Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA 2. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS 3. FILA DE BANCO - MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO 4. REQUER-SE A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA PLEITEADA PELO REQUERENTE
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$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], devidamente qualificado nos autos da Ação de Indenização de Danos Morais de nº $[processo_numero_cnj], por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
com fulcro no Art. 335 do Código de Processo Civil, $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG de nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DAS PRELIMINARES
A) DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA
A concessão do benefício da justiça gratuita é um instrumento jurídico fundamental para garantir o acesso à Justiça às pessoas que não possuem recursos financeiros suficientes para arcar com as custas e despesas processuais.
Esse benefício está intimamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, assegurando, assim, o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
Além disso, promove a igualdade de condições entre as partes, evitando que a falta de recursos financeiros impeça a defesa de direitos.
Nesse sentido, a concessão do benefício da justiça gratuita, para aqueles que fazem jus a tal garantia, representa um compromisso do Estado em garantir um sistema judiciário mais justo e acessível.
Apesar do Código de Processo Civil estabelecer uma presunção de veracidade na alegação da pessoa natural de não dispor de recursos para arcar com as custas processuais, este determina que o pedido de justiça gratuita pode ser indeferido se houver elementos nos autos que comprovem a capacidade financeira daquele que requer tal benefício.
No caso em questão, o Requerente, $[parte_autor_nome_completo], é servidor público federal que exerce o cargo de $[geral_informacao_generica], e segundo o portal da transparência obtém mensalmente o montante de R$ $[geral_informacao_generica].
O valor supracitado é considerável e demonstra total possibilidade do Requerente arcar com as custas processuais.
Nesse contexto, o Requerido pugna pela rejeição do benefício da gratuidade da justiça concedido ao Requerente, conforme previsto no Art. 99, §§ 2º e 3º, e Art. 100, ambos do CPC/15, cuja redação determina que:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(...)
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural
Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
Parágrafo único. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.
Dito isso, verifica-se que o benefício da justiça gratuita não deve ser concedido no caso em questão, visto que o Requerente, obtém rendimentos mensais consideráveis.
Conforme demonstrado pelos documentos em anexo, fica comprovado que o Requerente possui receita suficiente para arcar com os encargos processuais, não se enquadrando na situação de hipossuficiência prevista em lei.
Desta forma, a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao Requerente não merece prosperar, razão pela qual o indeferimento é a medida cabível a ser adotada, nos termos do Art. 337, inciso XIII, do CPC/15.
Tal medida é essencial para evitar a banalização do instituto supramencionado, sem prejuízo de eventual condenação por má-fé, em razão da tentativa da empresa Ré de obter um benefício ao qual manifestamente não faz jus.
II. DA SÍNTESE DA EXORDIAL
A exordial que instrui o presente feito versa sobre uma alegada situação de dano moral decorrente de um suposto desconforto sofrido pelo Requerente, que, em razão de ter permanecido por $[geral_informacao_generica] horas em uma fila de atendimento, sustenta a ocorrência de um transtorno significativo capaz de gerar danos morais.
O Requerente, inconformado com o tempo de espera, pleiteia a reparação dos danos morais supostamente sofridos, conforme alegado em sua inicial, almejando o montante de R$ $[geral_informacao_generica].
No entanto, a narrativa do Requerente, ao relatar os fatos, carece de substância probatória que demonstre efetivamente o abalo emocional ou psicológico decorrente da situação mencionada, o que revela que o ocorrido não passa de mero aborrecimento, sem o condão de ensejar a reparação pleiteada.
III. DA REALIDADE DOS FATOS
O Requerido, por meio da presente peça, refuta a versão apresentada pelo Requerente, que, de forma exagerada e desproporcional, afirma ter sofrido um abalo significativo em razão do tempo de espera em uma fila de atendimento.
De acordo com os fatos narrados na exordial, o Requerente alega ter sido submetido a uma espera de algumas horas para ser atendido, o que, ao seu ver, ensejaria a compensação por danos morais.
Contudo, a simples ocorrência de espera em uma fila, em situações cotidianas e de forma pontual, não é suficiente para caracterizar um dano que justifique a indenização pleiteada.
No presente caso, o Requerente não trouxe elementos concretos que comprovem qualquer sofrimento ou prejuízo psicológico, material …