Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de
REMIÇÃO DA PENA
Nos termos do Art. 126 da LEP.
- DOS FATOS
O Requerente foi condenado a $[geral_informacao_generica] anos e está cumprindo a sanção penal regularmente, no regime $[geral_informacao_generica].
Este busca por meio do estudo a remição da pena, conforme passa a requerer.
- DA REMIÇÃO DE PENA
O presente requerimento tem como objetivo o pedido de remição de pena por conclusão do ensino fundamental, nos termos do Art. 126 da LEP, que assim dispõe:
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias.
Ao caso, o Requerente além dos dias remidos por estudo, requer o acréscimo de 1/3 do benefício, pois foi aprovado no ENCEEJA.
- Dias remidos por estudo: $[geral_informacao_generica];
- 1/3 da pena remida: $[geral_informacao_generica].
O pedido de remição está amparado na obtenção do certificado de conclusão do ensino fundamental obtido através do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCEEJA), conforme as provas colacionadas ao processo.
A comprovação de frequência escolar, conforme atestados juntados nos eventos nº $[geral_informacao_generica], demonstram o tempo despendido pelo sentenciado para os estudos.
Além dos dias remidos por estudo, o Requerente faz jus à remição de mais 1/3 dos dias diante da conclusão do ensino fundamental, conforme Art. 126, § 5º da LEP:
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
...
§ 5º O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
Tem-se, assim, clara a base do pedido de remição, vejamos:
- Atestados de frequência: $[geral_informacao_generica];
- Certificado de Conclusão: $[geral_informacao_generica].
A doutrina é clara quanto a esta possibilidade de remição e tipifica como prêmio à cerificação, vejamos:
Prevê a lei um bônus para o condenado que concluir o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena ao determinar que, nessas hipóteses, o tempo remido por horas de estudo será acrescido de um terço (art. 126, § 5o).(Mirabete, Julio, F. e Renato N. Fabbrini. Código Penal Interpretado. Disponível em: VitalSource Bookshelf, (11ª edição). Grupo GEN, 2022. Página 88)