Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de $[processo_estado], através da sua procuradora infra-assinada, com escritório profissional na $[advogado_endereco], endereço eletrônico $[advogado_email], onde recebe avisos e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar sua
DEFESA PRÉVIA COM PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/06, bem como artigo 316 do Código de Processo Penal, protestando pela improcedência da acusação que lhe é feita na peça vestibular, pelos relevantes motivos de fato e de Direito que a seguir passa expor para ao final requerer:
DOS FATOS
Consta na denúncia que no dia $[geral_data_generica], por volta de 06:00 horas, no Terminal Rodoviário, localizado na Praça $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] transportava para fins de tráfico, 14260 g (catorze quilos e duzentos e sessenta gramas) de Tetrahidrocanabinol – THC, substância conhecida por maconha.
Na mesma data, hora e local, $[geral_informacao_generica], tinha em depósito para fins de tráfico 14260 g (catorze quilos e duzentos e sessenta gramas) de Tetrahidrocanabinol – THC, substância conhecida por maconha, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Investigadores de polícia realizavam diligências ostensiva para prevenção do tráfico, oportunidade em que foram informados que $[geral_informacao_generica], pessoa conhecida nos meios policiais como sendo traficante de drogas na cidade, receberia grande quantidade de entorpecentes para posterior distribuição a outros traficantes.
Por conta disso, os investigadores dirigiram-se ao local dos fatos e, em “campana” realizada, constataram que desembarcou de um ônibus $[geral_informacao_generica], que carregando uma mala, aparentemente pesada, dirigiu-se à lanchonete existente no local, momento em que foi abordado por $[geral_informacao_generica].
Após, breve contato, $[geral_informacao_generica] entregou a mala para $[geral_informacao_generica], oportunidade em que foram abordados pelos policiais e, em revista na mala, apreenderam 19 “tijolos” de maconha.
Conduzidos à Central de Polícia Judiciária, após confirmada a prática delitiva, foram presos em flagrante.
É a síntese a denúncia.
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Nobre Julgadora, o réu é pessoa pobre na verdadeira acepção jurídica do termo, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988 e artigo 98 com seus incisos e parágrafos e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
Como vemos, garantiu o legislador brasileiro a possibilidade de ingresso gratuito na justiça sempre que a pessoa se declarar incapaz de custear as despesas processuais e sucumbenciais sem prejuízo próprio e de sua família.
Logo, requer a concessão da gratuidade processual por ser o réu pessoa pobre na acepção jurídica do termo, nos termos das Leis n.º 1.060/50 e n.º 7.115/83 e consoante art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
DO DIREITO
DA FALTA DE JUSTA CAUSA
Cumpre inicialmente ressaltar que mesmo diante a descrição dos fatos narrados na denúncia, não prospera a pretensão punitiva, vez que neste momento socorre ao Réu o princípio da presunção de inocência (CF, art. 5ª, LVII).
A denúncia carece de justa causa, haja vista que o único elemento de prova carreado aos autos é a palavra dos policiais que realizaram a prisão.
Embora a jurisprudência seja relativamente pacífica no sentido de que é possível a utilização de policiais responsáveis pela prisão como testemunhas em processos criminais, é altamente recomendável que suas palavras sejam colhidas com a devida atenção e cuidado, uma vez que tais agentes são extremamente parciais. Trata-se e condição natural do ser humano querer justificar seus atos. Nesse sentido:
Por outro lado, é de bom senso e cautela que o magistrado dê valor relativo ao depoimento, pois a autoridade policial, naturalmente, vincula-se ao que se produziu investigando o delito, podendo não ter a isenção dispensável para narras os fatos, sem uma forte dose de interpretação. Outros policiais também podem ser arrolados como testemunhas, o que, via de regra, ocorre com aqueles que efetuaram. Nesse caso, podem narrar importantes fatos, embora não deva o juiz olvidar que eles podem estar emocionalmente vinculados à prisão que realizaram, pretendendo validá-la e consolidar o efeito de suas atividades. Cabe, pois, especial atenção para a avaliação da prova e sua força como meio de prova totalmente isento. (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 14. Ed. São Paulo: Forense, 2015, p. 504).
Causa estranheza o fato dos acusados terem sido presos na rodoviária, local movimentado e nenhuma pessoa ter sido arrolada como testemunha.
Portanto, o mínimo que se pode concluir é que as …