Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Relator Informação Omitida do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho – TST
PROCESSO Nº TST-RR-Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no aritgo 1.021 do Código de Processo Civil e 239, inciso II, do RITST, interpor
AGRAVO INTERNO
em face da decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Revista, pelas razões a seguir anexas.
Ante o exposto, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso esse não seja o entendimentode V. Exa., requer sejam as razões da agravante recebidas e encaminhadas à apreciação da Egrégia Turma para que decida sobre o seguimento do recurso de revista.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
COLENDA TURMA
I – DOS FATOS
A parte reclamante interpôs Recurso de Revista contra o acórdão regional proferido pela 13ª Turma do Tribunal Regional da UF Região, que manteve a TR como índice da correção monetária, violando, assim, a Constituição Federal.
Contudo, teve denegado o seguimento do seu recurso de revista por decisão monocrática deste Relator.
II – DA TRANSCENDÊNCIA
Com efeito, o recurso de revista da parte reclamante teve seu seguimento denegado, sob o fundamento de que o tema impugnado encontra óbice processual ao exame por ausência de transcendência ao tema, o que não pode prevalecer.
Ocorre que a questão objeto do recurso de revista oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, tendo em vista que se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.
Com a devida vênia, a decisão partiu de premissa inexata para chegar a conclusão apontada.
Ao contrário do que foi afirmado, o ora agravante indicou violação direta à Constituição Federal.
Dessa forma, a decisão ora agravada impede a parte de levar ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal discussão de envergadura constitucional, conforme lhe faculta a Constituição Federal.
Assim, a decisão, tal qual foi tomada, acaba por violar os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal (artigo 5º, LIV, LV, Constituição Federal), além de contrariar o mandamento de fundamentação das decisões judiciais (artigo 93, IX, Constituição Federal).
Daí por que a decisão deve ser reconsiderada ou reformada quanto ao tópico em epígrafe.