Direito Penal

Modelo de Execução Penal com Requerimento de Autorização de Visitas | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de autorização de visita do apenado à enteada, fundamentado no Art. 41, inc. X da LEP. Destaca-se a importância do convívio familiar e o vínculo afetivo entre o requerente e a criança, assegurando direitos de ambos conforme a legislação vigente.

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Sobre este documento

Petição

JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE EXECUÇÃO PENAL  DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • EXECUÇÃO PENAL
  • AUTORIZAÇÃO DE VISITA
  • ENTEADA
  • COMPROVADO VÍNCULO AFETIVO

 

 

 

 

 

   

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de

 

AUTORIZAÇÃO DE VISITA

 

Nos termos do Art. 41, inc. X da LEP.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Requerente foi condenado a $[geral_informacao_generica] anos e está cumprindo a sanção penal regularmente, no regime $[geral_informacao_generica].

 

Este busca autorização de visita, conforme passa a requerer.

 

 

 

  1. DA AUTORIZAÇÃO DE VISITA

 

O presente requerimento tem como objetivo o pedido de autorização de visita, nos termos do Art. 41, inc. X da LEP.

 

Art. 41 - Constituem direitos do preso:

...

X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

 

 

Ao caso, o Requerente, juntamente com a genitora da menor, com quem constitui unidade familiar, almeja a autorização de visitas para a sua enteada $[geral_informacao_generica] de $[geral_informacao_generica] anos, o qual mantém vínculo afetivo, conforme segue:

 

  • Comprovação do vínculo afetivo:          $[geral_informacao_generica];
  • anuência da genitora:                         $[geral_informacao_generica].

 

 

O direito de visita, além de ser um direito resguardado ao preso, é também direito da criança, que por meio desta, tem a oportunidade de conviver com a sua família, conforme previsão do Art. 19, § 4º do ECA.

 

Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

...

§ 4º Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, …

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