Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] CRIMINAL DA $[processo_comarca]/$[processo_uf].
Processo crime número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo]qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada e procuradora que a esta subscreve, devidamente nomeada pelo Convênio de Assistência Judiciária, firmado entre a Defensoria Pública do Estado (DPE), apresentar dentro do prazo legal,
DEFESA PRÉVIA COM PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
conforme dispõe o artigo 55 da lei11.343/06, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I- SÍNTESE DA DENÚNCIA
O mérito da denuncia trata-se de associação criminosa voltada especificamente à prática do tráfico de drogas, em que a Justiça Pública indentificou $[parte_autor_nome_completo] como membro com menos responsabilidades.
Segundo o Ilustrissimo Ministério Público existe uma verdadeira associação criminosa na $[geral_informacao_generica], Bairro localizado no Municipo de $[processo_cidade]/$[processo_uf], para o dominio do trafico de drogas, relata ainda que as investigaçoes tiverem início por causa de indícios reunidos após a prisão em flagrante de $[geral_informacao_generica], uma das lideres da suposta associação.
$[parte_autor_nome_completo] foi identificado como supostamente parte desta associação, pois supostamente em 03 de dezembro de 2020, fora encontrado em sua posse 13 (treze) porções de maconha e 13 (treze) eppendorfs contendo cocaína, além de R$10,00 (dez reais) em espécie, conforme registro do $[geral_informacao_generica] – Plantão Policial de $[processo_cidade](fls. 4.250/4.255);
O acusado fora denunciado no artigo 35 da Lei n.º 11.343/06, com aplicação da causa de aumento do artigo 40, inciso VI da Lei de Drogas. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por $[geral_informacao_generica], protocolado em $[geral_data_generica] às 09:32 , sob o número $[geral_informacao_generica].
Para conferir o original, acesse o site $[geral_informacao_generica]
A Decisão de fls. 5164/5180 decretou a prisão …