Direito Processual Penal

Modelo Contrarrazões a Recurso em Sentido Estrito | Art. 588 CPP | Adv.Amanda

Resumo com Inteligência Artificial

Contrarrazões ao recurso em sentido estrito, contestando a queixa-crime por falta de procuração específica e inadequação da inicial. A decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia por ser inepta deve ser mantida, pois não foram atendidos os requisitos legais exigidos.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO CRIME Nº $[processo_numero_cnj]

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], através de sua procuradora ao final subscrita, vem respeitosamente e tempestivamente, perante esse juízo, com fulcro no Art. 588, do Código de Processo Penal Brasileiro, oferecer

 

CONTRARRAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

 

não se conformando com o recurso interposto pela querelante, contra a respeitável decisão proferida em favor do querelado, onde rejeitou o pleito da denúncia, considerando-a inepta, aguardando, ao final, se dignem Vossas Excelências em mantê-la, pelas razões a seguir aduzidas.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

       $[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]

 

RECORRENTE: $[parte_reu_nome_completo]

RECORRIDO: $[parte_autor_nome_completo]

PROCESSO CRIME N.º $[processo_numero_cnj]

 

CONTRARRAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

 

Egrégio Tribunal de Justiça.

Colenda Câmara

 

DOS FATOS

 

A Recorrente ingressou com a queixa-crime para apurar, em tese, os crimes tipificados nos artigos 140 e 163 do Código Penal, sob o nº $[geral_informacao_generica].

 

Ocorre que, além de não mecionar na queixa-crime os xingamentos supostamente feitos, os meios empregados e nem a meneira como foram supostamente praticado os fatos, a Recorrente não juntou procuração com poderes específicos, condição necessária para oferecimento de queixa-crime.

 

O Juízo de primeiro grau às fls. 23 determinou a emenda a inicial para atendimento a diretriz legal, o que não foi feito pela Recorrente. 

 

A ação foi julgada inepta, às fls. 36/39, quanto ao pedido do crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, tendo em vista a falta de menção aos fatos criminosos. 

 

DO DIREITO

 

A respeitável decisão proferida pelo juízo a quo deve ser mantida, não havendo razão o recurso da acusação, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

Da falta de procuração com poderes específicos e da falta de menção aos fatos criminosos 

 

Para o processamento da queixa-crime, é necessário que conste a exposição dos fatos e de todas as circunstâncias, como os meios empregados e a meneira como foram supostamente praticado o fatos, além da qualificação do acusado, a classificação do crime e, quando necessário, rol de testemunhas. 

 

Ocorre que, conforme mencionado pelo Membro do Ministério Públicos, tais requisitos não foram atendidos, mesmo após intimação para cumprimento das exigências legais. 

 

A Recorrente ajuizou a queixa crime relatando ter sido xingada pelo Recorrido, contudo, sequer expos quais foram os xigamentos que, supostamente, foram utilizados pelo Recorrido.

 

Conforme consta em queixa-crime:

 

“Porém como o filho da Querelante, ainda estava no local, ao perceber a entrada do querelado ao local, foi atras, sendo contido pelo filho da Querelante (CLAUDIO), ao qual questionou o que o Querelado fazia ali no

local. Desta forma o Querelado, ficou exaltado, com o filho da querelada, e não falava coisas razoáveis de uma pessoa que estaria em seu estado normal.

[...]

Devido a todo ocorrido, o filho da vítima, tirou o acusado, de dentro do estabelecimento, este passou a ofender a vítima com gestos obscenos, mostrando o dedo do meio e desferindo diversos xingamentos”

 

Conforme dispõe o artigo 41, do Código de processo Penal, “a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”

 

Observa-se que à fl. 23, processo nº $[geral_informacao_generica], houve intimação para regularização dos autos, contudo, o recorrente não atendeu e exigências solicitadas. 

 

Importante mencionar que, o fato do boletim de ocorrência trazer narrativa de próprio punho dos fatos, tal feito não corresponde aos …

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