Direito Penal

[Modelo] de Habeas Corpus | Pedido Liminar para Suspensão de Ação Penal por Irregularidades em Hospital

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de habeas corpus que solicita liminar para suspender ação penal por queixa-crime, alegando que a ação é inadequada e que o paciente agiu em interesse público ao denunciar irregularidades em hospital, visando proteger o erário e a saúde da população.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL – $[processo_estado]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[advogado_nome_completo], inscrito na OAB/$[advogado_oab], com escritório na rua $[advogado_endereco], vem com acatamento à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal e artigo 648, I do Código Processo Penal, para impetrar uma

 

ORDEM DE HABEAS CORPUS,

 

em favor de $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf] , residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],, para TRANCAR A AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA (QUEIXA-CRIME), processo nº $[geral_informacao_generica], controle 590/03, apontando-se como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da $[processo_vara]Vara Criminal do Foro Regional de $[processo_comarca], que recebeu referida queixa, designando audiência para o dia 02 de março de 2.004, as 13:00 horas, aduzindo-se para ver sua pretensão acolhida as razões seguintes:

 

  Trata-se de queixa-crime oferecida por $[geral_informacao_generica] em face de $[parte_autor_nome_completo], ora paciente, com base nos artigos. 20 e 21 da Lei n. 5.250/67, ao argumento de que, “após a sua demissão o Querelado$[geral_informacao_generica], vem, insistentemente, seja por meio da imprensa regional de Itaquera ou através de cartas abertas, ofendendo a honra das querelantes, numa incansável atividade difamatória. Que o querelado teria  publicado no Jornal $[geral_informacao_generica] em Noticias, as seguintes frases: “$[parte_autor_nome_completo], faz questão de afirmar que não concorda. Segundo ele os corruptos são apenas quatros. No $[geral_informacao_generica] existem pessoas honestas, aliás, a grande maioria. Culpados mesmo são os médicos $[geral_informacao_generica]e as Irmãs $[geral_informacao_generica], que continuam pactuando com este esquema e não tomam nenhuma providencia”. 

 

Designada audiência de tentativa de conciliação e de transação penal, que restou infrutífera, manifestou-se o Ministério Público favoravelmente pelo  recebimento da inicial, na condição de custos legis. O MM. Juiz a quo, recebendo a queixa-crime, designou audiência de interrogatório para o dia 02 de março de 2004, às 13:00 horas, ato esse contra o qual se insurgem os impetrantes,  em favor do paciente.

 

II - DOS FATOS QUE DERAM ENSEJO À DIVULGAÇÃO À POPULAÇÃO

 

O paciente é médico e, desde 1976, passou a trabalhar no Hospital Santa Marcelina, de onde foi demitido, sem justa causa, em 2 de dezembro de 2.002, isto porque, como Chefe da Cirurgia Geral, Vice-Diretor Clinico, Presidente da Comissão de Óbito e Vice-Presidente da Comissão de Ética Médica, denunciou, àquele Nosocômio, um médico de sua equipe, o Dr. $[geral_informacao_generica], que pesava sobre ele acusações graves, envolvendo procedimentos cirúrgicos desnecessárias e a cobrança de propina dos pacientes que eram submetidos à cirurgia para redução do estômago, conhecida por cirurgia bariátrica ou gastroplastia.  

 

Durante os vinte e sete anos em que prestou serviços ao Hospital $[geral_informacao_generica], o paciente exerceu diversos cargos, desde médico plantonista até Diretor-Técnico, este último exercido de 1983 a 1985 e Vice-Diretor Clínico de 1995 até a data de sua demissão. Além do cargo de Vice-Diretor Clínico, era Chefe da Cirurgia-Geral e Assistente-Técnico (perito) do Departamento Jurídico do Hospital e Vice - Presidente da Comissão de Ética Médica.

 

O paciente, como chefe da cirurgia geral,  tinha em sua equipe, dentre outros, o médico $[geral_informacao_generica], cirurgião geral, que também exercia o cargo de supervisor I de cirurgia.

 

Durante o ano de 2002, o Hospital $[geral_informacao_generica] sob a direção da Diretora Técnica, Dra. $[geral_informacao_generica] foi credenciado pelo Ministério da Saúde para os serviços de gastroplastia (cirurgia redutora do estômago), as expensas do Sistema Único de Saúde-SUS, sendo que, para viabilizar referida implantação, foi indicado pelo paciente o médico $[geral_informacao_generica] para realizá-las, vindo este, no ano de 2000,  a fazer um estágio no Hospital $[geral_informacao_generica], sob a orientação do Prof. $[geral_informacao_generica].  

 

Implantado o serviço de cirurgia bariátrica (gastroplastia) no Hospital $[geral_informacao_generica], as primeiras cirurgias foram realizadas pelo Dr.$[geral_informacao_generica], vindo posteriormente a integrar a este serviço o Dr. $[geral_informacao_generica] e, logo após, assumiu a direção da gastroplastia, na qualidade de Supervisor I, tendo em vista que o Dr. $[geral_informacao_generica], embora especialista na cirurgia supra mencionada, sendo especialista em cirurgia de fígado, pretendia ficar apenas com este último serviço, mas continuou realizando cirurgias redutoras do estômago, enquanto não fosse definitivamente implantado o serviço de cirurgia de fígado. 

 

Ocorre que, no segundo semestre do ano de 2002, começaram a chegar ao conhecimento do ora paciente noticias de que o Dr.$[geral_informacao_generica], juntamente com o Dr. $[geral_informacao_generica], endocrinologista, estaria cobrando dos pacientes que aguardavam na fila de espera para serem operados de gastroplastia. As notícias davam conta de que as cobranças giravam em torno de quatro e sete mil reais, com o objetivo único de tirar tais pacientes da fila de espera, em detrimento daqueles pacientes que não dispunham de numerário para pagar os valores exigidos pelo querelante e endocrinologista mencionados.

 

A fila de espera é reconhecida pelas querelantes na inicial, página 3, bem como os valores cobrados por instituições particulares, justificando a longa fila de espera, mas não justificam as cobranças de propina para retirar o paciente da fila de espera.

  

Todos os pacientes submetidos a tratamento para combater a obesidade, necessariamente, recebem acompanhamento de um médico endocrinologista, por isso a participação do Dr. $[geral_informacao_generica], no serviço de gastroplastia, o qual fazia parte do esquema de cobrança, o qual foi demitido pelo hospital, após as noticias do Jornal $[geral_informacao_generica], diversos procedimentos policiais, onde o mesmo, além dos fatos investigados, espontaneamente confessa sonegação fiscal e, a conclusão da Sindicância promovida pela Comissão de Ética, onde destaca não haver dúvida do envolvimento do Dr. $[geral_informacao_generica], na cobrança de propina.   

 

Com as noticias que chegavam ao paciente, veio o depoimento de uma paciente, a senhora $[geral_informacao_generica] (funcionária do Hospital $[geral_informacao_generica]), que aguardava na fila para ser operada, reclamando ter sido preterida na fila de espera da cirurgia bariátrica (cirurgia redutora do estômago), porque não possuía condições de pagar para sair da fila de espera. A senhora $[geral_informacao_generica]procurou o paciente para relatar os fatos porque era ele, à época dos fatos, o chefe da cirurgia geral.

 

Diante das noticias vindas de todos os lados e da denuncia da paciente $[geral_informacao_generica], ora paciente levou os fatos ao conhecimento da Dra. $[geral_informacao_generica], Diretora Técnica do Hospital, solicitando dela as providências  necessárias no tocante à apuração dos fatos,  com o imediato afastamento do médico$[geral_informacao_generica] da sua equipe (cirúrgica geral), pois tal comportamento  constituía fraude contra o Ministério da Saúde, uma vez que, os pacientes eram operados às expensas do Órgão Público (SUS) e os médicos acima mencionados cobravam quantias astronômicas para antecipar as cirurgias, além dos honorários médicos repassados regularmente  pelo mesmo  Órgão Público.

 

É oportuno esclarecer que a cirurgia redutora do estômago é um programa do Ministério da Saúde e os hospitais credenciados podem realizar um número ilimitado de cirurgias, as quais são pagas com verbas do próprio Ministério da Saúde.    

 

Não bastasse as notícias de cobrança de propina, acusação extremamente grave contra o Dr. $[geral_informacao_generica], outra também chegada pela senhora $[geral_informacao_generica], dava conta de ter sido submetida a uma cirurgia desnecessária de herniorafia incisional (hérnia proveniente de uma cirurgia anterior), sem que a paciente fosse portadora de tal anomalia, denúncia esta que antecedeu de representação junto ao Conselho Regional de Medicina que, dentro do regulamento da ética médica, vem apurando tal fato, além da apuração que está sendo levada a cabo pela Policia Civil de $[geral_informacao_generica].

       

Para a surpresa do querelado, ora paciente, a Dra. $[geral_informacao_generica], Diretora Técnica, autoridade do Hospital, ao tomar conhecimento das notícias de fraude praticadas pelos referidos médicos, bem como da realização da cirurgia procedida desnecessariamente na paciente $[geral_informacao_generica], voltou-se contra o querelado, dizendo-lhe que as denúncias eram infundadas e que, ainda que fossem verdadeiras, elas não constituíam fato relevante para o hospital, deixando o ora paciente perplexo com tal atitude, demonstrando em tese já ter conhecimento do que estava acontecendo e quiçá fazendo parte do esquema de cobrança de propina dos pacientes obesos, que estavam na fila aguardando para serem submetidos à cirurgia.

 

Inconformado com a inércia da Irmã $[geral_informacao_generica], em instaurar sindicância ou processo administrativo para apurar tais fatos, o paciente disse-lhe que não aceitava o Dr. $[geral_informacao_generica] em sua equipe, posição essa também dos demais médicos componentes da equipe de cirurgia geral que, pautados pelo respeito e dignidade ao ser humano, manifestavam descontentamento e solicitavam o afastamento do Dr. $[geral_informacao_generica] da equipe cirúrgica.

 

Convém observar que, antes de comunicar o fato à Irmã $[geral_informacao_generica], Diretora Geral, e à Diretora Técnica, Irmã $[geral_informacao_generica], comunicou-o à Diretora Clínica, Dra. $[geral_informacao_generica], que, na oportunidade, convencida da gravidade dos fatos, encaminhou termo de demissão do Dr. $[geral_informacao_generica], demissão essa não acolhida pelas Irmãs Giuseppina e Tereza, aumentando, com essa atitude a suspeita do envolvimento das querelantes no esquema de cobrança de propina, o que foi posteriormente confirmada, com a cópia do cheque emitido por $[geral_informacao_generica], entregue a Irmã $[geral_informacao_generica] e depositados, um deles, na conta do hospital $[geral_informacao_generica], doc. em anexo.

 

A última conversa do querelado, ora paciente, com a Dra. $[geral_informacao_generica]se deu no dia 28 de novembro de 2002, uma sexta feira, ocasião em que ocorreu uma acalorada discussão entre ambos, porque o paciente exigia a apuração dos fatos e o afastamento do Dr. $[geral_informacao_generica], o que não foi acolhido pelo Hospital, ao argumento de tratarem-se de circunstâncias irrelevantes.

 

A luta do paciente, visando apurar a responsabilidade dos médicos acima apontados, com instauração de sindicância e demissão dos responsáveis, foi debalde, tendo em vista que a Diretora Técnica, utilizando-se do direito da força, na segunda feira, dia 2 de dezembro 2.002, convocou o paciente em seu gabinete, e sem dar-lhe qualquer explicação, mas, ao contrário, visando  “abafar” os fatos, demitiu-o, depois de 27 anos de serviços prestados àquele nosocômio, mantendo no hospital os médicos sobre os quais recaiam e recaem as acusações de cobrança de propina dos pacientes que aguardam as cirurgias de gastroplastia pagas pelo SUS, em detrimento de tantos outros com direitos iguais violados.

  

Não bastasse a cobrança de propina para retirar pacientes da fila de espera da gastroplastia, o Hospital $[geral_informacao_generica], antes de obter o credenciamento junto ao Ministério da Saúde, em 31 de janeiro de 2.000 iniciou-se a realização das gastroplastias, mas só obteve o credenciamento em 9 de setembro de 2.002, no entanto, com o intuito de fraudar o erário público, registrou as cirurgias como sendo gastrectomia, com ou sem vagotomia, ou ainda como gastroenteroanastomose (conforme documento em anexo).

 

O  Hospital, com a finalidade de receber o valor normalmente pago pelo Ministério da Saúde aos Hospitais já credenciados, ao invés de operar os pacientes obesos, registrando o ato cirúrgico como gastroplastia redutora, registrava-os no SUS e Ministério da Saúde como sendo gastroenteroanastomose, ou gastrectomia subtotal, com ou sem vagotomia, cobrando os grampeadores (Stappler) utilizados nas gastroplastia redutoras e também nas cirurgias acima mencionada, ou seja, rotulava-as como sendo outra cirurgia para cobrar os equipamentos utilizados na cirurgia para redução do estômago, conduta extremamente irregular e criminosa, consoante portaria ministerial, 628 /GM de 26 de abril de 2.001 e resolução SS – 46, de 10 de abril de 2.002, documentos em anexo.  

 

Convém esclarecer que o procedimento cirúrgico da gastroplastia redutora é diferente do da gastroenteroanastomose e da gastrectomia e, portanto, além de tal ato constituir fraude contra o erário público, em virtude da cobrança indevida, não pode constar no prontuário do paciente, que foi submetido a uma gastroplastia, descrição cirúrgica de gastrectomia ou gastroenteroanastomose, sendo, portanto, o paciente, vítima e instrumento de uma ilegalidade por ele desconhecida.

 

O paciente, perplexo, de um lado, com a inércia do Hospital em apurar os fatos, e de outro, de mãos atadas com a sua demissão efetivada em represália por trazer a baila tais fatos, chocando inclusive todos os funcionários daquele Hospital, resolveu levar ao conhecimento da autoridade policial da 53º Delegacia de Polícia de Itaquera, que instaurou inquérito policial, ainda em trâmite, e do Ministério Público Federal, que instaurou procedimento administrativo, que além de requisitar  documentos ao hospital, determinou a realização de auditoria técnica naquele nosocômio. Também, por os fatos de interesse da comunidade, haja vista que boa parte das pessoas inscritas na lista de espera é moradora na  região de $[geral_informacao_generica], concedeu entrevista ao Jornal Noticias de $[geral_informacao_generica], narrando os fatos que estavam ocorrendo dentro do hospital, apontado os envolvidos.

 

É oportuno salientar a Vossa Excelência que o Dr. $[geral_informacao_generica], um dos médicos envolvidos no “esquema” de propina acima mencionado, depondo sobre os fatos perante a 8ª Delegacia Seccional de Policia da Capital e, perante o 53º Distrito Policial, confessa literalmente a prática do crime de sonegação de impostos em seu consultório particular, dizendo que não emite recibos, exceto quando o paciente o exige. Na mesma oportunidade declarou não desviar pacientes do seu consultório particular para ser operado no Hospital $[geral_informacao_generica] a expensas do SUS, no entanto, a sua ex-secretária, $[geral_informacao_generica], depondo naquele inquérito declara que o consultório era um local de agenciamento de pacientes para serem operados no Hospital $[geral_informacao_generica] e que o Dr. $[geral_informacao_generica] cobrava honorários mesmo sendo os pacientes …

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