Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA RELATORA DA ___ TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PROCESSO N.º TST-RR-$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado(a) nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado signatário, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, e no art. 265 do Regimento Interno do TST, interpor
AGRAVO INTERNO
em face da decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Revista, pelos fundamentos a seguir expostos.
Requer, inicialmente, a reconsideração da decisão agravada. Não havendo retratação, requer a submissão do presente recurso ao órgão colegiado competente para julgamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
OAB/$[processo_uf] n.º $[advogado_oab]
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO N.º $[processo_numero_cnj]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS JULGADORES,
I — DOS FATOS
A parte Reclamante interpôs Recurso de Revista contra o acórdão proferido pela $[geral_informacao_generica] Turma do Tribunal Regional do Trabalho da $[regiao_trabalhista] Região, que manteve a decisão de primeiro grau quanto à determinação de habilitação do crédito exequendo no processo de recuperação judicial da empresa Reclamada, ora Agravada, impedindo o prosseguimento da execução, na Justiça do Trabalho, contra os sócios não alcançados pela recuperação judicial — em violação direta à Constituição Federal.
O seguimento do Recurso de Revista foi negado por decisão monocrática. É contra essa decisão que se insurge o presente agravo.
II — DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
O agravo interno é o recurso cabível contra decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, e do art. 265 do Regimento Interno do TST.
O Agravante foi intimado da decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista por publicação disponibilizada no DEJT em $[geral_data_generica]. O prazo de 15 dias úteis para interposição do presente recurso encerra-se em $[geral_data_generica]. O presente agravo é, portanto, tempestivo.
III — DA TRANSCENDÊNCIA
A decisão agravada reconheceu a transcendência jurídica do tema, mas negou seguimento ao Recurso de Revista sob o fundamento de que o Agravante não teria destacado, nas razões recursais, o trecho específico do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT.
Com a devida vênia, a premissa é inexata.
O Agravante transcreveu, nas razões do Recurso de Revista, o trecho do acórdão regional que aponta a controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir a execução contra os sócios da empresa em recuperação judicial, indicando a violação direta à Constituição Federal. Foram também juntados os Embargos de Declaração opostos na origem para fins de prequestionamento, demonstrando o cumprimento integral do requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT.
A decisão agravada, ao não enfrentar esses elementos, viola os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal (art. 5.º, LIV e LV, da CF), além do dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF).
IV — DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIR A EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
IV.I — DO ENQUADRAMENTO CONSTITUCIONAL
O art. 114, I e IX, da Constituição Federal atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho e executar suas próprias decisões. Essa competência prevalece sobre normas infraconstitucionais que, de forma genérica, possam indicar atração pelo juízo universal da recuperação judicial.
A Lei n.º 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, é norma infraconstitucional e não pode afastar a competência constitucionalmente fixada para a Justiça do Trabalho — especialmente quando a execução é direcionada a sócios cujos bens não integram o plano de recuperação e sobre os quais os efeitos da recuperação não foram estendidos.
Não se trata de revolvimento de …