Direito do Consumidor

Contestação | Dano Moral Inexistente | Adv.Virginia

2.1 mil

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA MISTA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROC. Nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Fulano de tal $[parte_autor_razao_social], nome fantasia, $[parte_autor_nome_fantasia],endereço eletrônico, já qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL em epígrafe, movida por $[parte_reu_nome_completo], também já qualificado, vem, por intermédio de seu advogado adiante assinado, Procuração Anexa, conforme fundamentos no Art. 31 da lei 9.099/95, apresentar:

 

CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO

 

INICIALMENTE

 

Requerer a HABILITAÇÃO do Dr. $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab] para que todas as publicações sejam expedidas em seu nome, sob pena de nulidade, na forma do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil. 

 

PRELIMINARMENTE

DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

 

O artigo 319 do Código de Processo Civil, em seus incisos, estabelece os requisitos indispensáveis da petição inicial, constando expressamente no inciso VI do referido dispositivo legal, que a peça vestibular deverá indicar as provas com que o Autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. O não atendimento de tais requisitos implica na decretação de extinção do processo. 

 

Nesse caso, ainda não se fala em inversão do ônus da prova, posto que cabe ao autor comprovar a existência dos fatos alegados e ao réu a produção da prova técnica quanto à existência ou não de culpa. 

 

Resta clara também a ausência de documentos essenciais à propositura da ação, a citar, documento oficial “CARTA OFICIAL SPC / SERASA” que comprove a negativação indevida no CPF do autor, bem como, bem como comprovante de residência em seu nome ou declaração da Srª $[geral_informacao_generica], que ateste a residência do autor, impondo-se de pronto a extinção do feito com julgamento do mérito, ante ao pedido contraposto formulado no bojo desta contestação, o que fica desde já requerido.

 

DA NÃO CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AUTOR

 

Cabe exclusivamente ao Autor fazer comprovação cabal e convincente da situação econômico-financeira como (juntada de cópias de contracheque, CTPS, cópia de cartão cidadão, bolsa família, ou outra qualquer que comprovasse a sua alegação) como prova de que não possui recursos financeiros para arcar com as custas e despesas do processo, a mera declaração de que sua situação financeira não suporta o pagamento das custas não se sustenta.

 

Diante do exposto, aliado ao fato que a autora faz uso de ADVOGADO PARTICULAR, não havendo declaração nos autos de que o patrono está atuando graciosamente, ao contrário, junta um Instrumento Particular de Prestação de Serviços advocatícios. Enfim, por isso e pela ausência de elementos em contrário, presume-se não ser o caso de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita a autora.

 

SÍNTESE DA DEMANDA

 

Trata-se de ação por AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL, na qual o autor declara que pretendendo realizar compras no comercio local, como de costume, mediante crediário, foi informado pela loja que estava com restrições financeiras, assim negando o crédito pleiteado.

 

Declara ainda o autor que não possui vínculo com este contestante, não havendo nenhuma pendência financeira, diferentemente do assentado no extrato da consulta financeira, desconhece o motivo pelo qual seu nome foi incluído no cadastro de maus pagadores, SPC (Serviço de Proteção ao Credito).

 

DO MÉRITO

 

Trata-se de compras realizadas de vários itens no estabelecimento da loja $[geral_informacao_generica] na cidade de $[geral_informacao_generica] realizadas pelo autor conforme contratos descritos abaixo:

 

Contrato nº $[geral_informacao_generica], cujo valor das compras em $[geral_data_generica] no R$ $[geral_informacao_generica] parcelados em 10 vezes sendo a primeira parcela no valor de R$ $[geral_informacao_generica], vencida em $[geral_data_generica], e demais com vencimentos dia 27 a partir de $[geral_data_generica]. Vide página 14 desta contestação.

 

De acordo com os documentos anexos a esta contestação, a autora efetuou a compra dos seguintes itens:

 

CONTRATO Nº $[geral_informacao_generica] (TOTAL EM R$ $[geral_informacao_generica])

 

01 TÊNIS COCA COLA $[geral_informacao_generica]

 

O procedimento padrão adotado pela loja, evita que terceiros efetuem compra em nome de outras pessoas, necessário à comprovação de documento RG (Registro Geral), comprovação de renda e residência e o padrão adotado pelo sistema a fotografia e assinatura no ato da compra para arquivo das informações dos clientes em sistema e em arquivo físico da loja, tudo conforme FICHA CADASTRAL Nº $[geral_informacao_generica] E CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº $[geral_informacao_generica], anexos a esta contestação. 

 

Ressalta-se, portanto, que inexiste por parte deste contestante uma culpa pelo problema apresentado do autor, há sim uma maldade do mesmo em tentar buscar o judiciário para um enriquecimento ilícito e colocar no polo passivo a loja $[geral_informacao_generica], da cidade de $[geral_informacao_generica], que nada tem a ver com os problemas sofridos pelo autor e consequentemente por seus problemas financeiros e mau gerenciamento de seu orçamento, com tentativa de induzir este Juízo a erro. 

 

Em posse da citação o contestante através de seu procurador que subscreve esta contestação teve acesso aos autos e ficou surpreso pelo ato da parte autora em colocar no polo passivo um inocente. 

 

GRITANTE a LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ da parte da autora, haja vista que tenta distorcer a verdade dos fatos e induzir este juízo a erro na esperança de obter vantagem e enriquecimento ilícito através de um suposto dano moral inexistente. 

 

Destarte Vossa Excelência que em nenhum momento há por parte do contestante a negativa de solucionar o problema do autor ou qualquer cliente inadimplente com a loja, sendo que o mesmo NUNCA compareceu ou entrou em contato com a loja para relatar os problemas sofridos e ter ciência do real motivo de sua negativação oriunda da inadimplência da autora com a loja.

 

Há, portanto diante dos fatos narrados uma má fé na busca de uma INJUSTIÇA através do enriquecimento sem causa, sendo que a mesma sequer compareceu a loja $[geral_informacao_generica] da cidade de $[geral_informacao_generica], para justificar a ausência do pagamento das 06 parcelas vencidas desde $[geral_data_generica], no valor originário de R$ $[geral_informacao_generica] NUNCA ADIMPLIDAS, o que levou a negativação do nome do autor nos cadastros de inadimplentes.

 

Destarte Vossa Excelência que este contestante tem pleno direito de negativa aos inadimplentes, no qual procedeu com a devida negativação do nome do autor, desde $[geral_data_generica] do CPF/MF nº $[geral_informacao_generica] do Sr. $[geral_informacao_generica] nos órgãos de proteção ao crédito, “SPC”.

 

DA AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR 

 

Então, para que fique caracterizado o dever de indenizar é preciso que exista simultaneamente três elementos: 

 

1º - Conduta ilícita do réu; 

2º - Prejuízo comprovado; 

3º - Nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo. 

 

Disposto no artigo 17 do Código de Processo Civil, o instituto da legitimidade é uma das condições da ação, sem a qual é inviável a análise do mérito da demanda. Como visto, não há, no caso em tela, nexo de causalidade entre o direito invocado pela Autora e a conduta do réu, verificando-se a ocorrência de ilegitimidade passiva. 

 

Destarte Vossa Excelência que neste contexto, o autor não comprava o nexo de causalidade entre a conduta do contestante e o prejuízo para erguer um direito na exordial, como informado, o autor sequer tem comprovante ou prova cabal de uma atitude vexatória da loja do contestante para erguer seu direito. 

 

A observância de tais requisitos é de primazia importância para o satisfatório desenvolvimento e deslinde da demanda, principalmente, na indicação das provas, é através delas que o autor define a amplitude e o embasamento do direito reclamado. É inteligência do artigo 304 do Novo Código de Processo Civil, que a inicial deverá ser acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação. 

 

Incontestavelmente por força do princípio do ônus processual, cabia inexoravelmente ao autor juntar aos autos os documentos como prova do fato constitutivo de seu direito. 

 

Neste sentido, o ilustre THEOTONIO NEGRÃO em seus comentários ao artigo 283 do antigo Código de Processo Civil, que tratava de propositura de ação, em suas consagradas anotações "in verbis": 

 

"Art. 283.4. Suscitada, em contestação, a questão da falta de documento essencial à propositura da ação, há obrigatoriamente ser decidida ao ensejo do saneamento do processo, não podendo ser relegada para apreciação a final". 

 

Conclui-se, portanto que em nenhum momento há responsabilidade do contestante em indenizar o autor na ação proposta, conforme tudo já exposto, o contestante em nenhum momento esquiva-se de sua responsabilidade para melhor atender a seus clientes e a autora. Carece o contestante de legitimidade passiva, devendo o feito ser extinto, sem resolução de mérito, por carência de ação, a teor do disposto no art. 485, inc. VI, do NCPC.

 

DO DANO MORAL: DA INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO, AUSÊNCIA DE DANO E NEXO CAUSAL

 

Caso tenha entendimento contrário, insta-se que a pretensão do autor não merece ser acolhida. 

 

De acordo com a legislação vigente, o dano não pode ser presumido, devendo ser comprovado, nos termos das normas dos artigos 186, 187 e 927, do Código Civil, recaindo o ônus probatório quanto aos fatos constitutivos sobre a parte autora, conforme fixado no artigo 373, inc. I, do Código de Processo Civil de 2015. 

 

Outrossim, conforme sua petição inicial, não foi acostado nenhum documento que comprove a tese do autor na indenização por danos morais. 

 

Para que haja o dever de indenizar, mister se faz a existência conjunta dos três elementos: ato ilícito, dano moral e nexo causal entre ambos. Ausente qualquer deles, não pode ser acolhido o pleito indenizatório. 

 

Portanto, não se pode concluir pela responsabilidade do contestante indenizar, …

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