Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
PROCESSO ORIGINÁRIO: $[processo_numero_cnj]
APENSO AO $[processo_numero_cnj]
PACIENTE: $[geral_informacao_generica]
$[advogado_nome_completo] OAB $[advogado_oab] com endereço professional na $[advogado_endereco], vêm, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648, inciso VI, do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL PARA REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA
em favor do paciente $[parte_autor_qualificacao_completa], pelas razões de fato e de direito a seguir expendidas.
1) DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Em desfavor do Paciente existe uma Medida Protetiva tramitando na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de $[geral_informacao_generica], processo nº $[geral_informacao_generica],, expedido em favor de $[geral_informacao_generica],, sua ex-esposa, quais sejam:
“a) fixação de limite de 200 metros de distância entre agressor e vítima, familiares e testemunhas; b) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio que seja.
Tais proibições incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer rede social.
As medidas ora concedidas, em princípio, terão validade até eventual decisão que determine o arquivamento do inquérito policial a ela relacionado ou decisão que extinga a punibilidade do autor dos fatos ou, em caso de denúncia recebida, até o julgamento definitivo (com trânsito em julgado) da causa.
As medidas ora concedidas, contudo, não impedem que sejam regulamentadas visitas do averiguado aos filhos no juízo cível competente ou mediante acordo com a genitora dos menores, devendo a vítima ou autor dos fatos, no prazo de 30 (trinta) dias, se for o caso, buscar solucionar tal questão (regime de visitas) e às relativas a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc, na esfera cível.”
De todo modo, a decisão sob enfoque fora proferida em $[geral_informacao_generica], ou seja, passaram-se quase 2 (dois) anos daquela ocasião processual.
Não se mostra razoável, por isso, que as medidas perdurem ao longo desse interregno de tempo, perdurando até hoje.
Excelência, o paciente possui um filho com a então beneficiária da medida protetiva, $[geral_informacao_generica], o T$[geral_informacao_generica],, de $[geral_informacao_generica].
Há ação de Alimentos nº $[geral_informacao_generica] em trâmite perante a 2ª Vara de Família da Comarca de $[geral_informacao_generica], a qual houve decisão em favor do menor, $[geral_informacao_generica], sendo-lhe deferido alimentos provisórios devidos ao filho (infante e nascituro) em 60% do salário mínimo, devidos a partir da citação, bem como assegurando-se ao réu realizar as visitas em finais de semana alternados, aos sábados e domingos, das 10 às 17 horas, sem pernoite em razão da tenra idade da criança.
O Paciente cumpre a obrigação alimentar pontualmente, bem como realiza visitas e convívio com seu filho $[geral_informacao_generica], havendo assim, elementos que indicam que o paciente e a ofendida mantém contatos amistosos durante a vigência das medidas protetivas, que configuram circunstâncias favoráveis ao pedido de revogação da medida protetiva.
Inexistem hipóteses para a concessão de medida extremamente gravosa, restringindo o acusado de aproximar da mãe de seu filho, e de seus familiares.
Urge salientar, que o paciente é trabalhador, pai de família, é réu primário, ama seu filho incondicionalmente, desta forma, é digno que se anote que as relações familiares são volúveis, por vezes, brigas acontecem por desequilíbrios emocionais, eivados pelo arrependimento.
Os autos demonstram que inexiste fato novo, que demonstre o risco à incolumidade física da ofendida.
E ainda, as medidas protetivas de urgência em favor da mulher, encontram-se associadas a existência de violência doméstica, atual e iminente, o qual não é o caso do paciente.
Nesse sentido, dispõe a Lei Maria da Penha:
“Art…