EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, movido em face de $[parte_reu_razao_social], vem à presença de V. Exª, através de seus procuradores signatários, oferecer
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto, na forma dos art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95, requerendo, na forma da lei, sejam as presentes contrarrazões recebidas e encaminhadas à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis para a manutenção da respeitável sentença recorrida.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
À EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DEFESA DO CONSUMIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]
CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO
COLENDA TURMA,
Inicialmente, cumpre destacar que merece ser mantida integralmente a r. sentença recorrida, tendo em vista a correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demonstrado.
DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, o recurso inominado deverá ser contrarrazoado no prazo de 10 dias a contar da intimação do recorrido. Assim sendo, considerando que o mesmo teve ciência da decisão no dia $[geral_data_generica], verifica-se que estas contrarrazões são tempestivas.
DA SENTENÇA RECORRIDA
Trata-se, na origem, de ação ajuizada pelo recorrido em face da ora recorrente com o propósito de esta ser condenada a efetuar a devolução imediata dos valores pagos por ele à título do consórcio adquirido, ou seja, R$ $[geral_informacao_generica].
Em sede de contestação, em apertada síntese, alegou a recorrente que era indevida a devolução integral e imediata dos valores pagos pelo autor em seu consórcio, tendo em vista que o momento da devolução deve obedecer o procedimento estabelecido na Lei 11.795/08 (Lei dos Consórcios).
Na sentença, proferida em $[geral_data_generica], o juízo a quo julgou procedentes em parte os pedidos formulados na exordial com o fim de:
1- condenar a acionada a devolver a parte autora os valores pagos por esta em razão do consórcio adquirido, ou seja, R$ $[geral_informacao_generica];
2- abater deste valor a Taxa Administrativa e o valor do seguro;
3- sobre os valores a serem devolvidos deverá incidir correção monetária a partir do desembolso da parcela e juros a partir da citação.
Assim sendo, justa e equânime foi a decisão do magistrado de primeiro grau, uma vez que pode-se perceber que houve a correta apreciação das questões de fato e de direito.
DO DIREITO
Merece ser mantida em todos os seus termos a respeitável sentença uma vez que restou provado que o recorrido não está obrigado a esperar até o encerramento do consórcio para ver-se reembolsado os valores já pagos. Ademais, a negativa da recorrente em efetuar a devolução imediata é abusiva, pois exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva, como previsto no art. 39, V do CDC.
1. Do momento da devolução das parcelas
Aduz o recorrente que a decisão de 1º grau errou no momento da devolução das parcelas pagas, pois deverá o recorrido ficar subordinado ao procedimento de devolução elencado na lei 11.795/08.
Correta está a decisão do Douto Magistrado, tendo em vista que o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento da Reclamação nº. 3.752/GO, entendeu que nos contratos firmados ANTERIORMENTE à Lei n. 11795/08, a devolução dos valores pagos em caso de desistência/ex…