Petição
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], doravante denominada simplesmente REPRESENTANTE, e $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], doravante denominada REPRESENTADA, tem entre si justo e contratado o que abaixo se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a promoção, pela representante, da venda dos produtos e serviços da representada na área de softwares.
1.2. A promoção de vendas objeto do presente contrato de representação compreende as seguintes atividades:
A. Orientação técnica aos clientes de sua área de atuação;
B. Visitas aos clientes;
C. Prospecção e desenvolvimento de vendas;
D. Atendimento a eventuais reclamações;
E. Discussão de propostas comerciais;
F. Fechamento das vendas.
1.3 As atividades acima descritas não tem um caráter limitativo, podendo acrescer de outras que se fizerem necessárias para a prospecção e o desenvolvimento das vendas, mediante aditamento contratual escrito convencionado entre as partes.
1.4 O produto e serviço objeto do presente contrato estão correlacionados com a venda e distribuição do software produzido pela empresa REPRESENTADA.
1.5 O produto e serviço acima elencado não tem um caráter limitativo, podendo acrescer outros que se fizerem necessárias para a prospecção e o desenvolvimento das vendas, mediante aditamento contratual escrito convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ÁREA DE ATUAÇÃO
2.1. A REPRESENTANTE terá exclusividade na venda dos SOFTWARES perante os órgãos públicos ou privados, que identificar via Ordem de Serviço (OS), pelo prazo de seis meses, a contar da assinatura da REPRESENTADA na respectiva OS.
2.1.1 A região de atuação da REPRESENTANTE compreende todo o território nacional, de acordo com os potenciais clientes indicados na OS.
2.2. A exclusividade perante órgãos públicos ou privados será restritiva às empresas indicadas na Ordem de Serviço, podendo a REPRESENTANTE celebrar contratos junto a outros Órgãos Públicos ou privados diversos daqueles já indicados.
2.3. Na eventualidade do descumprimento das cláusulas acima, a REPRESENTADA será obrigada a pagar multa correspondente a 30% do valor do contrato celebrado junto ao ente público ou privado.
2.4 A REPRESENTADA não poderá, em hipótese alguma, diminuir a área de atuação da REPRESENTANTE.
2.5 A REPRESENTANTE, por determinação do presente contrato, estará impedida de, durante a vigência do contrato, distribuir, comercializar ou vender produtos que apresentem concorrência direta com os produtos desenvolvidos pela REPRESENTADA, e ainda estará impedida de fazer concorrência direta com a REPRESENTADA pelo período de 2 (dois) anos após o término do presente contrato.
2.6 A REPRESENTANTE não possui qualquer vínculo empregatício ou de subordinação com a REPRESENTADA, podendo desempenhar suas atividades na forma pactuada neste contrato e em conformidade com sua área de atuação.
2.7 É permitido à REPRESENTANTE contratar sub-representantes (tipo preposto) para o fiel desempenho deste contrato, hipótese em que responderá diretamente por todas as obrigações alusivas a essas contratações na conformidade com o disposto no Artigo 42 e seus parágrafos da Lei 8420 de 06/05/1992.
Parágrafo único – Em caso da contratação permitida nesta cláusula, nenhuma relação haverá entre a REPRESENTADA e os sub-representantes contratados, que estarão vinculados juridicamente apenas à REPRESENTANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DO CONTRATO
3.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser encerrado em comum acordo, por quaisquer das partes contratantes, sem apresentação de razões, desde que se avise por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, ou por quaisquer das partes contratantes, desde que se verifique o não cumprimento, pela outra, das condições e obrigações aqui assumidas, principalmente quando se constatar inadimplência de quaisquer das partes, mal atendimento a clientes por parte da REPRESENTANTE e, independentemente de qualquer notificação, nos casos de falência concordata ou liquidação de quaisquer das partes.
3.2. Mesmo após encerrado o presente contrato a REPRESENTANTE continuará obrigada e solidariamente responsável com relação às cópias dos PROGRAMAS cedidas a terceiros.
3.3. Rescindido, por qualquer motivo, o presente contrato, obriga-se a REPRESENTANTE a devolver à REPRESENTADA todas as cópias dos PROGRAMAS que se acharem em seu poder, juntamente com os manuais e outros materiais que lhe foram entregues, livres de quaisquer encargos, juntando declaração escrita onde certificará nada haver permanecido, em seu poder, relativamente aos PROGRAMAS.
3.4. A parte que requerer a rescisão deverá arcar com os custos de envio dos materiais e qualquer outra despesa relacionada ao fim do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS COMISSÕES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Pela venda do produto por meio da REPRESENTADA, a REPRESENTADA efetuará o pagamento de comissão em percentual sobre o valor de cada Ordem de Serviço, conforme estabelecido pelas partes em cada OS, no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento pelo cliente final.
4.1.1 A REPRESENTADA aplicará os preços constantes na Ordem de Serviço, a qual terá validade pelo período de 06 (seis) meses, renovado automaticamente pelo mesmo prazo, podendo ser reajustado, após o decurso de prazo, por meio de critérios técnicos e econômicos, acordados entre as partes.
4.2 Pela venda do produto por meio da REPRESENTANTE, a REPRESENTANTE efetuará o pagamento da REPRESENTADA em valores a ser estabelecido pelas partes sobre o valor de cada Ordem de Serviço, em até 48 horas após o recebimento pelo cliente final.
4.3 Na hipótese de ambas as partes estiverem de acordo, o preço praticado poderá ser revisto, visando a concretização de negócios através de Ordem de Serviço, sendo mencionada a diferença de preço.
4.4 Nenhuma retribuição será devida à REPRESENTANTE, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega do produto devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.
4.5 Cada uma das Partes será exclusivamente responsável por todos e quaisquer tributos, impostos, taxas e contribuições que lhe sejam atribuíveis pela Legislação aplicável, devendo manter a outra Parte indene com relação a qualquer perda ou dano que vier a incorrer em decorrência de eventual violação ao disposto neste item.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OPORTUNIDADES DE VENDAS POR LICITAÇÃO
5.1 As oportunidades de vendas mediante licitações públicas reger-se-ão de acordo com as condições abaixo:
5.1.1 A identificação de oportunidades pela REPRESENTANTE, antes da publicação do edital de licitação, dará direito àquela à comissão caso a REPRESENTADA venha a ser vencedora da licitação, observando-se sempre as demais condições deste Contrato;
5.1.2 O simples fato da apresentação de editais pela REPRESENTANTE à REPRESENTADA não lhe conferirá o direito à comissão, visto que os editais são de domínio público;
5.1.3 A REPRESENTANTE fará jus a comissão sobre Aditivos a Contratos de Licitação em vigor;
5.1.4 A REPRESENTADA será responsável pela elaboração de todas as propostas (habilitação, técnica e comercial);
5.2 É vedado às partes violar qualquer dispositivo da legislação vigente e aplicável das leis de combate à fraude e corrupção, bem como a obrigação de manter conduta ética e de boa-fé.
5.3 A REPRESENTANTE declara que seus prepostos e/ou colaboradores não são pessoas públicas ou relacionados a uma pessoa pública, não tem relacionamento que possa evidenciar conflito de interesse, bem como nunca se envolverão em práticas de fraude ou corrupção.
5.4 A REPRESENTANTE irá cooperar com qualquer investigação ou auditoria conduzida pela REPRESENTADA para verificar a conformidade com as …