Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROC. Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], nome fantasia, $[parte_autor_nome_fantasia], já qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em epígrafe, movida por $[parte_reu_nome_completo], também já qualificado, vem, por intermédio de seu advogado, conforme fundamentos no Art. 31 da lei 9.099/95, apresentar:
CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO
INICIALMENTE
Requerer a HABILITAÇÃO do Dr. $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab] para que todas as publicações sejam expedidas em seu nome, sob pena de nulidade, na forma do art. 272,§ 2º, do Código de Processo Civil.
PRELIMINARMENTE
DA NÃO CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A AUTORA
Cabe exclusivamente a Recorrente fazer comprovação cabal e convincente da situação econômico-financeira como (juntada de cópias de contracheque, CTPS, cópia de cartão cidadão, bolsa família, ou outra qualquer que comprovasse a sua alegação) como prova de que não possui recursos financeiros para arcar com as custas e despesas do processo, a mera declaração de que sua situação financeira não suporta o pagamento das custas não se sustenta..
Diante do exposto, aliado ao fato que a autora faz uso de ADVOGADO PARTICULAR, não havendo declaração nos autos de que o patrono está atuando graciosamente, ao contrário, junta um Instrumento Particular de Prestação de Serviços advocatícios. Enfim, por isso e pela ausência de elementos em contrário, presume-se não ser o caso de concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita a autora.
REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR
O artigo 84, §3°, do CDC, autoriza o juiz a conceder provimento antecipatório da tutela requerida, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, medida esta deferida em $[geral_data_generica], evento nº 11, e cumprida pelo contestante imediatamente assim que foi notificado em $[geral_data_generica], quando Procedeu com a Impugnação a concessão da medida Liminar no evento nº 25.
Contudo o autor da presente ação não trouxe aos autos a verdade dos fatos para ter concessão de medida liminar, ao sentir deste contestante o deferimento da medida liminar vai de contra ao regramento legal, uma vez que a concessão autorizada por este juízo tem caráter satisfativo, sem dar a este contestante o direito de manifestação antes mesmo da sua concessão.
SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação por INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, onde a autor declara SURPRESO, com a negativação em seu nome no cadastro de inadimplentes.
Declara ainda o autor, que munido da certidão emitida pelo CDL procurou a loja do contestante para celebrar acordo de quitação da dívida o que não foi aceito ante a cobrança de entrada para o parcelamento.
DO MÉRITO
Trata-se de compras realizadas de vários itens no estabelecimento da loja $[geral_informacao_generica] na cidade de $[geral_informacao_generica], realizadas pelo autor conforme contratos descritos abaixo:
Contrato nº $[geral_informacao_generica], cujo valor das compras em $[geral_data_generica] no R$ $[geral_informacao_generica], com entrada de R$ $[geral_informacao_generica] e parcelado em 09 vezes sendo a primeira no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e as 08 restantes no valor de R$ $[geral_informacao_generica] com vencimentos a partir da data $[geral_data_generica].
Contrato nº $[geral_informacao_generica], cujo valor das compras em $[geral_data_generica] no R$ $[geral_informacao_generica], parcelado em 06 vezes sendo as 05 primeiras no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e a 06 no valor de R$ $[geral_informacao_generica] com vencimentos a partir da data $[geral_data_generica].
Contrato nº $[geral_informacao_generica], cujo valor das compras em $[geral_data_generica] no R$ $[geral_informacao_generica], parcelado em 11 vezes sendo a primeira no valor de R$ $[geral_informacao_generica] as 08 restantes no valor de R$ $[geral_informacao_generica] com vencimentos a partir da data $[geral_data_generica].
Contrato nº $[geral_informacao_generica], cujo valor das compras em $[geral_data_generica] no R$ $[geral_informacao_generica], com entrada de R$ $[geral_informacao_generica] e parcelado em 06 vezes de R$ $[geral_informacao_generica] com vencimentos a partir da data $[geral_data_generica].
De acordo com os documentos anexos a esta contestação, o autor efetuou a compra dos seguintes itens:
CONTRATO Nº $[geral_informacao_generica] (TOTAL EM R$ $[geral_informacao_generica])
01 BERMUDA CROW COLORIDA
01 CALÇA SITOXU CL8020
01 CAMISETA SAKAPRAIACB 3601
01 CUECA LUPO 0671-0021
01 SANDÁLIA ITAPUÃ 16205F16
01 SAPATENIS SOUND ZE410
01 T-SHIRT SMOLDER 2101011112
CONTRATO Nº $[geral_informacao_generica] (TOTAL EM R$ $[geral_informacao_generica])
01 CHUTEIRA ADIDAS ACE 17 FXG
01 TÊNIS OLIMPIKUS TWITCH
CONTRATO Nº $[geral_informacao_generica] (TOTAL EM R$ $[geral_informacao_generica])
01 BOTA FORK9171-1
01 CALÇA PO DO PANO 00394182
01 CALÇA TRANSMISSÃO 101948
01 CALÇA SAKAPRAIA CZ11762
01 CUECA LUPO 00603-006
01 CUECA LUPO 00603-006
01 MEIA LUPO 03225-089
01 SAPATO COMFRTFLEX 1794302
01 T-SHIRT MAHALO 0155.0002.001.0162
01 TÊNIS RANDALL RDL3042
01 T-SHIRT MAHALO 0155.0001.0001.0203
CONTRATO Nº $[geral_informacao_generica] (TOTAL EM R$ $[geral_informacao_generica])
01 CHINELO CARTAGO 11267
01 PASTA SANTINO SCP 600601
O procedimento padrão adotado pela loja, evita que terceiros efetuem compra em nome de outras pessoas, necessário à comprovação de documento RG (Registro Geral), comprovação de renda e residência e o padrão adotado pelo sistema a fotografia e assinatura no ato da compra para arquivo das informações dos clientes em sistema e em arquivo físico da loja, tudo conforme FICHA CADASTRAL Nº $[geral_informacao_generica] E CONTRATOS, anexos a esta contestação.
Ressalta-se, portanto, que na há por parte da contestante uma culpa pelo problema apresentado do autor, há sim uma maldade do mesmo em tentar buscar o judiciário para um enriquecimento ilícito e colocar no polo passivo a loja $[geral_informacao_generica], da cidade de $[geral_informacao_generica], que nada tem a ver com os problemas sofridos pela mesmo e consequentemente por seus problemas financeiros e mau gerenciamento de seu orçamento.
Em posse da citação o contestante através de seu procurador teve acesso aos autos e ficou surpreso pelo ato do autor em colocar no polo passivo um inocente.
GRITANTE a litigância de má-fé do autor, haja vista que tenta distorcer a verdade dos fatos e induzir este juízo a erro na esperança de obter vantagem e enriquecimento ilícito através de um suposto dano moral inexistente.
Destarte Vossa Excelência que em nenhum momento há por parte do contestante a negativa de solucionar o problema do autor ou qualquer cliente inadimplente com a loja, sendo que conforme narrativa em sua exordial, somente em $[geral_data_generica], ou seja, COM MAIS DE 45 MESES DE PARCELAS ATRASADAS, E A MAIS DE 21 MESES APÓS A NEGATIVAÇÃO DEVIDA, foi que o autor visando vantagem ilícita, sob alegação de que tomaria um empréstimo bancário, resolveu buscar informações quanto a sua divida para a suposta quitação, quando recebeu as devidas informações das dívidas em atraso desde 2017.
Há, portanto diante dos fatos narrados uma má fé na busca de uma INJUSTIÇA através do enriquecimento sem causa, sendo que o mesma apesar de comparecer a loja $[geral_informacao_generica] da cidade de $[geral_informacao_generica], NUNCA JUSTIFICOU a falta de pagamento das parcelas vencidas desde 01/2017, e NUNCA ADIMPLIDAS, o que levou a negativação do nome do autor nos cadastros de inadimplentes em $[geral_data_generica].
Destarte Vossa Excelência, que mesmo dentro do direito de negativa aos inadimplentes, cumprindo pela lisura do procedimento adotado pelo judiciário, na determinação da liminar em $[geral_data_generica], evento nº 25 retirou o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, o contestante, procedeu com a devida retirada do CPF/MF nº $[geral_informacao_generica] do Sr. $[geral_informacao_generica] dos órgãos de proteção ao crédito.
DE A AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR
Então, para que fique caracterizado o dever de indenizar é preciso que exista simultaneamente três elementos:
1º - Conduta ilícita do réu;
2º - Prejuízo comprovado;
3º - Nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo.
Disposto no artigo 17 do Código de Processo Civil, o instituto da legitimidade é uma das condições da ação, sem a qual é inviável a análise do mérito da demanda. Como visto, não há, no caso em tela, nexo de causalidade entre o direito invocado pela Autora e a conduta do réu, verificando-se a ocorrência de ilegitimidade passiva.
Destarte Vossa Excelência que neste contexto, o autor não comprava o nexo de causalidade entre a conduta do contestante e o prejuízo para erguer um direito na exordial, como Informado, a autora sequer tem comprovante ou prova cabal de uma atitude vexatória da loja do contestante para erguer seu direito.
A observância de tais requisitos é de primazia importância para o satisfatório desenvolvimento e deslinde da demanda, principalmente, na indicação das provas, é através delas que o autor define a amplitude e o embasamento do direito reclamado. É inteligência do artigo 304 do Novo Código de Processo Civil, que a inicial deverá ser acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Incontestavelmente por força do princípio do ônus processual, cabia inexoravelmente à autora juntar aos autos os documentos como prova do fato constitutivo de seu direito.
Neste sentido, o ilustre THEOTONIO NEGRÃO em seus comentários ao artigo 283 do antigo Código de Processo Civil, que tratava de propositura de ação, em suas consagradas anotações "in verbis":
"Art. 283.4. Suscitada, …