Petição
MODELO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Arrendamento Mercantil, que entre si fazem, de um lado como ARRENDADOR e, de outro, como ARRENDATÁRIO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
- ARRENDADOR: $[geral_informacao_generica], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF sob o nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na cidade $[geral_informacao_generica], na Rua $[geral_informacao_generica]; doravante denominado simplesmente ARRENDADOR;
- ARRENDATÁRIO: $[geral_informacao_generica], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF sob o nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na cidade $[geral_informacao_generica], na Rua $[geral_informacao_generica]; doravante denominado simplesmente ARRENDATÁRIO;
As partes celebram o presente contrato com fundamento na Lei nº 6.099/1974, nas normas e regulamentações expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, na legislação tributária aplicável e, subsidiariamente, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor quando couber.
CLÁUSULA 1ª — OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto o arrendamento mercantil do bem descrito a seguir, de titularidade do ARRENDADOR, que cede ao ARRENDATÁRIO o direito de uso e gozo do referido bem, nas condições aqui pactuadas:
a) Natureza do bem: $[geral_informacao_generica] (por exemplo: veículo de carga, máquina agrícola, equipamento industrial);
b) Marca/modelo: $[geral_informacao_generica];
c) Identificação/serie/chassi: $[geral_informacao_generica];
d) Estado de conservação: conforme vistoria anexa.
Parágrafo segundo: O ARRENDATÁRIO declara conhecer o estado físico e operacional do bem, estando ciente das suas especificações e de eventuais acessórios entregues juntamente com o objeto do contrato, conforme termo de entrega e vistoria que fará parte integrante deste instrumento.
Parágrafo terceiro: A utilização do bem pelo ARRENDATÁRIO destina-se a fins lícitos e vinculados à atividade empresarial/profissional informada no preâmbulo; vedada a utilização para fins diversos, salvo autorização prévia e por escrito do ARRENDADOR.
CLÁUSULA 2ª — DO PRAZO E VIGÊNCIA
Parágrafo primeiro: O presente contrato terá vigência de $[geral_data_generica] meses, com início em $[geral_data_generica] e término em $[geral_data_generica], salvo prorrogação expressa por escrito entre as partes.
Parágrafo segundo: A prorrogação do contrato poderá ser ajustada mediante termo aditivo, observadas as condições comerciais e a legislação aplicável, inclusive quanto à atualização das contraprestações e eventual reavaliação do valor residual.
Parágrafo terceiro: Em caso de extinção antecipada do contrato por descumprimento, aplicar-se-ão as hipóteses e penalidades previstas neste instrumento, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA 3ª — DO VALOR, DAS CONTRAPRESTAÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: Pelo uso do bem objeto deste contrato, o ARRENDATÁRIO pagará ao ARRENDADOR contraprestações mensais no valor de R$ $[geral_informacao_generica] (por extenso: $[geral_informacao_generica]), vencendo-se a primeira em $[geral_data_generica] e as subsequentes no mesmo dia dos meses subsequentes.
Parágrafo segundo: As contraprestações serão reajustadas anualmente pelo índice $[geral_informacao_generica] ou outro índice legalmente aplicável, salvo disposição diversa acordada entre as partes por escrito.
Parágrafo terceiro: O não pagamento das contraprestações na data do vencimento sujeitará o ARRENDATÁRIO ao pagamento de multa de $[geral_informacao_generica]%, juros de mora de $[geral_informacao_generica]% ao mês e correção monetária segundo o índice previsto no parágrafo anterior, sem prejuízo da imediata cobrança judicial ou extrajudicial.
Parágrafo quarto: A título de garantia das obrigações assumidas, o ARRENDATÁRIO presta as garantias seguintes:
a) Caução em dinheiro/duplicata/seguro-garantia/fiança bancária — $[especificar];
b) Penhor do bem arrendado, quando cabível;
c) Outras garantias descritas em documento anexo.
CLÁUSULA 4ª — DA ENTREGA, VISTORIA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
Parágrafo primeiro: O ARRENDADOR fará a entrega do bem ao ARRENDATÁRIO em $[geral_data_generica], mediante termo de entrega e vistoria que descreve o estado do bem, assinada por ambas as partes.
Parágrafo segundo: O ARRENDATÁRIO obriga-se a conservar o bem em perfeito estado de uso e funcionamento, realizando as manutenções preventivas e corretivas necessárias, bem como a obedecer às recomendações do fabricante, sob pena de responder por deteriorações que não decorram do uso normal.
Parágrafo terceiro: As despesas ordinárias de manutenção correrão por conta do ARRENDATÁRIO, salvo aquelas expressamente previstas como responsabilidade do ARRENDADOR em razão de vícios ocultos ou falha preexistente constatada na vistoria inicial.
Parágrafo quarto: O ARRENDATÁRIO deverá comunicar imediatamente ao ARRENDADOR qualquer avaria, sinistro, furto, roubo ou perda do bem, fornecendo toda a documentação necessária para eventual acionamento de seguro ou tomada de providências.
CLÁUSULA 5 ª — SEGUROS, TRIBUTOS E ENCARGOS
Parágrafo primeiro: O ARRENDATÁRIO contratará e …