Petição
CONTRATO DE REVENDA AUTORIZADA DE PRODUTOS
CONTRATADO [x] REVENDEDOR AUTORIZADO
Nome: $[parte_autor_qualificacao_completa].
CONTRATANTE / FABRICANTE
$[parte_autor_qualificacao_completa], neste ato representada por seus representantes legais, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
DO OBJETO – PRAZO, REMUNERAÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO E POLÍTICA COMERCIAL
1.0 A NHD BOATS CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES EIRELI, ora CONTRATANTE, é empresa atuante no setor marítimo, que fabrica embarcações para navegação, entre lanchas para esporte, lazer e equipamentos náuticos, com marca registrada, identificação própria e produtos amplamente consolidados no mercado náutico.
1.1 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CONTRATANTE concede ao CONTRATADO o direito de revenda autorizada, em caráter não eventual e sem vínculo de dependência ou empregatício, dos seus produtos, permitindo a promoção da sua venda nas condições estipuladas no presente contrato.
1.2 O CONTRATADO é uma empresa independente, com interesse em comercializar tais produtos, e conta com estrutura e capital próprio para gerir o presente contrato, que não gera qualquer direito de indenização pela relação contratual em favor do CONTRATADO.
1.3 Fixam as partes que, sempre que necessário, o CONTRATANTE poderá realizar modificações na TABELA DE PREÇOS e POLÍTICA COMERCIAL, fato que será noticiado ao CONTRATADO mediante comunicação eletrônica.
1.4 Do prazo de vigência:
1.5 Revendedor Autorizado, sem exclusividade com projeção de compra de barcos.
1.6 Dos Valores, Remuneração/comissão: De acordo com a Tabela de Preços - Anexo I.
1.7 Da territorialidade de atuação: Região . Vide Mapa - Anexo II.
1.8 Da Política Comercial a ser seguida: condições delineadas em Termo próprio - Anexo III.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.0 – Obriga-se o CONTRATADO a realizar a meta das venda e agenciamento de propostas de negócios envolvendo os produtos do CONTRATANTE.
2.1 – O CONTRATADO compromete-se, de acordo com os termos deste contrato, a envidar seus melhores esforços para promover a venda e suporte dos produtos genuínos e imagem da $[geral_informacao_generica] para o bom equilíbrio do presente contrato.
2.2 – Obriga-se o CONTRATADO direto e indiretamente, com seus diretores e prepostos em realizar suas atividades de forma zelosa, eficiente e responsável, obedecendo as regras do contrato e anexos, em observância as normas de lei, priorizando a otimização de vendas para o bom desenvolvimento do contrato e seus comprometimentos de venda, entre os quais são deveres na relação pactual:
a) Respeitar e zelar pelas regras da Política Comercial e Tabela de Preços que eventualmente terão alteração, obrigando-se a prestar informações detalhadas das negociações em curso ou consumadas.
b) Montar plano de vendas nas diretrizes de um cronograma anual, em módulos de verificação a cada trimestre, mediante a união de esforços dos seus colaboradores para desenvolver e contemplar as vendas dos produtos do CONTRATANTE.
c) Seguir as orientações para consumação da venda, com o correto preenchimento de formulários de pedidos, contemplando os dados completos dos clientes compradores com cópia de documentos pessoais ou sociais para a consumação dos negócios.
d) Orientar rigorosamente os clientes compradores sobre os termos de garantia fornecido nos produtos fabricados pela NHD Boats, contemplando a realização de inspeções técnicas e comerciais em favor do CONTRATANTE na consumação das vendas e pós-vendas.
e) Orientar rigorosamente os clientes compradores sobre os termos de garantia fornecido nos produtos de terceiros que envolvem e contemplam os produtos entregues pela $[geral_informacao_generica].
f) Observar rigorosamente as orientações dos produtos fabricados pela $[geral_informacao_generica], sem inovar com termos ou garantias adicionais já existentes sobre os produtos, ficando responsável por eventual falha ou má condução de informações ou orientações não acobertadas pelo fabricante, independente de culpa ou dolo.
g) Difundir e zelar pelo bom nome e conceito de qualidade dos produtos entregues pela CONTRATANTE, sempre promovendo a excelência e qualidade técnica dos produtos $[geral_informacao_generica].
h) Manter confidenciais todas as informações estratégicas comerciais das quais venha a ter conhecimento em virtude deste contrato, relacionadas aos produtos, não podendo utilizá-las em proveito próprio ou divulgá-las a terceiros, sob pena de falta grave e em responder civil e criminalmente pelos atos que praticar, perdurando a obrigação de sigilo durante a vigência do presente instrumento e após o seu término.
i) Em participar das feiras náuticas desenvolvidas em sua região, bem como nas feiras nacionais de São Paulo, Rio de Janeiro ($[geral_informacao_generica]) e outras que eventualmente ocorram.
j) Responsabilizar-se por todas as despesas correntes e necessárias para deslocamento e do exercício da atividade de revenda e representação para a consumação do presente contrato, sem qualquer direito de indenização ou reembolso, salvo quando houver expressa anuência por escrito do CONTRATANTE.
k) Organizar planos de ações com publicidade mediante o aconselhamento de marketing, literatura técnica e matérias promocionais de forma periódica e sempre acordado com o CONTRANTANTE para o bom desenvolvimento da propagação da imagem dos produtos $[geral_informacao_generica].
l) Os planos de ação em marketing sempre devem assegurar a atualização dos produtos $[geral_informacao_generica] que estão em vigência, observando as novas descrições técnicas ou qualquer alteração de catálogos dos produtos de apresentação, devendo contemplar (i) as regras comerciais em vigência; (ii) as leis de propaganda e divulgação que são aplicáveis no território do CONTRATADO, ficando de sua exclusiva responsabilidade eventual descumprimento das regras legais; (iii) ao Código Internacional de Prática Publicitária em vigor da Câmara de Comércio Internacional; (iv) além das normas e literaturas adicionais e normas de segurança para consumação dos atos de marketing.
n) O CONTRATADO se compromete em informar ao CONTRATANTE, no prazo de 30 dias qualquer alteração social realizada ou intervenção de terceiros na atividade que envolve o presente contrato, sem previa comunicação, sob pena de consumar falta grave passível de rescisão e indenização quando causar prejuízos a imagem dos produtos da marca $[geral_informacao_generica].
m) O CONTRATADO se compromete a não realizar a comercialização de produtos similares com os modelos e padrões usados pelas concorrentes da marca $[geral_informacao_generica], sob pena de consumar falta grave passível de rescisão e indenização, ressalvada exceção ao revendedor autorizado multimarcas.
o) O CONTRATADO fica responsável pela cobrança direta do cliente final, fazendo-o pagar pontualmente as faturas dos produtos, já que é responsável pela boa venda.
p) O CONTRATADO fica responsável em organizar e coletar as assinaturas em contratos de venda, observando que na hipótese de existência de pessoa jurídica de direito privado, será necessário que o sócio administrador assine nos campos descritos, como “comprador”, “fiador” etc.
2.2 – Eventual despesa administrativa ou de ação judicial de qualquer área direcionada ao CONTRATANTE, será indenizada pelo CONTRATADO por força do presente pacto, independente do mérito.
2.3 – Ciente o CONTRATADO que nas negociações de venda, havendo opção de remessa da embarcação para outro local que não o designado no contrato, será feito por sua exclusiva custas e responsabilidade, ficando ciente, contudo, nessas hipóteses, na inexistência da entrega técnica e assinatura do respectivo termo de entrega que não permite ser consumada as garantias do fabricante, ficando neste caso revogada a garantia.
2.4 – A exclusividade de vendas na respectiva área de territorialidade de atuação (1.6), está condicionado que o CONTRATADO contemple as metas e volume de negócios consumados sobre os parâmetros previamente fixadas na POLÍTICA COMERCIAL (Anexo III).
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.0 – Obriga-se o CONTRATANTE a realizar a entrega dos produtos fabricados da marca $[geral_informacao_generica] nos prazos e condições internas disponibilizados em sua linha de produção que sempre serão previamente informados ao CONTRATADO para fechamento dos negócios de venda, além da obrigações fiscais e legais, são deveres adicionais:
a) elaborar plano de meta de vendas ao CONTRATADO em cronograma anual com análise de cumprimento trimestral.
b) promover propaganda e o marketing dos produtos de acordo com o seu planejamento estratégico de mercado e limitado ao orçamento disponível para tal fim.
c) entregar os produtos de acordo com os pedidos efetuados pelo CONTRATADO, dentro do prazo de entrega acordado pelas partes.
d) garantir a qualidade e a mercantilidade dos produtos.
e) …