Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Petição de Cumprimento de Sentença. Acordo | NCPC | Adv.Cicero

CP

Cicero Felippe Pinheiro Paulino

Advogado Especialista

1.318 Visualizações

Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA  DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu procurador (procuração em anexo), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com devido acatamento e respeito,  propor o   

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo],   pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

I- PRELIMINARMENTE: Da Gratuidade da Justiça

 

A exequente não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NOVO CPC), artigo 98 e seguintes. Requerem, ainda, que o benefício abranja a todos os atos do processo. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (documento anexo).

 

II- DO RESUMO FÁTICO E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

Nos autos do processo em epígrafe, foi realizado um divórcio consensual cumulado com partilha de bens, guarda e pensão alimentícia, que este juízo homologou o acordo, proferido a r. sentença no dia 09 de outubro de 2018 fls. 66 e 67, tendo transitado em julgado em 06 de novembro de 2018.

 

Ocorre que, desde a prolação da Sentença até o presente momento, o executado vem descumprindo, conforme determinado judicialmente, sem apresentar nenhuma justificativa para tal descumprimento, deixando a exequente a míngua. 

 

O pior Exa., que o exequente e o executado realizaram a venda de um bem, o executado recebeu o dinheiro ficando de pagar as dívidas adquiridas na constância do casamento e sobra seria dividida a quantia de forma igual, conforme foi pactuado e homologado por este juízo. 

 

Contudo, o executado não pagou a maioria das dívidas adquiridas na constância do casamento e muito menos repassou nem valor para a exequente, demonstrando uma total descaso e desrespeito com a exequente e com o poder judiciário.

 

Demonstraremos no tópico a seguir:

 

A) Da venda do veículo

 

Foi expressamente estabelecido no acordo que o veículo Toyota modelo Corolla XEI 2. 0 FLEX de placa $[geral_informacao_generica] na cor preta de fabricação 213 modelo 2014, seria posto em venda para liquidação das dívidas e eventual saldo seria dividido em partes iguais para as partes. 

 

O veiculo ora citado, foi vendido pelo executado, com anuência exequente, pelo valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais),  para $[geral_informacao_generica], o dinheiro foi recebido pelo executado, que nem pagou ás dividas e muito menos dividiu o dinheiro com a exequente, que ora acostamos declaração da compradora do veiculo afirmando ter pago o valor ao executado.

 

Cabe ressaltar, que havia uma dívida referente ao atraso das parcelas do financiamento do veículo, que está em fase de ação de busca e apreensão pelo banco $[parte_reu_razao_social] cuja ação era nº $[processo_numero_cnj], onde foi realizado um acordo e pago pelo executado a quantia de 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais).  Assim, a venda o carro foi realizado no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) menos o valor de 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais) referente a quitação do carro ao banco, conforme se pode verificar como prova emprestada no processo nº $[processo_numero_cnj]. Portanto, sobrando o valor de R$ 40,600,00 (quarenta mil e seiscentos reais), que deveria ser para pagar as dívidas, contudo, não foi pago ás dividas apontada na exordial do processo de conhecimento que foram pactuado e homologado por este juízo. 

 

Para melhor ilustrar os fatos expostos apresentaremos um quadro, vejamos:

 

Veículo Toyota modelo Corolla XEI 2. 0 FLEX Venda R$ 50.000,00

 

Pagamento de parcelas vencidas referente ação de busca e  apreensão  pela banco $[geral_informacao_generica] cuja ação era nº $[processo_numero_cnj], Valor de R$ 9.400,00

 

Total Valor a ser liquidado dívidas e dividir em partes iguais o restante R$ 40,600,00

 

 Veja Exa., a exequente preocupada tentando evitar a busca e apreensão do carro, bem como efetuar o pagamento das dívidas, assim, enfim poderia retirar seu nome do SERASA/SPC,  agindo de boa-fé, até de certa forma foi inocente, consentiu na venda do veículo, até mesmo assinou a transferência do veículo, esperando que o executado agisse da mesma forma,  ou seja, de boa-fé, pagasse as dívidas  contraídas na constância do  casamento e dividisse o valor restante em partes iguais. 

 

Para sua decepção, o executado agiu maliciosamente, pois recebeu o dinheiro, não pagou as maiorias das dívidas e nem dividiu o dinheiro, se apropriando indevidamente do valor, deixando a exequente com uma enorme dívida, o nome negativado, sem perceptiva, desestruturada financeiramente e com uma filha para criar.  

 

B) Das dívidas adquiridas na constância do casamento

 

Durante a união o casal adquiriu uma dívida conforme foi descrita na exordial do processo de conhecimento, ficando acordado e homologado por este juízo que seria vendido o veículo e com dinheiro da venda seria quitada ás dívida e restante seria dividido em partes iguais, o que jamais ocorreu.

 

As Dividas adquiridas nas constâncias do casamento, que foram pagas após a venda do veículo, vejamos:

 

Coelce R$ 2.200,00 Paga

Água mineral Charles R$ 200,00 Nenhum pagamento

Mercantil R$ 1.000,00 Nenhum pagamento

Objetos de concerto de ouro R$ 700,00 Nenhum pagamento

Dairly cabeleireiros R$ 150,00 Nenhum pagamento

Luciana Modas R$ 318,00 Paga

Fatura do cartão  de crédito 1.858,49 Nenhum pagamento

Fatura do cartão de crédito  C & A R$ 4.863,38 que hoje a divida ultrapassa a quantia de R$ 8.787,10 Nenhum pagamento

Frigorifico R$ 600,00 Nenhum pagamento

Mens. na escola pequeno príncipe R$ 250,00 Paga 

 

Portanto Exa., a dívida que era de R$ 12.159,87 ( doze mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), passou para  R$ 16.083.89 ( dezesseis mil, oitenta e três reais e oitenta centavos), somente foi pago a cifra de R$ 2.830,00 ( dois mil, oitocentos e trinta mil), ficando  a ser pago ainda a ser quitado o montante de  de R$ 13.253,89 ( treze mil, duzentos e cinquenta  e três reais e oitenta e nove centavos). 

 

C) Valores advindo da ação de indenização

 

Foi …

Cumprimento de Sentença
Descumprimento de Acordo
DIREITO DE FAMÍLIA
QUANTIA CERTA