Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[advogado_nome_completo], com escritório profissional $[advogado_endereco], vem perante esta Egrégia Corte, com fito nos arts. 647 e seguintes da Lei Instrumental Penal e demais dispositivos CONSTITUCIONAIS , impetrar
HABEAS CORPUS, com pedido de Liminar p/ Trancamento de Ação Penal Privada
Em favor de $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir:
I - Em desfavor da Paciente tramita perante o Juízo da Comarca de $[processo_comarca], uma ação Privada, tendo como querelante o magistrado da Comarca de $[processo_comarca]:, alegando, via de seus advogados, ser vítima de suposto crime de Calúnia, Difamação e Injúria, Inquérito instaurado, através de Portaria do Delegado de Polícia, no dia 12/03/2012 (anexo) a pedido do Judiciário local ofício 01/11/08 de 0000/03/2012 (anexo) QUEIXA-CRIME protocolada, em 18 de setembro de 2006.
II – Ocorre que, em ação dessa natureza, o artigo 44, do Código de Processo Penal – exige que o instrumento procuratório contenha PODERES ESPECIAIS. DEVENDO CONSTAR DO INSTRUMENTO DO MANDATO O NOME DO QUERELANTE E A MENÇÃO DO FATO CRIMINOSO, o que não é o caso da presente Procuração. Conforme se lê do instrumento, fotocópia anexa:
"PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:, brasileiro, casado, magistrado, residente e domiciliado na.$[geral_informacao_generica]
OUTORGADO: brasileiros, advogados, inscritos na respectivamente.$[geral_informacao_generica]
PODERES: amplos, gerais, das cláusulas "ad-juditia" e "extra", para ditos procuradores representarem, conjunta ou separadamente, o(s) outorgante(s) perante pessoas jurídicas, de direito público ou privado, particulares, pessoas físicas, de qualquer espécie ou natureza, investidos ainda de tais poderes para o foro em geral, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal e mais os de acordar, transigir, confessar, desistir, receber e dar quitação, renunciar, firmar compromisso, reconhecer a procedência do pedido, bem como, opor embargos, excepcionar feitos, substabelecer, e, especialmente, sem prejuízo dos poderes retromencionados para propor REPRESENTAÇÃO e/ou QUEXA-CRIME em desfavor de $[geral_informacao_generica] por crimes de CALÚNIA, INJÚRIA e/ou DIFAMAÇÃO, na forma prevista no Código Penal e Código de Processo Penal."
OUTORGANTE
Tal exigência não foi seguida pelo Mandato Procuratório (cópia anexa) sendo imprescindível para a convalidação da ação penal privada.
Como bem leciona Fernando da Costa Tourinho Filho, em sua obra Código de Processo Penal Anotado. Artigos 1° a 13000, Vol. 1. Editora Saraiva, 2012, p. 122/123, mencionado pelo Professor João Carvalho de Matos, em seu brilhante livro: Prática e Teoria do Direito Penal e Processual Penal, pgs.1067:
(...) "Deve o querelante, na procuração, fazer menção ao fato criminoso. Embora haja decisões que se contentem com a simples referência ao artigo do Código Penal, o certo que não há jurisprudência segura a respeito. E, ante essa ausência, deve o instrumento procuratório fazer menção ao fato criminoso, de maneira a …