Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por suas advogadas que esta subscreve com escritório profissional situado a Rua $[advogado_endereco], onde recebem intimações, nos autos em tela que move contra o BANCO $[parte_reu_razao_social], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto na forma do artigo 42, § 2º da Lei nº 9.099/95, requerendo a remessa dos autos para a superior instância para a manutenção da respeitável sentença recorrida.
Termos em que,
Pede Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
ORIGEM: $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Recorrente: $[parte_reu_razao_social]
Recorrido: $[parte_autor_nome_completo]
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
COLENDA TURMA
ÍNCLITOS JULGADORES
Merece ser mantida a respeitável sentença recorrida, em razão da correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demonstrado ao final.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, com fulcro no art. 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal e nos arts. 98 e seguintes da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), requer o benefício da assistência judiciária gratuita, por não ter meios de arcar com às custas processuais e eventuais honorários advocatícios sucumbências, sem que prejudique, para tanto, a sua própria atividade.
II - DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deverá ser respondido no prazo de 10 dias a contar da intimação do recorrido. Assim sendo, considerando que o Recorrido teve ciência da decisão no dia $[geral_data_generica], verifica-se que as contrarrazões são tempestivas.
III - DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO
Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com danos morais ajuizada por $[parte_autor_nome_completo], em face de $[parte_reu_razao_social], uma vez que o Recorrido teve que pagar em dobro o valor do boleto emitido pelo Banco Recorrido. O boleto do banco foi devidamente quitado como demonstrado nas fls. 21 e 22, cumprindo assim o Recorrido sua obrigação com a instituição.
Insta acrescentar que não foi possível a conciliação na audiência realizada às fls. 25. A sentença de fls. 67/68 julgou procedente em parte o pedido para o pagamento no valor de R$ 594,08, correspondente ao dobro do valor pago indevidamente. Inconformada, a Requerida apresentou recurso inominado sustentando ilegitimidade passiva, alegando culpa exclusiva da vítima, que inexiste ato ilícito imputável a ela e que a responsabilidade pela evidente fraude na confecção do boleto, deveria ser imputada a terceiro. Todavia, não foram juntados documentos que sustentam a veracidade de suas alegações.
A Recorrente arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que a obrigação é do estabelecimento comercial $[geral_informacao_generica], e não sua. Todavia, o boleto bancário fraudado foi gerado pelo site da Instituição bancária, ora Recorrente.
Não pode a parte Recorrente se eximir de culpa alegando que o boleto bancário se refere ao estabelecimento comercial estranho aos autos. Cometeu ilícito civil a Recorrente, pois cumpre a ela prestar serviços de segurança às movimentações realizadas no âmbito de operações bancárias, tendo em vista que, é responsabilidade da Recorrente a emissão dos boletos de pagamentos aos consumidores, e não do supermercado onde o Recorrido efetuou a compra.
Certo é que nas atividades praticadas por Bancos e instituições financeiras prevalece a aplicação da responsabilidade objetiva. Conforme nos ensina Maria Helena Diniz:
A responsabilidade objetiva funda-se num princípio de equidade, existente desde o direito romano: aquele que lucra com uma situação deve responder pelo risco ou pelas desvantagens dela resultantes (ubi emolumentum, ibi onus; ubi commoda, ibi incommoda) (2004, p. 48, grifo nosso).
Nota-se, que a hipótese é de fortuito interno, já que houve alteração do número do código de barras do boleto, decorrendo do risco da atividade da instituição.
De acordo com o professor Pablo Stolze, a diferença entre caso fortuito interno e externo é aplicável, …