Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, através da sua procuradora infra-assinada, com escritório profissional na $[advogado_endereco], endereço eletrônico $[advogado_email], onde recebe avisos e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar sua
DEFESA PRÉVIA COM PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/06, bem como artigo 316 do Código de Processo Penal, protestando pela improcedência da acusação que lhe é feita na peça vestibular, pelos relevantes motivos de fato e de Direito que a seguir passa expor para ao final requerer:
DOS FATOS
A acusada foi presa em flagrante delito, e denunciada às fls. 156/160 pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Segundo narra a denúncia, no dia $[geral_data_generica], por volta das 20:00 horas, na Rua $[geral_informacao_generica], os agentes, em concurso de pessoas, traziam consigo, transportavam e tinham em depósito drogas consistente em 474.43 gramas de maconha, em 492 porções, e 98.12 gramas de crack, em 217 porções, tudo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico.
Tempo antes deste flagrante, esses agentes delitivos, em concurso de pessoas, adquiriram essas porções de drogas, consistente em maconha e crack, com objetivo de comercializá-las.
Nesta data e local dos fatos, Policiais Militares, em patrulhamento decorrente de Ações Especiais, avistaram um veículo com os denunciados em seu interior.
Avistaram o veículo Corsa, de cor preta, placas $[geral_informacao_generica], estacionado em via pública, onde aguardaram por cerca de 15 minutos até que os denunciados, identificados como $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], saíram da residência ao lado do numeral 21-14, daquela via, e entraram no automóvel, com $[geral_informacao_generica] assumindo a direção do veículo e tendo seu namorado $[geral_informacao_generica] sentado ao lado dela, no banco dos passageiros, com $[geral_informacao_generica], por sua vez, sentado no banco traseiro do veículo.
Todos foram abordados e junto aos pés de $[geral_informacao_generica] no interior do veículo, estava uma sacola colorida de papel que, dentro, trazia uma balança, faca, plásticos, 97 porções maconha e 217 porções de crack.
Interpelados pelos Policiais, admitiram envolvimento no comércio de drogas, com $[geral_informacao_generica] efetuando o transporte da droga para as entregas e vendas de $[geral_informacao_generica] e com $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] ajudando $[geral_informacao_generica] a embalar os entorpecentes para comercialização. Disseram que embalam drogas habitualmente na tal casa de "$[geral_informacao_generica]", que é desprovida de numeral identificador.
Diante disso, na presença dos abordados e com uso das chaves encontradas com $[geral_informacao_generica], os Policiais Militares entraram no imóvel e, após buscas, nada de ilícito foi encontrado naquele endereço, bem como a tal "$[geral_informacao_generica]" lá não se encontrava nem foi identificada ou qualificada até o presente momento. $[geral_informacao_generica] disse que na sua residência haveria mais entorpecentes. Em diligências no endereço residencial, o próprio indiciado e familiares de $[geral_informacao_generica] que lá estavam presentes autorizaram e acompanharam as buscas no imóvel, tendo sido encontrada, numa mochila, dentro de um guarda-roupas, em meio aos pertences pessoais de $[geral_informacao_generica], outras 395 porções de maconha, além de outra faca e 450 reais em dinheiro, em cédulas diversas.
Conduzidos à Central de Polícia Judiciária, após confirmada a prática delitiva, foram presos em flagrante.
É a síntese a denúncia.
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Excelência a ré é pessoa pobre na verdadeira acepção jurídica do termo, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988 e artigo 98 com seus incisos e parágrafos e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
Como vemos, garantiu o legislador brasileiro a possibilidade de ingresso gratuito na justiça sempre que a pessoa se declarar incapaz de custear as despesas processuais e sucumbenciais sem prejuízo próprio e de sua família.
Logo, Requer a concessão da gratuidade processual por ser a ré pessoa pobre na acepção jurídica do termo, nos termos das Leis n.º 1.060/50 e n.º 7.115/83 e consoante art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal
DO DIREITO
DA FALTA DE JUSTA CAUSA
Cumpre inicialmente ressaltar que mesmo diante a descrição dos fatos narrados na denúncia, não prospera a pretensão punitiva, vez que neste momento socorre a Ré o princípio da presunção de inocência (CF, art. 5ª, LVII).
A denúncia carece de justa causa, haja vista que o único elemento de prova carreado aos autos é a palavra dos policiais que realizaram a prisão.
Embora a jurisprudência seja relativamente pacifica no sentido de que é possível a utilização de policiais responsáveis pela prisão como testemunhas em processos criminais, é altamente recomendável que suas palavras sejam colhidas com a devida atenção e cuidado, uma vez que tais agentes são extremamente parciais. Trata-se e condição natural do ser humano querer justificar seus atos. Nesse sentido:
Por outro lado, é de bom senso e cautela que o magistrado dê valor relativo ao depoimento, pois a autoridade policial, naturalmente, vincula-se ao que se produziu investigando o delito, podendo não ter a isenção dispensável para narras os fatos, sem uma forte dose de interpretação. Outros policiais também podem ser arrolados como testemunhas, o que, via de regra, ocorre com aqueles que efetuaram. Nesse caso, podem narrar importantes fatos, embora não deva o juiz olvidar que eles podem estar emocionalmente vinculados à prisão que realizaram, pretendendo validá-la e consolidar o efeito de suas atividades. Cabe, pois, especial atenção para a avaliação da prova e sua força como meio de prova totalmente isento. (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 14. Ed. São Paulo: Forense, 2015, p. 504).
Causa estranheza o fato dos acusados terem sido presos em plena via pública, em torno das 20:00 horas e nenhuma pessoa ter sido arrolado como testemunha. O que é mais grave, os depoimentos das autoridades policiais durante a investigação policial (fls. 4/5) SÃO EXATAMENTE IGUAIS, um nítido copia e cola.
Portanto, o mínimo que se pode concluir é que as investigações realizadas pelos policiais foram malfeitas, para não dizer tendenciosas e manipuladas.
A acusada deve ser garantida a presunção de inocência (CR, art. 5, inc. LVII; CADH, art. 8.2), de modo que a denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa, ou seja, ausência do mínimo lastro probatório que lhe dê suporte. Portanto, a acusação é desprovida de fundamentos.
Mas, se eventualmente Vossa Excelência entender que há justa causa para receber a denúncia, ao longo da fase instrutória, a acusada provará sua inocência.
Cabe registrar novamente que a acusada é pessoa primária, de bons antecedentes, sempre trabalhou e possui residência fixa.
E diante disso, requer a rejeição da denúncia porque desprovida do mínimo suporte probatório.
DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, ART. 397 do CPP
Apesar da denúncia se fundamentar no artigo 33, da Lei nº 11.343/06, tal fato não encontra ressonância na realidade, eis que a acusada não cometeu o delito, versão que se comprovará com a instrução do feito, REQUERENDO, desde já, sua ABSOLVIÇÃO.
A apresentação da presente defesa tem se apresentado mero formalismo processual, porquanto as teses neste momento arguidas não produzem qualquer efeito jurídico, na medida em que se mostra impossível a acusada defender-se antes da oitiva de testemunhas, vítima e até mesmo de seu depoimento, porquanto as provas, neste tipo de ação, nascem de laudo pericial, de testemunhos e depoimentos de quem presenciou ou soube dos supostos fatos.
Assim sendo, por entender que a apresentação de teses defensivas no momento não produziria qualquer vantagem processual à defesa da acusada, reserva-se sua apresentação para após a instrução do feito, de onde ressoará incontestável a absolvição da acusada.
DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
A prisão preventiva da acusada é COMPLETAMENTE DESNECESSÁRIA e o pedido reúne os predicados necessários à sua soltura, tais como, primariedade, residência fixa e trabalho lícito, sem nenhuma mácula em sua vida pregressa, e conduta social boa. Tornando assim injustificável a manutenção da custódia.
Importante mencionar que a ré reside no DISTRITO DA CULPA, conforme anexo: Rua $[geral_informacao_generica].
Além disso, a paciente SEMPRE TRABALHOU, e tudo está comprovado documentalmente. O que evidencia que ela não possui personalidade criminosa. E é importante salientar que a convivência no cárcere com detentos de alta periculosidade lhe seria extremamente prejudicial.
A acusada é jovem, reside com sua mãe, pai e irmão, é pessoa boa, sempre trabalhou, nunca teve qualquer outro envolvimento em ilícitos penais e possui um ótimo convívio familiar.
Essa jovem com este currículo e com prova de bom convívio familiar aparenta ter personalidade deturpada?
Não há elementos constantes nos autos que recomenda a manutenção da custódia. Além disso, no presente caso, não há indícios de que a ré em liberdade possa colocar em risco a instrução criminal, a ordem pública ou à ordem econômica. Vejamos:
Conforme recente decisão do Superior Tribunal de Justiça:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE …