Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CIVIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
PROC. Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], nome fantasia, $[parte_autor_nome_fantasia], já qualificado nos autos da INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA em epígrafe, movida por $[parte_reu_nome_completo], também já qualificada, vem, por intermédio de sua advogada signatária, apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
conforme fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
INICIALMENTE
Requerer a HABILITAÇÃO da Bela. $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab] para que todas as publicações sejam expedidas em seu nome, sob pena de nulidade, na forma do art. 272,§ 2º, do Código de Processo Civil.
PRELIMINARMENTE
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONTESTANTE
No fato alegado pela autora em sua inicial configura a luz do CDC a ilegitimidade passiva do contestante para responder aos termos da ação proposta, o contestante não se faz a luz do referido código de defesa do consumidor como parte legítima no caso em tela. Observa-se que: TODOS OS PROBLEMAS SUSCITADOS PELA AUTORA REFEREM-SE A LOJA DE MESMO NOME FANTASIA NA CIDADE DE $[geral_informacao_generica], CONFORME DOCUMENTO DAS OCORRENCIAS SPC JUNTADO PELA PRÓPRIA AUTORA.
A autora é cliente da loja $[geral_informacao_generica], porém da cidade de $[geral_informacao_generica], conforme provas juntadas aos autos.
Sendo assim, os problemas narrados pela própria autora apontam que o problema trazido à baila NAO é proveniente deste contestante, razão pela qual suscita esta preliminar, requerendo assim a extinção do processo, sem julgamento de mérito, com a condenação da autora ao pagamento das custas e honorários de advogado em 20% sobre o valor da causa, com exclusão da Contestante da lide aqui refutada.
Não sendo aceita a preliminar suscitada, requer a este juízo, que altere o polo passivo, afim de constar a $[geral_informacao_generica], nome fantasia, $[geral_informacao_generica], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[geral_informacao_generica] com endereço $[geral_informacao_generica]
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
O artigo 319 do Código de Processo Civil, em seus incisos, estabelece os requisitos indispensáveis da petição inicial, constando expressamente no inciso VI do referido dispositivo legal, que a peça vestibular deverá indicar as provas com que o Autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. O não atendimento de tais requisitos implica na decretação de extinção do processo.
Nesse caso, ainda não se fala em inversão do ônus da prova, posto que caberá ao autor comprovar a existência dos fatos alegados e ao réu a produção da prova técnica quanto à existência ou não de culpa.
Resta clara também a ausência de documento essencial à propositura da ação, RG, CPF, comprovante de residência, (todos ilegíveis) e o BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA, que comprove os supostos fatos alegados da autora que foi vítima de estelionatários, impondo-se de pronto a extinção do feito sem julgamento do mérito, o que fica desde já requerido.
DA NÃO CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A AUTORA
Cabe exclusivamente a Recorrente fazer comprovação cabal e convincente da situação econômico-financeira como (juntada de cópias de contracheque, CTPS, cópia de cartão cidadão, bolsa família, ou outra qualquer que comprovasse a sua alegação) como prova de que não possui recursos financeiros para arcar com as custas e despesas do processo, a mera declaração de que sua situação financeira não suporta o pagamento das custas não se sustenta..
Diante do exposto, aliado ao fato que a autora faz uso de ADVOGADO PARTICULAR, não havendo declaração nos autos de que o patrono está atuando graciosamente, ao contrário, junta um Instrumento Particular de Prestação de Serviços advocatícios. Enfim, por isso e pela ausência de elementos em contrário, presume-se não ser o caso de concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita a autora.
DO ENVIO DOS AUTOS A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SUBSEÇÃO SERRINHA PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Diante de inúmeras ações propostas indevidamente pelos patronos da autora, sem qualquer zelo ou apuração da verdade dos fatos em inúmeros processos a citar:
$[geral_informacao_generica] - VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE $[geral_informacao_generica]/ Autora: $[geral_informacao_generica]
Obs: O processo acima, de autoria da Srª $[geral_informacao_generica], houve desistência da ação por seus patronos somente após o protocolo da contestação, o que evidencia que os patronos militam em lide temerária.
$[geral_informacao_generica] - VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE $[geral_informacao_generica]/ Autor: $[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica] - VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE $[geral_informacao_generica]/ Autor: $[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica] - VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE $[geral_informacao_generica]/ Autora: $[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica] - VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE $[geral_informacao_generica]/ Autora: $[geral_informacao_generica]
Requer a Vossa Excelência que remeta cópia integral desta ação ao Conselho de Ética de Disciplina da OAB-Subseção $[geral_informacao_generica], para apuração, em tese, de eventual infringência, pelos advogados da parte autora, do disposto no art. 2º, paragrafo único, inciso II e VII, do Código de Ética e Disciplina da OAB; artigo 32, paragrafo único e art. 34, inciso XVII, da Lei 8.904/94.
SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação por INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, onde a autora declara que foi vitima de estelionatários e que desconhece a compra, motivo pelo qual seu nome foi incluído no cadastro de maus pagadores, SPC (Serviço de Proteção ao Credito) e consequentemente revela não ser a parte autora a pessoa que pactuo com a parte Ré.
DO MÉRITO
Trata-se de compras realizadas de vários itens no estabelecimento da loja $[geral_informacao_generica] na cidade de $[geral_informacao_generica], realizadas pela autora conforme contratos descritos abaixo:
Contrato nº $[geral_informacao_generica], cujo valor das compras em $[geral_data_generica] no R$ $[geral_informacao_generica], parcelado em 04 vezes sendo 03 parcelas no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e a 4º parcela no valor de R$ $[geral_informacao_generica] com vencimentos dia 30 a partir de $[geral_data_generica]. Vide página 14 desta contestação.
Contrato nº $[geral_informacao_generica], cujo o valor das compras em $[geral_data_generica] no valor R$ $[geral_informacao_generica], com entrada de R$ $[geral_informacao_generica], restando R$ $[geral_informacao_generica], parcelados em 09 vezes, sendo as 08 primeiras no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e a 9º parcela no valor de $[geral_informacao_generica], com vencimentos sempre no dia 30 a iniciar-se em $[geral_data_generica]. Vide página 15 desta contestação.
Contrato $[geral_informacao_generica], cujo o valor das compras em $[geral_data_generica] no valor R$ $[geral_informacao_generica], com entrada de R$ $[geral_informacao_generica], restando R$ $[geral_informacao_generica], parcelados em 05 vezes, sendo as 04 primeiras no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e a 5º parcela no valor de $[geral_informacao_generica], com vencimentos sempre no dia 30 a iniciar-se em $[geral_data_generica]. Vide página 16 desta contestação.
De acordo com os documentos anexos a esta contestação, a autora efetuou a compra dos seguintes itens:
CONTRATO Nº $[geral_informacao_generica] (TOTAL EM R$ $[geral_informacao_generica])
01 TÊNIS KIDY 008
CONTRATO Nº $[geral_informacao_generica] (TOTAL EM R$ $[geral_informacao_generica])
01 BERMUDA PACO 49079
01 CALÇA SALLO 73388
01 CAMISA SALLO 34287
01 CAMISA SALLO 34393
01 MEIA SELENE 2300
01 SHORT ALL DENIM 2531
CONTRATO Nº $[geral_informacao_generica] (TOTAL EM R$ $[geral_informacao_generica])
01 SANDÁLIA COCA COLA CC2044
01 SHORT ALL DENIM 2531
O procedimento padrão adotado pela loja, evita que terceiros efetuem compra em nome de outras pessoas, necessário à comprovação de documento RG (Registro Geral), comprovação de renda e residência e o padrão adotado pelo sistema a fotografia e assinatura no ato da compra para arquivo das informações dos clientes em sistema e em arquivo físico da loja, tudo conforme FICHA CADASTRAL Nº $[geral_informacao_generica] E CONTRATOS Nº $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], anexos a esta contestação.
Ressalta-se, portanto, que na há por parte da contestante uma culpa pelo problema apresentado da autora, há sim uma maldade da mesma em tentar buscar o judiciário para um enriquecimento ilícito e colocar no polo passivo a loja $[geral_informacao_generica], da cidade de $[geral_informacao_generica], que nada tem a ver com os problemas sofridos pela autora e consequentemente por seus problemas financeiros e mau gerenciamento de seu orçamento.
Em posse da citação o contestante através de sua procuradora teve acesso aos autos e ficou surpreso pelo ato da autora em colocar no polo passivo um inocente.
GRITANTE a litigância de má-fé da parte da autora, haja vista que tenta distorcer a verdade dos fatos e induzir este juízo a erro na esperança de obter vantagem e enriquecimento ilícito através de um suposto dano moral inexistente.
Destarte Vossa Excelência que em nenhum momento há por parte do contestante a negativa de solucionar o problema da autora ou qualquer cliente inadimplente com a loja, sendo que a mesma sequer compareceu ou entrou em contato com a loja para relatar os problemas sofridos e o motivo de sua inadimplência.
Há, portanto diante dos fatos narrados uma má fé na busca de uma INJUSTIÇA através do enriquecimento sem causa, sendo que a mesma sequer compareceu a loja $[geral_informacao_generica] da cidade de $[geral_informacao_generica], para justificar a ausência dos pagamentos das parcelas NUNCA ADIMPLIDAS, o que levou a negativação do nome da autora nos cadastros de inadimplentes.
DE A AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR
Conforme documentos trazidos aos autos pela própria autora, comprovam que a mesma possui outras negativações em seu nome, a exemplos de inclusões datadas de $[geral_data_generica], valor R$ $[geral_informacao_generica] pela empresa $[geral_informacao_generica], $[geral_data_generica], valor R$ $[geral_informacao_generica], também pelo $[geral_informacao_generica] e $[geral_data_generica], valor de $[geral_informacao_generica] pela empresa $[geral_informacao_generica].
Desta forma, descabida a alegação de danos morais sofridos por conta da negativação promovida pela $[geral_informacao_generica], que somente ocorreu em $[geral_data_generica], ou seja, bem posterior as demais negativações. Em processos precedentes da súmula Nº 385, se entendeu que, haja vista a existência de outras inscrições desabonadoras, não haveria o que se falar em dano moral, uma vez que a situação de negativação não é fato novo na vida do consumidor.
Súmula 385 - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Nota-se que o entendimento visa não contemplar com indenização aquele que já possui restrições ao …