Petição
MODELO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Arrendamento Rural, que entre si fazem, de um lado como ARRENDADOR e, de outro, como ARRENDATÁRIO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
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- ARRENDADOR: $[geral_informacao_generica], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF sob o nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na cidade $[geral_informacao_generica], na Rua $[geral_informacao_generica]; doravante denominado simplesmente ARRENDADOR;
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- ARRENDATÁRIO: $[geral_informacao_generica], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF sob o nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na cidade $[geral_informacao_generica], na Rua $[geral_informacao_generica]; doravante denominado simplesmente ARRENDATÁRIO;
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com as previsões legais que constam no Art. 95 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), no Decreto nº 59.566/1966, no Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª — OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto o arrendamento do imóvel rural denominado $[geral_informacao_generica], situado no município de $[geral_informacao_generica], com área total aproximada de $[geral_informacao_generica] (hectares), incluindo casas de sede, galpões e benfeitorias descritas no inventário anexo.
Parágrafo segundo: O imóvel ora arrendado destina-se exclusivamente à exploração das atividades agrícolas e pecuárias descritas pelas partes: cultivo de $[geral_informacao_generica] e criação de $[geral_informacao_generica], podendo o ARRENDATÁRIO executar rotação de culturas e práticas de conservação do solo compatíveis com a vocação da propriedade.
CLÁUSULA 2ª — PRAZO
Parágrafo primeiro: O prazo do presente arrendamento é de $[geral_informacao_generica] (indicar número por extenso e algarismo) anos, com início em $[geral_data_generica] e término em $[geral_data_generica].
Parágrafo segundo: Fica ajustado que, não obstante o término do prazo, o ARRENDATÁRIO poderá permanecer no imóvel até a conclusão da colheita da safra então em curso, quando aplicável, nos termos do art. 95 do Estatuto da Terra.
Parágrafo terceiro: A prorrogação do contrato poderá ocorrer por acordo escrito entre as partes, observado o direito de preferência do ARRENDATÁRIO na renovação, na forma e condições previstas em lei.
CLÁUSULA 3ª — PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: Como retribuição pelo uso e gozo do imóvel, o ARRENDATÁRIO pagará ao ARRENDADOR o valor de R$ $[geral_informacao_generica] (valor por extenso $[geral_informacao_generica]) por período de $[geral_informacao_generica] (ex.: mensal, anual), na forma descrita a seguir.
Parágrafo segundo: O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante depósito em conta bancária do ARRENDADOR informada na cláusula de comunicações, até o dia $[geral_data_generica] de cada período.
Parágrafo terceiro: Fica vedada a fixação do preço exclusivamente em quantidade de produtos, ressalvando‑se que, se houver qualquer ajuste de pagamento correlacionado à produção, as partes deverão expressamente prever mecanismo de apuração e eventual arbitramento para o caso de divergência, nos termos da jurisprudência dominante.
CLÁUSULA 4ª — BENFEITORIAS E MELHORIAS
Parágrafo primeiro: As benfeitorias necessárias feitas pelo ARRENDATÁRIO, comprovadas mediante notas fiscais ou outros meios idôneos, serão indenizáveis ao término do contrato, salvo disposição expressa em contrário neste instrumento.
Parágrafo segundo: As benfeitorias úteis somente serão indenizadas se houver autorização expressa e por escrito do ARRENDADOR; as voluptuárias não serão indenizáveis, salvo quando as partes expressamente pactuarem o contrário.
Parágrafo terceiro: O ARRENDATÁRIO somente poderá realizar obras permanentes que alterem significativamente a destinação do imóvel mediante prévia autorização por escrito do ARRENDADOR.
CLÁUSULA 5 ª— CONSERVAÇÃO E USO DO IMÓVEL
Parágrafo primeiro: O ARRENDATÁRIO obriga‑se a conservar o imóvel, suas benfeitorias e instalações, praticando as técnicas agrícolas e pecuárias adequadas à região e à cultura explorada, bem como a restituir o imóvel ao término do contrato nas condições em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais decorrentes do uso regular.
Parágrafo segundo: É vedado ao ARRENDATÁRIO praticar atividades que causem degradação ambiental ou contrariem normas de proteção ambiental e sanitária, respondendo civil e administrativamente por infrações que praticar.