Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA $[processo_uf]
URGENTÍSSIMO
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência por intermédio de seu Advogado, $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab], com escritório na $[advogado_endereco], e-mail: $[advogado_email], cel.: $[geral_informacao_generica] com fulcro no art. 5.º, LXVIII da Constituição Federal e art. 648, I, do Código de Processo Penal, impetrar, como impetrado tem, a presente ordem de
HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL
em seu favor, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
1. O paciente fora denunciado perante o MM. Juízo da Comarca de $[geral_informacao_generica] (Processo: $[geral_informacao_generica]), como incurso nas sanções dos Arts. 121, § 2º, I, c/c Art. 14, II, do CP, tendo a respectiva denúncia sido recebida pelo MM. Juiz de Direito da mencionada comarca, ora autoridade coatora.
2. Tal denúncia fora ofertada porque o paciente teria praticado o crime de Homicídio tentado qualificado, por motivo torpe. Essas são as condutas que o paciente teria praticado e que ensejaram o oferecimento da mencionada denúncia.
I-A FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL
O Crime em comento não foi praticado pelo Réu. Age a Autoridade coatora em flagrante desrespeito à dignidade do cidadão de bem, cumpridor dos seus deveres. Não há, por outro lado, como acusá-lo de traficante ou algo assim, já que somente era usuário de maconha, de cerveja e cigarro. Falta justa causa na medida em que não há indícios suficientes de prova e materialidade do delito, tão pouco acesso deste causídico aos Autos em questão, o que confronta, literalmente, as prerrogativas de Advogado, legalmente constituído. De outro giro não há que se falar em qualquer tipo de crime seja ele torpe ou sob promessa de recompensa, numa evidente tentativa de burlar o sistema penal brasileiro.
Como bem decidiu a 1.ª Câm. Crim. do TJSC, no HC 6.902:
"Antes de cogitar-se da viabilidade da ação penal, é preciso verificar se há um mínimo fundamento para se criar, pelo recebimento da denúncia, a coação processual com todas as suas consequências. Assim, concede-se a ordem para trancar o processo". (COAD 9.147)
No caso dos autos a própria denúncia haveria de ter sido rejeitada (CPP, Art. 43, III), flagrante a ilegitimidade do paciente para figurar na mencionada ação penal. Está, pois, o paciente sofrendo coação ilegal, mercê do recebimento da mencionada denúncia, motivo bastante para o presente pedido de habeas corpus, na forma do Art. 648, I, do CPP, flagrante a falta de justa causa para a ação penal.
FRANCISCO CAVALCANTI PONTES DE MIRANDA, "História e Prática do Habeas Corpus", tomo II, Ed. Borsoi, p. 137, anotou que: "Se não se perfaz o suporte fático - O Tatbestand - para a incidência de regra jurídica de direito penal, ou privado, ou administrativo, não há justa causa".
É de se observar que para que seja recebida a denúncia, com a instauração da ação penal, torna-se necessário a existência de indícios que demonstrem ser o acusado o autor dos delitos, o que não ocorre no caso dos autos.
Os tribunais vem reiteradamente decidindo que:
"A denúncia deve necessariamente apresentar-se lastreada em elementos que evidenciem a viabilidade da acusação, sem o que se configura abuso de poder de denunciar, coarctável por meio de habeas corpus". (RSTJ 29/113).
"A fundamentação da inexistência de justa causa não se presta à concessão do remédio heróico a não ser quando nem mesmo em tese o fato constitui crime, ou então, quando se verificar prima facie, que não se configura o envolvimento do acusado no fato tido como delituoso, independentemente de apreciação de provas capazes de se produzirem somente no decorrer da instrução criminal". (STJ-RT 668/334)
"Trancamento da Ação Penal - Falta de justa causa - Evidenciada a atipicidade de conduta, impende reconhecer a falta de justa causa para a persecução criminal". (RSTJ 27/118)
"Cabe verificar em habeas corpus a inexistência de circunstância essencial à tipicidade da imputação, afirmada na denúncia, quando a desminta, no ponto, prova documental inequívoca". (STF-RT 708/414)
"Em sede de habeas corpus só se reconhece a falta de justa causa para a ação penal, sob fundamento de divórcio entre a imputação fática contida na denúncia e os elementos de convicção em que ela se apoia, quando a desconformidade entre a imputação feita ao acusado e os elementos que lhe servem de supedâneo for incontroversa, translúcida e evidente, revelando que a acusação resulta de pura criação mental de seu autor". (Ac. 5.ª Turma do STJ, no RHC 681, RT 665/342 e 343)
A 2.ª Turma do TAMG, no julgamento do HC 191.941-9, j. 07-03-95, relatoria do juiz Herculano Rodrigues, decidiu que:
"Admite-se a concessão da ordem de habeas corpus para trancamento da ação penal por falta de justa causa, se a denúncia não contém elementos de convicção da existência de infração penal ou de culpabilidade do acusado, não implicando tal reconhecimento julgamento antecipado do mérito da causa".(RJTAMG 58-59/555)
Para a 1.ª Câm. Crim. do TAMG, no HC 150.719-1, relatoria do juiz Roney Oliveira:
"Inexistindo justa causa para a oferta da denúncia, fundada em meras alegações de agiotagem feitas pelo devedor por ocasião dos embargos, configura-se o constrangimento ilegal a autorizar a concessão de habeas corpus para trancamento da ação penal". (RJTAMG 50/336)
É evidente que qualquer ação penal deve fundar-se em elementos suficientes à demonstração de sua viabilidade. Não há, pois, no caso dos autos, o mínimo fundamento para que a denúncia tivesse sido recebida.
A 2.ª Câm. Crim. do TAMG, no HC 9854-0/00, relatoria do juiz José Loyola, elucidou que:
"HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL –DENÚNCIA INEPTA - É manifesto o constrangimento ilegal decorrente de ação penal iniciada com base em denúncia que não se apoia em elementos que autorizem elo menos uma razoável suspeita da participação do acusado, e que este tenha praticado fato típico e antijurídico, agindo dolosa ou culposamente". (RJTAMG 30/319)
No caso dos autos, ainda que a denúncia possa ter descrito em tese, um ilícito penal, tem-se …