Modelo de petição - cumprimento de sentença - divórcio - partilha de bens - Novo CPC - no qual a parte requer a execução do ex-cônjuge, para que efetue o pagamento dos valores devidos pela partilha de bens.
Como executar a sentença de divórcio?
A sentença de divórcio tem natureza constitutiva, ou seja, dissolve o vínculo matrimonial a partir da sua prolação.
Quando homologada por juiz, ela se torna um título judicial, permitindo sua execução caso uma das partes não cumpra obrigações derivadas do divórcio, como alteração de nome, regularização de documentos e cumprimento de eventuais cláusulas estabelecidas no acordo ou na decisão judicial.
Se a sentença determinar obrigações que dependem de um ato da parte contrária, como a retirada do sobrenome do ex-cônjuge ou a averbação do divórcio no cartório, e a parte responsável não cumprir, pode-se ingressar com um cumprimento de sentença por obrigação de fazer (artigo 536 do Código de Processo Civil – CPC).
O não cumprimento pode gerar a aplicação de multa diária (astreintes), conforme autorizado pela jurisprudência e pelo próprio CPC.
Nos casos em que a sentença também determina prestação alimentar, seja para filhos ou para um dos cônjuges, a execução deve seguir o rito dos alimentos (artigo 528 do CPC), podendo resultar em penhora de bens ou, em casos mais graves, prisão civil do devedor.
Se houver resistência injustificada ao cumprimento da sentença, como a recusa de um dos cônjuges em fornecer documentos para a regularização do estado civil, o juízo pode determinar a realização do ato por meio de terceiro ou até mesmo por ordem judicial direta aos órgãos competentes.
Como executar a partilha de bens?
A partilha de bens, quando definida por acordo e homologada por sentença, também constitui um título judicial. Se uma das partes não cumprir voluntariamente a divisão dos bens, a outra pode iniciar o cumprimento de sentença para exigir o que lhe cabe.
Caso a partilha envolva bens móveis, como veículos, joias, obras de arte ou qualquer outro item patrimonial, e a parte contrária se recusar a entregá-los, pode-se solicitar a execução da obrigação de entregar coisa certa, conforme artigo 806 do CPC. O juiz pode determinar busca e apreensão do bem, caso seja necessário.
Se a partilha envolver valores em dinheiro ou bens que possam ser convertidos em dinheiro, a execução seguirá o rito da penhora e expropriação (artigos 523 e 824 do CPC). A parte credora pode requerer o bloqueio de contas bancárias do devedor pelo sistema BacenJud, ou a penhora de bens por meio do Renajud (veículos) e do Arisp (imóveis).
Quando a partilha envolve bens imóveis, a execução pode ocorrer de diferentes formas. Se a divisão já estiver determinada na sentença homologatória de acordo, basta apresentar o documento ao cartório de registro de imóveis para formalizar a transferência. Caso uma das partes se recuse a assinar a escritura ou outro documento necessário, pode-se requerer ao juiz que supra a assinatura do devedor, conforme permitido pelo artigo 498 do CPC.
Caso um dos cônjuges permaneça indevidamente na posse exclusiva de um imóvel que deveria ser partilhado, a parte prejudicada pode ingressar com ação de imissão na posse ou requerer tutela de urgência para garantir o direito à sua parte no bem.
Se a partilha de bens não tiver sido feita no momento do divórcio, o ex-cônjuge pode ingressar com ação de sobrepartilha, conforme artigo 611 do CPC, garantindo que os bens não divididos sejam partilhados posteriormente.
A resposta para a execução da sentença de divórcio e da partilha de bens depende da análise do acordo homologado e da resistência da parte contrária ao seu cumprimento. No caso do divórcio, a execução pode envolver a regularização do estado civil, a alteração de documentos ou a cobrança de pensão alimentícia, exigindo medidas coercitivas, como multa por descumprimento e, em casos extremos, a prisão civil do devedor.
Já na partilha de bens, o cumprimento da sentença pode demandar a penhora de valores, a busca e apreensão de bens móveis ou a imissão na posse de bens imóveis.
Caso uma das partes se recuse a assinar documentos essenciais para o cumprimento da decisão, o juiz pode determinar a assinatura por ordem judicial, garantindo que o direito da parte prejudicada seja respeitado.
Em qualquer hipótese, o descumprimento do acordo homologado ou da sentença judicial pode ser combatido com os meios processuais adequados, assegurando que a divisão dos bens e as obrigações decorrentes do divórcio sejam efetivamente cumpridas.
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