Modelo de Contrarrazões | Agravo Interno Trabalhista | Controle | 2025 | Contrarrazões ao agravo interno em processo trabalhista, defendendo a manutenção da decisão que reconheceu a desobrigação da reclamada de manter registro de jornada conforme a Súmula 338 do TST.
Como o advogado pode estruturar as contrarrazões ao recurso quando a decisão reconheceu a validade parcial da jornada alegada, diante da ausência de registros de ponto?
Nessas situações, o advogado deve atuar com técnica e prudência, buscando defender a coerência da decisão recorrida dentro do sistema jurídico trabalhista. O ponto-chave está em demonstrar que a sentença, ao aplicar a presunção da Súmula 338 do TST, observou os fundamentos do direito processual e do código de processo civil, especialmente no que se refere ao ônus da prova.
Veja o contexto da jurisprudência:
“DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. SÚMULA Nº 338 TST. RECURSO DA RECLAMANTE PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME [...] 4. A reclamada não apresentou os cartões de ponto em determinados períodos, gerando presunção de veracidade da jornada informada pela reclamante na petição inicial, nos termos da Súmula 338, item I, do TST. [...] 7. Recurso ordinário da reclamante parcialmente provido. Tese de julgamento: A ausência injustificada de registros de jornada de trabalho pelo empregador com mais de 10 empregados gera presunção de veracidade da jornada alegada pelo reclamante, limitada a períodos razoáveis e compatíveis com a prova dos autos.”(TRT4, 0020193-25.2023.5.04.0024, Rel. Simone Maria Nunes, julgado em 23/09/2025)
Na contrarrazão, o profissional pode reforçar:
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A boa fé processual da parte autora;
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A regularidade da prova testemunhal produzida na primeira instância;
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O respeito ao contraditório e à ampla defesa;
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O fato de a sentença ter aplicado corretamente o código civil, ao reconhecer o dever de documentação do empregador.
O objetivo é convencer o juízo de que a decisão não se baseou em presunção absoluta, mas em equilíbrio probatório — ponto essencial para a manutenção da decisão em instância superior.
Quais argumentos o advogado pode adotar em contrarrazões de apelação quando a parte contrária alega nulidade da decisão por ausência de prova documental?
Em contrarrazões ao recurso, é importante que o advogado trace uma linha argumentativa que demonstre a validade da sentença proferida, ainda que a prova principal tenha sido testemunhal. A demanda trabalhista, por sua natureza, admite meios de prova mais flexíveis, e o juiz forma sua convicção pelo livre convencimento motivado.
A jurisprudência segue nessa linha:
“AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. [...] I . No processo trabalhista, são válidos, como meio de prova, os cartões de ponto que contenham registros de horários variáveis ao longo da jornada de trabalho cumprida pelo empregado. II . No caso concreto, a Turma Regional considerou válidos os controles de jornada juntados pela reclamada, uma vez que, em todos os cartões de ponto, consta o registro de horários variáveis, não tendo o autor logrado demonstrar, conforme encargo que lhe incumbia (já que fato constitutivo do seu direito), a invalidade dos referidos documentos. [...] IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.”(TST, N.U 1000692-40.2018.5.02.0011, 7ª Turma, Rel. Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado em 10/03/2020)
Para reforçar a defesa:
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Sustentar que a decisão recorrida analisou o contexto fático e aplicou o novo CPC corretamente;
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Ressaltar que a ausência de documentos não implica invalidade da ação, desde que os fatos estejam devidamente provados por outros meios;
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Argumentar que o prazo para impugnação foi respeitado e que a interposição do recurso de apelação não trouxe fatos novos;
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Demonstrar que a finalidade da prova foi atendida, garantindo a verdade real e a justiça do caso concreto.
O papel do advogado é preservar a estabilidade da decisão, mostrando que o fundamento da sentença é sólido e que a impugnação carece de base fática relevante.
Como atuar quando o apelante questiona a razoabilidade da jornada fixada e tenta descaracterizar a presunção de veracidade?
A melhor estratégia é enfrentar o recurso de apelação com uma análise técnica e fática dos autos, reforçando que o juízo de primeiro grau analisou o caso com base na prova disponível e dentro da lógica da Súmula 338 do TST.
O advogado pode destacar que o apelante não trouxe novos elementos de prova e que a sentença observou o código de processo civil e os princípios de equilíbrio entre as partes.Nessa linha, é recomendável enfatizar:
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Que a prova testemunhal foi coerente com o que se apurou no processo;
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Que a ausência de registro não é mera irregularidade formal, mas violação ao dever legal do empregador;
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Que o fundamento da decisão não foi apenas a ausência dos cartões, mas a verossimilhança das alegações;
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Que a correção monetária e demais aspectos financeiros devem seguir o entendimento consolidado do tribunal regional federal, caso aplicável ao cálculo.
O sentido dessa atuação é mostrar que o julgador atuou dentro da legalidade e que o apelado não pode ser prejudicado pela negligência da empresa em cumprir obrigações legais.
De que forma o advogado pode estruturar as contrarrazões de apelação em ações que envolvem horas extras e pedidos de danos morais por excesso de jornada?
Aqui, o advogado precisa trabalhar com dois eixos — o fático e o jurídico. No primeiro, deve demonstrar que a jornada exaustiva, se comprovada, comprometeu a saúde e a dignidade do trabalhador. No segundo, deve vincular esse fato à responsabilidade civil da empresa, buscando um raciocínio integrado entre o código civil e o processo civil.
A síntese da argumentação deve deixar claro que a decisão recorrida aplicou corretamente os artigos pertinentes, respeitando o contraditório e a paridade de armas entre as partes.
Na prática, recomenda-se:
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Iniciar com um resumo objetivo do caso e dos pedidos;
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Evidenciar que o trabalhador exerceu suas funções sem pausas adequadas, o que justificaria a compensação por dano moral;
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Explicar que o cálculo das verbas observou o instrumento normativo aplicável e o princípio da boa fé;
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Reforçar que a ação seguiu o rito legal, sem irregularidades procedimentais ou prejuízo ao apelado.
A contrarrazão deve mostrar ao tribunal que a sentença não apenas julgou com base na prova, mas também preservou os direitos fundamentais do trabalhador — o que, no sentido mais amplo, é o verdadeiro objetivo da jurisdição trabalhista.
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