Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. INTERDIÇÃO 2. PESSOA IDOSA COM DEFICIÊNCIA ( ALZHEIMER) 3. PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA 4. EXTENSÃO A OUTROS ATOS DA VIDA CIVIL
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, apresentar o presente
AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de $[parte_réu_nome_completo], $[parte_réu_nacionalidade], $[parte_réu_estado_civil], $[parte_réu_profissao], portador do $[parte_réu_rg] e inscrito no $[parte_réu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_réu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Requerente $[parte_autor_nome_completo], cônjuge do Requerido, $[parte_réu_nome_completo], não dispõe de recursos financeiros para custear as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento e o de sua família, motivo pelo qual requer o benefício da gratuidade da justiça, garantido pelo Art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988 e pelos Arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil de 2015.
Para tanto, anexa-se declaração de hipossuficiência de recursos, documento que, conforme entendimento consolidado na jurisprudência atual dos Tribunais de Justiça, é suficiente para a concessão do benefício pleiteado, conforme se observa abaixo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
- A concessão da gratuidade de justiça decorre da demonstração da carência econômica, mesmo que momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte. - Evidenciada nos autos a alegada hipossuficiência, deve ser concedido o benefício da gratuidade da justiça.
- No âmbito do Estado de Minas Gerais, a Deliberação 025/2015 dispõe sobre o parâmetro de concessão da gratuidade de justiça.
(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.236580-9/001, Relator(a): Des.(a) Moacyr Lobato, 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 13/12/2023, publicação da súmula em 15/12/2023)
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da gratuidade da justiça à Requerente.
II. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
O Requerido é idoso e portador de deficiência, razão pela qual faz jus a prioridade de tramitação aos autos, conforme comprovado pelos documentos de identificação em anexo, atendendo ao disposto no Art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, Art. 71, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa), e Art. 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
Considerando que o Requerido, com 68 anos de idade, se encontra em estado de vulnerabilidade devido ao diagnóstico de Doença de Alzheimer em estágio avançado, a urgência na tramitação deste pedido se torna ainda mais evidente.
A condição de saúde do Requerido não só compromete sua capacidade de decisão, como também demanda cuidados imediatos e constantes, fatores que justificam a prioridade pleiteada.
Assim, a concessão da prioridade na tramitação do presente feito é imprescindível para assegurar que a Requerente possa, de forma célere, obter a curadoria necessária para cuidar do Requerido, garantindo-lhe o tratamento adequado e a administração de seus bens, os quais são essenciais para sua sobrevivência e bem-estar.
III. DOS FATOS
A Requerente é cônjuge do Requerido, sendo estes casados a mais de 40 anos, conforme documentos pessoais e certidão de casamento anexos.
Ao longo de sua vida em comum, sempre compartilharam responsabilidades e cuidaram um do outro, contudo, nos últimos anos, a saúde do Requerido sofreu um declínio considerável, levando-o a necessitar de assistência integral.
O Requerido, atualmente com 68 anos de idade, foi diagnosticado com Doença de Alzheimer em estágio avançado, condição que comprometeu gravemente sua capacidade cognitiva e motora.
Nos últimos meses, a progressão da doença tornou-se acelerada, o que o tornou incapaz de realizar qualquer tipo de ação ou atividade sem a ajuda de terceiros.
Sua memória de curto prazo está severamente afetada, e ele apresenta sérias dificuldades de comunicação, além de desorientação temporal e espacial, não reconhecendo nem mesmo seus familiares mais próximos.
Ademais, o Requerido é totalmente dependente para a realização das atividades cotidianas, necessitando de auxílio para se alimentar, se higienizar, se vestir e até mesmo para se locomover.
Sua condição exige acompanhamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo a Requerente, seu cônjuge, quem tem dedicado todo o tempo e cuidado necessário.
Contudo, ela enfrenta sérias dificuldades financeiras para contratar cuidadores profissionais, pois os recursos financeiros da família, sempre administrados pelo Requerido, estão inacessíveis devido à sua incapacidade de tomar decisões.
Recentemente, a Requerente foi contatada por instituições financeiras e credores em nome do Requerido, mas, como não tem procuração ou qualquer outra forma de acesso legal aos bens e contas do marido, não tem conseguido regularizar essas pendências.
O Requerido, aposentado, possui uma renda fixa, mas, devido à sua total incapacidade, não pode administrar seus próprios recursos, os quais são necessários para garantir o tratamento adequado e as necessidades básicas de sua vida.
Diante desse quadro, é urgente que a Requerente tenha o direito de gerir os bens do Requerido, assegurando-lhe os cuidados médicos e financeiros necessários.
Para tanto, apresenta documentos médicos que atestam o diagnóstico de Alzheimer em estágio avançado, bem como relatórios que comprovam a incapacidade do Requerido para exercer os atos da vida civil.
Portanto, fica claro que o Requerido, em razão da Doença de Alzheimer, perdeu sua capacidade de exercer muitos atos da vida civil, conforme dispõe o art. 4º, inciso III, do Código Civil, sendo indispensável a interdição judicial, com a nomeação da Requerente, seu cônjuge, como curadora, para que possa cuidar de sua saúde, administrar seus bens e garantir-lhe os cuidados necessários.
IV. DO DIREITO
A necessidade de curatela é um tema essencial dentro do Direito Civil, especialmente quando se trata da proteção dos direitos de pessoas que, devido a limitações físicas ou mentais, não conseguem exercer plenamente sua capacidade civil.
No caso em questão, a Requerente busca a curatela do Requerido, seu cônjuge, cuja condição de saúde se deteriorou substancialmente em decorrência da Doença de Alzheimer em estágio avançado.
Essa enfermidade tem comprometido gravemente a capacidade cognitiva e motora do Requerido, tornando-o relativamente incapaz de realizar todos os atos da vida civil, conforme estabelece o Art. 4º, inciso III e Art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, cujas redações dispõem que:
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
(...)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Nesse sentido, considerando que a Requerente é cônjuge do Requerido, a sua legitimidade para receber o deferimento da curatela no presente processo de interdição está devidamente comprovada, nos termos do Art. 747, inciso I do Código de Processo Civil e do Art. 1.775 do Código Civil, vejamos:
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
I - pelo cônjuge ou companheiro;
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
Assim sendo, Requerente, como cônjuge do Requerido, enfrenta uma situação delicada que exige uma intervenção judicial para garantir a proteção dos interesses patrimoniais e pessoais do Requerido, que se encontra em estado de vulnerabilidade devido à sua incapacidade.
A designação da Requerente como curadora não apenas assegurará a administração dos bens do Requerido, mas também facilitará a regularização de pendências financeiras que estão gerando desconforto e insegurança para ambos.
O fato de ela não ter procuração ou acesso legal aos bens do Requerido a impede de agir em nome dele, dificultando a obtenção de recursos necessários para o tratamento e cuidados diários.
Neste contexto, a curatela se torna uma ferramenta indispensável que permitirá que a Requerente atue com a eficácia que a situação requer, tendo o direito de administrar o patrimônio do Requerido, bem como de negociar seus bens, conforme a legislação vigente.
O entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se alinha em favor da pretensão da Requerente, vejamos: