Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[advogado_nome_completo], $[advogado_oab],$[advogado_endereco] respeitosamente, vêm à elevada presença de Vossa Excelência impetrar
HABEAS CORPUS
com pedido de liminar em favor de $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da d. Autoridade Policial da Delegacia de Polícia Civil de $[geral_informacao_generica] que, em situação de manifesta carência de justa causa, instaurou contra o paciente Inquérito Policial pela suposta prática do crime previsto no artigo 171, do Código Penal. O IP foi distribuído a este Eg. Juízo e registrados sob o nº $[geral_informacao_generica].
A impetrante arrima-se no disposto no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal e, ainda, nos relevantes motivos de fato e de direito que a seguir expõe.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
I- DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR A SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO
A) DO CRIME PREVISTO NO ART. 171, DO CÓDIGO PENAL - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO INDICATIVO DE POSSÍVEL AUTORIA DELITIVA
Antes de adentrar na questão do patente constrangimento ilegal que sofre o Paciente, necessária se faz uma rápida introdução sobre o contexto fático em que se deu a instauração do Inquérito.
Consta que na data de $[geral_data_generica], a Sra. $[geral_informacao_generica], registrou boletim de ocorrência, afirmando, em síntese, que benefício pertencente a sua filha fora sacado no mês de março, após o falecimento da titular que se deu em fevereiro. A mesma fez registro do óbito após o prazo legal.
Informou a declarante que o benefício fora supostamente sacado pelo paciente, a quem a mesma devia empréstimo pessoal.
Diante disso, a Autoridade Policial iniciou investigação face o paciente, inclusive realizando busca e apreensão em seu comércio.
Durante as investigações, restou evidenciado que algumas pessoas se utilizavam de empréstimos no Banco BMG, ao qual o paciente presta serviços de forma terceirizada. Por outro lado, por se tratar de um ponto comercial, alguns beneficiários se utilizariam dos serviços do paciente, inclusive, para realização de saque, tendo em vista serem pessoas que residem em sua maioria na zona rural, e o paciente realizando o saque e fazendo as transferências devidas aos seus titulares.
Através dos depoimentos das próprias testemunhas, resta patente que as mesmas, por livre e espontânea vontade, eventualmente realizam empréstimos no Banco BMG, e buscam os serviços do paciente, inclusive em compras. Por outro lado NENHUM indício há de que as testemunhas foram lesadas, iludidas ou ludibriadas a entregar cartão de benefício. Decerto, alguns depoimentos apontam que a confiança no paciente é tamanha que solicitam, as testemunhas, que o mesmo realize o saque, e repasse o benefício devido às referidas testemunhas.
A autoridade responsável pelo inquérito policial, fundamenta-se no art. 171, do Código Penal que prescreve:
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
É, portanto, o delegado de polícia a autoridade coatora no presente caso.
O fundamento invocado para se perpetrar a ilegalidade, está eivado de vício que torna inviável e sem justa causa o andamento do presente inquérito. Ora, para que se evidencie o crime em tela seria necessário a configuração da obtenção de vantagem ilícita, o que não está presente na situação em que eventualmente, como forma de favor, o paciente realiza o saque e repassa ao beneficiário. Tal fator é característico de regiões como essa, com grande parte distante da sede, onde se torna difícil também a realização de saques em banco de cidade distinta, como é caso de alguns beneficiários que devem se dirigir ao município de $[geral_informacao_generica]para realizar o saque de seus benefícios.
Por outro lado, por se tratar de uma pessoa conhecida por fazer …