Petição
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS DA $[processo_vara] TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, que move contra $[parte_reu_razao_social], vem, respeitosamente, por seus advogados, com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015, interpor
AGRAVO INTERNO
contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, requerendo o processamento nos termos legais.
Nestes termos, pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
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EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
$[processo_vara] TURMA
Autos nº $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravada: $[parte_reu_razao_social]
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
Colenda Turma
A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento merece reforma por dois fundamentos.
I. DA DECISÃO AGRAVADA
A decisão monocrática manteve a denegatória por entender que: (a) não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional teria enfrentado a matéria com fundamentos de fato e de direito; e (b) a questão do salário in natura envolveria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST.
Esses fundamentos não se sustentam.
II. DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
O recurso de revista demonstrou que o Tribunal Regional aplicou a CCT $[geral_informacao_generica] para atribuir natureza indenizatória ao vale-alimentação, afastando o direito do Agravante à integração salarial da parcela. Ocorre que essa norma coletiva foi firmada por sindicato estranho à categoria profissional do Agravante — fato demonstrado documentalmente nas razões recursais e nos embargos de declaração.
A questão não envolve reexame de fatos e provas. Envolve a verificação de qual norma coletiva se aplica à relação de emprego debatida nos autos — matéria de direito, passível de controle pelo TST. O Tribunal Regional, ao aplicar CCT firmada por categoria diversa, cometeu error in judicando que vicia o fundamento central do acórdão recorrido.
Provocado a esclarecer esse ponto nos embargos de declaração, o Tribunal Regional rejeitou-os sem análise específica do argumento — limitando-se a afirmar que os embargos buscavam rediscutir o mérito. Essa omissão configura negativa de prestação jurisdicional, pois a parte indicou ponto concreto e relevante que não recebeu resposta fundamentada, em violação ao art. 93, IX, da CF/1988, ao art. 832 da CLT e ao art. 489, §1º, IV, do CPC/2015.
A decisão monocrática ora agravada manteve o entendimento da denegatória regional sem apreciar esse argumento específico, …