Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificados nos autos do processo em epígrafe, respeitosamente, por intermédio de seus advogados, procuração em anexo, com endereço profissional situado à $[advogado_endereco], endereço eletrônico $[advogado_email], onde recebem citações e intimações de estilo, perante Vossa Excelência, em cumprimento ao que determina o artigo 396 do Codigo de Processo Penal, modificado pela Lei nº. 11.719/2008, apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com fulcro no Art.396-A do CPP, às alegações formuladas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO $[processo_estado], em conformidade com as razões fático/jurídicas seguir aduzidos:
SÍNTESE DA DENÚNCIA
Em sua prefacial acusatória, o M.P.E. atribui aos defendentes a autoria do delito de AMEAÇA, em relação à vítima ($[geral_informacao_generica]), o delito tipificado no Artigo 147, do Código Penal c/c Art.7º, II da Lei nº.11.340/06 (Lei Maria da Penha), consoante no processo.
Acontece, Excelência, que as ditas alegações não foram confirmadas de fato e nem sequer o caráter gravoso foi demonstrado, limitando-se os Acusados a responder, em seu interrogatório, que apenas discutiram com a suposta vítima, que é sua mãe, sem mencionar nenhuma ameaça.
Desta feita, tais relatos se deram em sede de inquéito, que como se é sabido, trata-se de procedimento inquisitivo e permite flexibilização do contraditório, não podendo serem tomados como incontestes os fatos ali relatados.
Assim, por considerar não estarem presentes os requisitos para eventual persecução criminal, vêm, a este Juízo, requerer e fundamentar conforme o que segue.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
• PRELIMINARMENTE: DA FALTA DE JUSTA CAUSA PENAL E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA
No caso dos autos, inexiste materialidade suficiente a sufragar eventual ação penal, na medida em que “as provas” presentes aos autos são oriundas de testemunho em inquérito policial, o que, como se sabe, não podem fundamentar eventual sentença condenatória.
Desta feita, não há como se verificar verdadeira e fidedigma a suposta ameaça, o que por si só obsta a deflagração da denúncia criminal.
Além do mais, a palavra da ofendida não deve ser tomada como verdade absoluta, mas sempre com muita cautela, mesmo que tis declarações foram proferidas em momento de descontrole emocial por parte da vítima.
Assim sendo, por não exitirem requisistos minimos para a denúncia, requer que seja a mesma rejeitada, conforme Art. 395, III do CPP.
Desta forma, no presente caso existem dúvidas latentes sobre a real existência de infração penal de ameaça, porquanto sequer houve dolo, bem como que a insuficiência de provas Art. 386, VI e VII do CPP.
• DA ATIPIDCIDADE POR FALTA DE DOLO ESPECÍFICO E AUSÊNCIA DE TEMOR
Como se sabe, o crime de AMEAÇA, contido no Art.147 do CP, consiste em ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave, exigindo-se, como adequação ao tipo legal – tipicidade – o efetivo dolo do acusado e a possibilidade de a vítima sentir-se efetivamente amedrontada.
O indiciado agiu emocionalmente sem qualquer intenção de incutir na vítima temor capaz de tipifica-lo no dispositivo penal em comento, ou seja, não houve seriedade na ameaça capaz de produzir intimidação relevante para o Direito Penal, até porque, a suposta vítima trata-se da mãe do acusado.
Veja que, para caracterizar o crime de ameça, esta deve ser real, idônea e séria, visto que, tal crime consiste na promessa feita pelo sujeito ativo de uma mla injusto e grave feita à alguém, violando sua liberdade psíquica.
Na verdade, o Acusado proferiu declarações acerca da pessoa de sua mãe em situações de descontrole e estado …