Petição
CONTRATO DE CORRETAGEM DE VENDA DE BENS IMÓVEIS COM CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE
(Arts. 722 a 729 do Novo Código Civil c/c Art. 20, III da Lei nº 6.530/78 e Resolução – COFECI Nº 458/95)
I. CONTRATANTE
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliado a rua $[parte_autor_endereco_completo].
II. CONTRATADO
$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo].
III. OBJETO DO CONTRATO
TIPO DE IMÓVEL: $[geral_informacao_generica];
LOCALIZAÇÃO: $[geral_informacao_generica];
DOCUMENTO DE PROPRIEDADE: $[geral_informacao_generica];
MATRÍCULA: $[geral_informacao_generica]; INSCRIÇÃO PREFEITURA:$[geral_informacao_generica];
OUTROS DADOS: $[geral_informacao_generica];
PREÇO PARA VENDA: $[geral_informacao_generica];
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: $[geral_informacao_generica].
Pelo presente instrumento particular, CONTRATANTE e CONTRATADO, têm justo e acertado, a presente contratação, que será regida pelas cláusulas e condições a seguir:
PRIMEIRA
O presente instrumento tem por finalidade a intermediação na comercialização do imóvel de propriedade do CONTRATANTE, descrito no item III, que o CONTRATANTE declara estar desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, inclusive de natureza tributária.
SEGUNDA
A intermediação ora contratada é realizada em caráter de exclusividade, obrigando-se o CONTRATANTE a não tratar diretamente sobre a venda, direta ou indiretamente, sob pena da remuneração ser devida integralmente ao CONTRATADO, nos termos do art. 726 do Novo Código Civil.
TERCEIRA
Para realização do serviço ora acertado, o CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a promover visitas ao imóvel, bem como, o autoriza a realização da divulgação no próprio imóvel, que poderá ser por meio de placa, faixa, ou por qualquer outra forma a critério do CONTRATADO.
QUARTA
O CONTRATADO somente poderá fechar negócio por valor ou condição diferente do estipulado no item III, mediante aceite expresso do CONTRATANTE, sendo proposta de valor e condições rigorosamente iguais ao estipulado o CONTRATADO está autorizado a fechar o negócio, não precisando para isso, do aceite do …