade de promotor do evento, o Paciente jamais Informação Omitida, nada existindo a confirmar o alegado dolo eventual, que não passa de pura criação mental da douta acusação.

 

A laudatória denúncia não se apóia em prova alguma. Suas conclusões estão completamente divorciadas dos elementos informativos coligidos na fase policial que lhe serviu de base.

 

Nossos Tribunais, em uníssono, repudiam denúncias desprovidas de um mínimo embasamento probatório. Confira-se:

 

“É cabível o trancamento da ação penal quando se afigura flagrante a inexistência de indícios mínimos de autoria suficientes a justificar o início da persecução criminal” (STJ, HC n° 33745/SP, 5ª Turma, rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, v.u, j. 18/05/04, DJ 14/06/04, p. 262).

 

“Deve a peça acusatória vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado. Dito de outra forma, se não houver um lastro probatório mínimo a respaldar a denúncia, de maneira a torná-la plausível, não haverá justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis” (STJ, HC n° 43.548/SP, 5ª Turma, rel. Min. FELIX FISCHER, v.u., j. 22/08/06, DJ 02/10/06 – grifos da reprodução). 

 

Ainda que se tenha uma intenção e uma …

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