Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
PARTE: $[parte_autor_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por seu procurador infra-assinado, com escritório situado à rua Senhor dos Passos, nº 278, sala 601, Centro, nessa cidade de Sete Lagoas, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, com base no art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95, apresentar:
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto pelo Recorrente, requerendo se digne V. Exª receber e remeter à superior instância, aduzindo razões fático-jurídicas, que se fazem necessárias pelo não provimento do presente recurso Inominado, como também para a manutenção da respeitável sentença recorrida.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DE $[processo_estado]
CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Recorrente: $[parte_reu_razao_social]
Recorrido: $[parte_autor_nome_completo]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
ORIGEM: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
COLENDA TURMA RECURSAL
ÍNCLITOS JULGADORES
Merece ser mantida integralmente a respeitável sentença recorrida, em razão da correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demonstrado ao final.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Por ser o Recorrido pessoa carente na acepção jurídica, sendo que não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento, respeitosamente requer a concessão da justiça gratuita.
Conforme o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e o art. 98, do CPC/2015, tem direito à gratuidade da justiça os que comprovarem insuficiência de recursos.
I–DOS FATOS
O Recorrido propôs Ação de Restituição de Débito Indevido com Pedido de Antecipação de Tutela C/C Indenização por Danos Morais contra o Recorrente.
A sentença foi proferida, julgando parcialmente procedentes os pedidos, razão pela qual o Recorrente interpôs Recurso Inominado com infundados argumentos, onde busca se desvencilhar da sua responsabilidade pelos aborrecimentos e prejuízos gerados ao Recorrido.
II-DO DIREITO
II.A)-DAS RAZÕES PARA NÃO REFORMA DA SENTENÇA
Alega o Recorrente:
“Excelências, em momento algum o recorrido comprova que o Banco se apossou do valor de R$ $[geral_informacao_generica].”
“No caso, verifica-se que no dia 25/09, ocorreu uma pré-aprovação de crédito no valor de R$ $[geral_informacao_generica].”
“Ademais, como o próprio recorrido alude, a mesma não foi concretizada, e a transação foi aprovada no dia 02/10, e no valor de R$ $[geral_informacao_generica].”
“Assim, cabe ao recorrido comprovar que o banco se apossou do montante de R$ $[geral_informacao_generica]”
Ocorre que tais alegações não merecem ser vislumbradas, o que será comprovado a seguir:
Incialmente é importante destacar, que foi realizado pelo Recorrido uma pré-aprovação de crédito no valor de R$ $[geral_informacao_generica], ou seja, não foi confirmado a realização do débito desse valor, visto que essa pré-aprovação não autoriza o débito, somente poderá ocorrer o desconto quando for lançado definitivamente o crédito.
Conforme já devidamente comprovado nos autos, o Recorrido havia depositado o valor de R$ $[geral_informacao_generica] e depois realizou mais um depósito no valor de R$ $[geral_informacao_generica]. Conforme extratos juntados aos autos, os gastos (incluindo as taxas do cartão) do Recorrido foram no total de R$ $[geral_informacao_generica]; sendo que no mês de setembro os gastos foram no valor de R$ $[geral_informacao_generica]; no mês de outubro os gastos foram no valor de R$ $[geral_informacao_generica]; no mês de novembro os gastos foram no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Sendo assim, subtraindo o valor depositado do valor gasto, verificará que está faltando o valor de R$ $[geral_informacao_generica], o que pode ser comprovado através dos extratos já juntados aos autos.
Imperioso explanar que o Recorrente não estornou o valor restante da pré-aprovação, pois o valor restante …