Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de $[processo_comarca], Estado de $[processo_estado].
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], representada por sua genitora, $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], ambos residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado devidamente constituído, $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB $[advogado_oab], com escritório localizado na $[advogado_endereco], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 41, inciso X da Lei de Execuções penais, informar e requerer o que segue.
I- DOS FATOS
A Requerente conviveu em união estável com o apenado $[geral_informacao_generica], que atualmente cumpre pena no Centro de Detenção Provisória de $[geral_informacao_generica], localizado na $[geral_informacao_generica].
A prisão decorreu de sentença condenatória ainda não transitada em julgado, pois encontra-se o processo de número $[geral_informacao_generica], que tramitou na 1° Vara Criminal e de Violência Doméstica contra a Mulher, da Comarca de $[geral_informacao_generica] em trâmite recursal (apelação).
Mesmo sendo a Requerente a companheira do Apenado, a Direção do Presídio solicitou uma série de documentos ( que se encontram acostados aos autos), e no fim informou que somente seria possível por meio de autorização judicial, pois é a praxe do presídio.
Tal posição causa embaraços nos direitos dos presos. O Apenado não se opõe a entrada da companheira para visitá-lo, e a representante da Requerida, permite que a mesma a visite. E mais. A Requerida foi emancipada, ou seja, já é absolutamente capaz (atualmente está prestes a completar 17 anos).
II- DO DIREITO
A lei de execuções penais em seu artigo 41, inciso X, assegura ao preso o direito de visita do cônjuge, da companheira, de …