Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE [PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. CONTRATO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA E TV POR ASSINATURA 2. FALHAS CONTÍNUAS E COMPROVADAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 3. REECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS INFRUTÍFERAS E AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO EFETIVA 4. COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS SUPORTADOS PELO CONSUMIDOR 5. NECESSIDADE DE MANUTEÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA
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$[parte_recorrido_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar as presentes
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto por $[parte_recorrente_nome_completo], em face da sentença proferida no julgamento da Ação de $[geral_informacao_generica] que o condenou ao pagamento de R$ $[geral_informacao_generica], com fulcro no Art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Requer desde já o recebimento das presentes contrarrazões e posterior remessa à Turma Recursal do Estado de $[processo_estado], conforme as formalidades legais previstas, para a manutenção da respeitável sentença recorrida.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
TURMA RECURSAL DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
RECORRENTE: $[PARTE_RECORRENTE_NOME_COMPLETO]
RECORRIDO: $[PARTE_RECORRIDO_NOME_COMPLETO]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AÇÃO: AÇÃO DE $[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]
JUÍZO: $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
I. DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com o disposto no art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95, as contrarrazões ao recurso inominado deverão ser apresentadas no prazo 10 (dez) dias a contar da intimação do recorrido.
Assim sendo, considerando que o mesmo teve ciência da decisão no dia $[geral_informacao_generica], verifica-se que estas contrarrazões são tempestivas, pois o prazo seria encerrado somente no dia $[geral_informacao_generica].
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
O Recorrido celebrou contrato de prestação de serviços com o Recorrente em $[geral_data_generica] para a prestação de serviço de acesso à internet banda larga e TV por assinatura, mediante pagamento mensal no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Findo o prazo inicial de instalação, restou comprovado nos autos a ocorrência reiterada de falhas na prestação do serviço (intermitência do sinal, quedas diárias, impossibilidade de acesso a serviços essenciais), razão pela qual o recorrido registrou protocolos de atendimento junto ao Recorrente (doc. XX), e encaminhou mensagens eletrônicas e reclamações formais, sem que houvesse solução definitiva.
Dessa forma, tendo em vista a total insuficiência do serviço contratado e da omissão do recorrente em solucionar a falha no prazo razoável, o Recorrido suportou prejuízos materiais, quais sejam:
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- Contratação de serviço alternativo de internet de emergência por período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ $[geral_informacao_generica];
- Compra de modem substituto e gastos com deslocamento para atendimento técnico, totalizando R$ $[geral_informacao_generica];
- Perda de receita ordinária estimada em R$ $[geral_informacao_generica] em razão do não cumprimento de compromissos profissionais dependentes de conexão estável.
Ademais, a conduta omissiva e reiterada do Recorrente ensejou danos de ordem extrapatrimonial, traduzidos em abalo emocional, angústia, humilhação perante clientes e parceiros e violação da confiança contratual, motivo pelo qual foi pleiteada indenização por danos morais.
A prova documental acostada aos autos comprova:
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- Contrato de adesão;
- Protocolos de atendimento;
- (Trocas de e-mails;
- Orçamentos e notas fiscais dos gastos supramencionados;
- Termo de constatação técnica emitido por profissional autônomo contratada pela parte autora, demonstrando a falha persistente na rede instalada pelo recorrente.
Em primeira instância, diante da robustez probatória e da aplicação direta das normas consumeristas e civis atinentes, o Juízo reconheceu a responsabilidade do Recorrente e condenou-o ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais, nos termos da respeitável sentença recorrida, que deve ser mantida de forma integral.
III. DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS
Inicialmente, destaca-se que a sentença proferida pelo juízo a quo merece integral manutenção, por estar em estrita conformidade com os elementos fáticos e jurídicos constantes nos autos.
As alegações do Recorrido foram devidamente comprovadas por meio da documentação juntada, ao passo que o Recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar a veracidade de suas afirmações, limitando-se a alegações genéricas e contraditórias.
Nesse cenário, prevalece a versão apresentada pelo Recorrido, presumida de boa-fé e não infirmada por prova em sentido contrário, nos termos dos Artigos 4º, incisos I e III, e 6º, inciso VIII, todos do CDC.
A r. sentença, portanto, ao reconhecer a falha na prestação do serviço e condenar o Recorrente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, aplicou corretamente o direito ao caso concreto, devendo ser integralmente mantida.
A) PRELIMINARMENTE – DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL E DAS ALEGAÇÕES GENÉRICAS CONSTANTES DO RECURSO INOMINADO
O Recurso Inominado interposto pelo Recorrente não reúne os pressupostos mínimos de admissibilidade, uma vez que carece de dialeticidade recursal, apresentando-se de forma genérica, dissociada dos fundamentos da sentença recorrida e desprovida de impugnação específica aos argumentos e provas produzidos nos autos.
Como é cediço, o princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de demonstrar, de modo claro e objetivo, os pontos da decisão que entende equivocados, contrapondo-se, de forma fundamentada, aos motivos adotados pelo juízo a quo.
A mera repetição de alegações genéricas, desacompanhadas de provas ou de argumentação técnica que infirme as conclusões da sentença, não supre tal exigência legal.
No presente caso, o Recorrente limita-se a reproduzir argumentos já afastados na decisão recorrida, sem indicar qualquer elemento fático ou jurídico novo que possa modificar o entendimento firmado.
Ademais, não enfrenta especificamente os fundamentos que embasaram a condenação, tampouco refuta as provas documentais que demonstram a falha na prestação do serviço e o consequente dano suportado pelo Recorrido.
Tal conduta evidencia a ausência de dialeticidade e a inobservância ao disposto no Art. 1.010, incisos II, III e IV, do CPC, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais, razão pela qual o recurso não deve sequer ser conhecido.
A jurisprudência é pacífica nesse sentido:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela apresentação de argumentos genéricos e dissociados dos fundamentos específicos da sentença, impede o conhecimento do recurso de apelação.
TRF4, …