Direito Penal

Resposta à Acusação. Lesão Corporal. Maria da Penha | Adv.Sérgio

Resumo com Inteligência Artificial

O acusado apresenta resposta à acusação por lesão corporal, alegando falta de provas. Sustenta que a única testemunha é a vítima, cuja declaração é manipulável. Requer a absolvição, destacando a ausência de evidências concretas e o princípio da presunção de inocência.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu bastante procurador a que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao que determina o artigo 396 do Diploma Processual Penal, modificado pela Lei nº 11.719/2008, apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

com fulcro no art. 396-A do CPP, de conformidade com as razões fático/jurídicas que doravante passa a expender:

PRELIMINARMENTE

Requer desde logo, consubstanciado no art, 395, III do Código de Processo Penal, seja rejeitada a denúncia por falta de justa causa, vide o fato que a acusação sofrida pelo ora réu se dá exclusivamente pelo testemunho da vítima, o qual não é colaborado pela apresentação nem de outras testemunhas ( a única testemunha fora a vítima é a mãe da mesma que não estava presente no momento que suspostamente ocorreu o fato) e nem de qualquer pericia ou exame médico que comprovem qualquer hipótese de agressão.

 

Importante mencionar que a referida peça vem desacompanhada de procuração por questão de tempestividade, se requer desse modo prazo para posterior protocolamento.

 

O réu foi intimado em 11 de dezembro de 2019, levando em consideração o prazo de 10 dias, o prazo fatal é o dia 07 de janeiro de 2020. Por essa razão a peça ora ofertada é tempestiva.

I – SÍNTESE DA DENÚNCIA

Em sua peça acusatória, o Ministério Publica imputa ao Sr. Nome a autoria da contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3688/41 c/c arts. 5 e 7º da Lei nº 11340/06, em relação à suposta vítima Informação Omitida.

 

Conforme a denúncia do MP a prática da Via de Fato teria ocorrido quando ao entrar no apartamento onde residem o réu teria desferido um empurrão na vítima. Feita a denúncia foi aberto prazo para defesa, a qual se faz no presente momento. Desde já o sr. Nome nega as acusações.

II- DA REALIDADE DOS FATOS

Conforme já explanado no seu depoimento em sede de inquérito o sr. Nome em nenhum momento agrediu a companheira, não sendo verídico a acusação de que desferiu um empurrão ao entrar no imóvel em que residem.

 

Em verdade o requerido apenas foi ao imóvel buscar seus pertences já que o casal estava separado e que sua entrada foi permitida pela companheira, não sendo deferido qualquer ato violento em face daquela em nenhum momento de sua presença no local, sendo a interferência da policia sido solicitada pela suposta vitima que acreditava que a porta havia sido arrombada o que teria sido comprovado no local que de fato não teria ocorrido.

 

Ocorre Excelência, que o casal passava por um período conturbado de instabilidade na relação onde enfrentavam um processo de dissolução de união estável e ocasionalmente ocorreram discussões que são normais em fins de relacionamento, nesse contexto de magoas mútuas a companheira do réu infelizmente fez declarações que não correspondem com a realidade.

 

Tal fato pode ser comprovado já que a mesma depois se retratou das acusações solicitando pelo não prosseguimento do processo, o casal já reatou o relacionamento e, pois, fim no processo cível. Se a companheira não retirou todas as acusações é provavelmente por medo de sofrer alguma sanção penal.

 

Em relação ao testemunho da genitora da companheira, esse em si não comprova em nada …

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