Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
| Resumo |
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1. INTERDIÇÃO 2. PESSOA IDOSA COM DEFICIÊNCIA (ALZHEIMER) 3. PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA 4. EXTENSÃO A OUTROS ATOS DA VIDA CIVIL
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu procurador que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar a presente
AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE LIMINAR
com fulcro no Art. 747, inciso I, do Código de Processo Civil, em conformidade com os Arts. 4º, inciso III, 1.767, inciso I, e 1.775, todos do Código Civil, em face de $[parte_réu_nome_completo], $[parte_réu_nacionalidade], $[parte_réu_estado_civil], $[parte_réu_profissao], portador do $[parte_réu_rg] e inscrito no $[parte_réu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_réu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
A Requerente é cônjuge do Requerido, sendo estes casados a mais de 40 anos, conforme documentos pessoais e certidão de casamento anexos.
Ao longo de sua vida em comum, sempre compartilharam responsabilidades e cuidaram um do outro, contudo, nos últimos anos, a saúde do Requerido sofreu um declínio considerável, levando-o a necessitar de assistência integral.
O Requerido, atualmente com 68 anos de idade, foi diagnosticado com Doença de Alzheimer em estágio avançado, condição que comprometeu gravemente sua capacidade cognitiva e motora.
Nos últimos meses, a progressão da doença tornou-se acelerada, o que o tornou incapaz de realizar qualquer tipo de ação ou atividade sem a ajuda de terceiros.
Sua memória de curto prazo está severamente afetada, e ele apresenta sérias dificuldades de comunicação, além de desorientação temporal e espacial, não reconhecendo nem mesmo seus familiares mais próximos.
Ademais, o Requerido é totalmente dependente para a realização das atividades cotidianas, necessitando de auxílio para se alimentar, se higienizar, se vestir e até mesmo para se locomover.
Sua condição exige acompanhamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo a Requerente, seu cônjuge, quem tem dedicado todo o tempo e cuidado necessário.
Contudo, ela enfrenta sérias dificuldades financeiras para contratar cuidadores profissionais, pois os recursos financeiros da família, sempre administrados pelo Requerido, estão inacessíveis devido à sua incapacidade de tomar decisões.
Recentemente, a Requerente foi contatada por instituições financeiras e credores em nome do Requerido, mas, como não tem procuração ou qualquer outra forma de acesso legal aos bens e contas do marido, não tem conseguido regularizar essas pendências.
O Requerido, aposentado, possui uma renda fixa, mas, devido à sua total incapacidade, não pode administrar seus próprios recursos, os quais são necessários para garantir o tratamento adequado e as necessidades básicas de sua vida.
Diante desse quadro, é urgente que a Requerente tenha o direito de gerir os bens do Requerido, assegurando-lhe os cuidados médicos e financeiros necessários.
Para tanto, apresenta documentos médicos que atestam o diagnóstico de Alzheimer em estágio avançado, bem como relatórios que comprovam a incapacidade do Requerido para exercer os atos da vida civil.
Portanto, fica claro que o Requerido, em razão da Doença de Alzheimer, perdeu sua capacidade de exercer muitos atos da vida civil, conforme dispõe o art. 4º, inciso III, do Código Civil, sendo indispensável a interdição judicial, com a nomeação da Requerente, seu cônjuge, como curadora, para que possa cuidar de sua saúde, administrar seus bens e garantir-lhe os cuidados necessários.
II. DO DIREITO
A necessidade de curatela é um tema essencial dentro do Direito Civil, especialmente quando se trata da proteção dos direitos de pessoas que, devido a limitações físicas ou mentais, não conseguem exercer plenamente sua capacidade civil.
No caso em questão, a Requerente busca a curatela do Requerido, seu cônjuge, cuja condição de saúde se deteriorou substancialmente em decorrência da Doença de Alzheimer em estágio avançado.
Essa enfermidade tem comprometido gravemente a capacidade cognitiva e motora do Requerido, tornando-o relativamente incapaz de realizar todos os atos da vida civil, conforme estabelece o Art. 4º, inciso III e Art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, cujas redações dispõem que:
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
(...)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Nesse sentido, considerando que a Requerente é cônjuge do Requerido, a sua legitimidade para receber o deferimento da curatela no presente processo de interdição está devidamente comprovada, nos termos do Art. 747, inciso I do Código de Processo Civil e do Art. 1.775 do Código Civil, vejamos:
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
I - pelo cônjuge ou companheiro;
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
Assim sendo, Requerente, como cônjuge do Requerido, enfrenta uma situação delicada que exige uma intervenção judicial para garantir a proteção dos interesses patrimoniais e pessoais do Requerido, que se encontra em estado de vulnerabilidade devido à sua incapacidade.
A designação da Requerente como curadora não apenas assegurará a administração dos bens do Requerido, mas também facilitará a regularização de pendências financeiras que estão gerando desconforto e insegurança para ambos.
O fato de ela não ter procuração ou acesso legal aos bens do Requerido a impede de agir em nome dele, dificultando a obtenção de recursos necessários para o tratamento e cuidados diários.
Neste contexto, a curatela se torna uma ferramenta indispensável que permitirá que a Requerente atue com a eficácia que a situação requer, tendo o direito de administrar o patrimônio do Requerido, bem como de negociar seus bens, conforme a legislação vigente.
O entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se alinha em favor da pretensão da Requerente, vejamos:
CURATELA. AÇÃO FUNDADA NA INCAPACIDADE DO RÉU PARA GERIR SEUS BENS E INTERESSES PATRIMONIAIS. IDOSO ACOMETIDO DE DOENÇA DE ALZHEIMER, PERDA DE VISÃO E LOCOMOÇÃO DECORRENTES DE UM TUMOR CEREBRAL, COM IMPORTANTE COMPROMETIMENTO PSÍQUICO. SENTENÇA QUE DECLAROU A INCAPACIDADE RELATIVA DO INTERDITO, COM CURATELA RESTRITA AOS ATOS DE NATUREZA PATRIMONIAL. ADMISSIBILIDADE. DISCIPLINA DAS CAPACIDADES NO CÓDIGO CIVIL, CALCADA NA IDEIA DE DISCERNIMENTO, ALTERADA PELO ART. 114 DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MEDIDA PROTETIVA DO CURATELADO E LIMITADA A ATOS DE NATUREZA PATRIMONIAL, PRESERVADA A AUTONOMIA PRIVADA PARA OS ATOS EXISTENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
(Apelação Cível, N° 1001863-90.2020.8.26.0157, 1ª Câmara De Direito Privado, TJSP, Relator: Francisco Loureiro, Julgado em 27/04/2021)
De acordo com as especificidades do caso concreto em questão, tendo em vista que o Requerido é pessoa com deficiência, o Art. 85º da Lei nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), determina que:
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
No entanto, devido as condições atuais do Requerido, faz-se necessário que os efeitos da curatela sejam ampliados para garantir o exercício de outros atos da vida civil do interditando (Requerido), sejam esses direitos o da $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], devidamente fundamentados com base nos fatos comprovados.
A possibilidade requerida acima é legítima quando consideramos que deve ser ampliada de forma proporcional as circunstâncias do caso concreto, nos termos do caput do Art. 749, do Código de Processo Civil, e do Art. 84, § 1º e § 3º, da Lei nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
O Superior Tribunal de Justiça recentemente adotou entendimento que reforça o pedido supracitado, vejamos:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. INCAPACIDADE RELATIVA. CURATELA. OUTROS ATOS DA VIDA CIVIL. EXTENSÃO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CABIMENTO.
1. A controvérsia está relacionada com a possibilidade de extensão da curatela, em caráter excepcional e devidamente fundamentada, para outros atos da vida civil, que não apenas os de natureza patrimonial e negocial.
2. Na hipótese, não há discussão acerca da incapacidade relativa do curatelado.
3. A interpretação conferida aos arts. 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015 objetiva impedir distorções que a própria Lei buscou evitar, mostrando-se adequada a extensão da curatela não apenas aos atos negociais e patrimoniais, mas também a outros atos da vida civil, excepcionalmente e de forma fundamentada, com o propósito de proteger o curatelado diante das especificidades do caso concreto, conforme se observa na situação em apreço.
4. Recurso especial não provido.
(Recurso Especial, N° 202202107302, T3 - Terceira Turma, STJ, Relator: Ministra Nancy Andrighi, 20/11/2023)
D…