Modelo de Pedido de Autorização para Visita em Presídio | Esposa do réu peticiona requerendo a liberação da realização das visitas no presídio.
A condenação anterior pode impedir a visita de familiares ao preso?
A jurisprudência é pacífica no sentido de que o direito à visitação não é absoluto, sobretudo quando a pessoa que pretende o ingresso no estabelecimento prisional foi condenada por crime cometido dentro da prisão, como o tráfico de drogas. A medida visa resguardar a ordem interna, a segurança do ambiente carcerário e também proteger a integridade de quem já foi alvo de cooptação dentro do sistema.
A atuação da defesa, nesses casos, deve ser orientada por uma análise detalhada do histórico da pessoa que pretende a visita, avaliando não só a condenação, mas também o tempo decorrido, a natureza da pena e se há algum elemento que permita pleitear a autorização de visita em caráter excepcional.
Nesse contexto, a 1ª Turma Criminal do TJDF entendeu como legítima a negativa de autorização à mãe do reeducando, condenada por tráfico de drogas cometido dentro da unidade prisional:
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA NO PRESÍDIO. MÃE DO SENTENCIADO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DO PRESÍDIO, CUMPRINDO PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPEDIMENTO. PORTARIA VEP 8/2016, ARTIGO 5º, § 1º. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.O direito de receber visitas no presídio não é absoluto, sendo correta a decisão que indefere o pedido de autorização de visitas da mãe do apenado, condenada pela prática de tráfico de entorpecentes no interior do presídio, ainda cumprindo penas restritivas de direitos. Vedação prevista no artigo 5º, § 1º, da Portaria VEP 8/2016. O impedimento preserva não só a disciplina e a organização do estabelecimento prisional, como também a própria segurança da pretensa visitante, já que objetiva afastá-la do ambiente que, de alguma forma, pode estimular o risco do seu retorno à senda criminosa, quando já em etapa adiantada do processo de reinserção social, além de protegê-la de eventuais constrangimentos para que leve na visita itens proibidos, inclusive celulares e drogas. Recurso de agravo desprovido.
(TJDF, Penal, n° 07026905720218070000, Rel. Mario Machado, julgado em 17/03/2021)
É possível restringir visitas de companheira condenada por crime dentro do presídio?
Sim, e essa restrição é juridicamente amparada. Quando a companheira do reeducando foi condenada por crime cometido no interior do presídio, como tráfico de entorpecentes, a negativa ao convívio é compatível com a finalidade da execução penal. Nesses casos, o juiz da execução atua dentro dos limites da verificação de risco à ordem interna, à disciplina e à integridade do próprio sistema, inclusive com base em portarias internas, como a VEP/DF 8/2016.
Esse tipo de decisão, embora interfira em um dos direitos previstos na LEP, não fere a legalidade quando é devidamente motivada. A defesa precisa avaliar se há superação do risco que motivou a negativa, e, se for o caso, impugnar a restrição com base em mudança fática ou reabilitação concreta da visitante.
Exemplo claro disso vem da jurisprudência do TJDF, que reconheceu como legítima a negativa de visitas à companheira do sentenciado, também condenada por tráfico dentro da unidade:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA DO SEGREGADO CONDENADA EM AÇÃO PENAL POR TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO. PORTARIAS DA VEP. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. PONDERAÇÃO NECESSÁRIA E ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA.1. O direito de visitas ao preso, previsto no art. 41, X, da Lei de Execução Penal - LEP, não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. Na hipótese, correta a decisão que indeferiu o requerimento de visitas formulado pela companheira do sentenciado, em razão de a própria ter sido condenada por tráfico de drogas no interior da unidade prisional (art. 5º da Portaria VEP/DF nº 8/2016). 3. Agravo conhecido e não provido.
(TJDF, Agravo em Execução Penal, n° 07171167420218070000, Rel. Humberto Ulhôa, julgado em 30/06/2021)
Há direito de visita de criança ou adolescente a presos em regime fechado?
Sim, mas com limites bem definidos. O ingresso de criança ou adolescente em unidades prisionais para visitação depende de autorização expressa e acompanhamento de responsável. A assistência familiar é um dos pilares da execução, mas deve ser conciliada com a preservação dos valores institucionais, o controle do ambiente prisional e o cumprimento das normas internas, incluindo a revista rigorosa na entrada.
Além disso, o uso de telefone por parte de menores em visitas é geralmente proibido, sendo a medida adotada como mecanismo de prevenção à entrada de ilícitos. O advogado precisa orientar os familiares sobre esses procedimentos, antecipar eventuais obstáculos e formular requerimentos claros, com base na situação concreta — inclusive com provas de vínculos afetivos e boas condutas do apenado.
A resposta da administração prisional a esse tipo de pedido deve observar a dignidade da pessoa presa e o melhor interesse da criança. Havendo negativa arbitrária, o recurso cabível será o agravo em execução, com possibilidade, em último caso, de habeas corpus corretivo.
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