Petição
JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de
INDULTO
Nos termos do Art. 107, inc. II do CP e Art. 192 da LEP.
- DOS FATOS
O Requerente foi condenado a $[geral_informacao_generica] anos e está cumprindo a sanção penal regularmente, no regime $[geral_informacao_generica].
Este busca indulto natalino, conforme passa a requerer.
- DO INDULTO
O presente requerimento tem como objetivo o pedido de indulto, nos termos do Art. 107, inc. II do CP:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
...
II - pela anistia, graça ou indulto;
E, também, do Art. 192 da LEP, que assim dispõe:
Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.
Em especial, nos termos do Decreto Presidencial, Art. 5º do Decreto nº 11.302/2022, que assim dispõe:
Art. 5º Será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, na hipótese de concurso de crimes, será considerada, individualmente, a pena privativa de liberdade máxima em abstrato relativa a cada infração penal.
Ao caso, o Requerente foi condenado ao crime $[geral_informacao_generica], que tem pena material prevista de $[geral_informacao_generica], sendo esta pena inferior a 5 anos, fazendo jus o apenado ao indulto natalino, conforme segue:
- Crime: $[geral_informacao_generica];
- Pena em abstrato: $[geral_informacao_generica].
A doutrina esclarece que o indulto é uma das causas extintivas de punibilidade, vejamos:
As causas extintivas da punibilidade podem ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença e, nessa hipótese, atinge-se o próprio jus puniendi, não persistindo qualquer efeito penal ou extrapenal do processo ou da sentença condenatória, excetuando-se, conforme o caso, o perdão judicial e o indulto. Podem ocorrer, também, depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, extinguindo-se apenas o título penal executório ou apenas alguns de seus efeitos, como a pena. (Mirabete, Julio, F. e Renato N. Fabbrini. Código Penal Interpretado. Disponível em: VitalSource Bookshelf, (11ª edição). Grupo GEN, 2022. Página 215)