Direito Civil

Modelo de Contestação em Ação de Oposição [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em Ação de Oposição à guarda unilateral da avó materna, alegando a genitora a prática de alienação parental e sua capacidade de cuidar da filha. A defesa pede a improcedência da ação, manutenção da guarda pela mãe e concessão de gratuidade judiciária.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA], ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

Resumo
  • CONTESTAÇÃO
  • AÇÃO DE OPOSIÇÃO
  • GUARDA DE MENOR
  • AVÓ MATERNA X GENITORA

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar

 

CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE OPOSIÇÃO

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo],  pelo que, a seguir, expõe e requer:

 

 

 

I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

A Requerida não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELOS RECORRENTES, PESSOAS FÍSICAS. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. Súmula 481/STJ.

2. O Tribunal de origem reconheceu que não foi comprovada a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais pela pessoa jurídica, de modo que não é possível o deferimento do benefício de gratuidade de justiça pleiteado.

3. No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

4. Por outro lado, é assente o entendimento deste Sodalício de que a simples declaração de pobreza, firmada por pessoa física, tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o requerimento, sem necessária comprovação prévia, para que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita. Precedentes.

5. Agravo interno parcialmente provido, para deferir o benefício da justiça gratuita aos recorrentes pessoas físicas indicados.

(AgInt no AREsp n. 1.995.577/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 24/5/2022.)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita à Requerida.

 

 

 

II. DAS ALEGAÇÕES

 

Primeiramente, importa dizer que a Requerida já passou por uma internação em uma clínica de reabilitação devido a uma crise relacionada ao uso de substâncias psicoativas, porém, encontra-se medicada e completamente longe das drogas e do álcool há dois anos.

 

A parte Requerida, hoje, é plenamente capaz de cuidar e prover o bem-estar de sua filha de forma adequada, uma vez que tem emprego fixo, além de frequentar centros de apoio para dependes químicos (documentação em anexo).

 

Quanto à suposta incapacidade financeira e psicológica da Requerida, não há que se fala sobre o assunto, vez que está apta e disposta a assumir suas responsabilidades parentais, além de proporcionar um ambiente seguro e saudável para nossa filha.

 

A Requerente tenta de todas as formas de obter a guarda unilateral da menor. No entanto, a Requerida, como mãe, é a figura mais adequada para tomar decisões relacionadas à filha, além de garantir seu bem-estar e desenvolvimento saudável, com afeto e a presença da figura materna.

 

Alega a Requerente, ainda, riscos e consequências prejudiciais da disputa entre os genitores da menor, alegando trazer consequências significativas ao bem-estar da criança. Embora haja divergências, as partes são capazes de resolver as questões de forma civilizada e colocar sempre o interesse da filha em primeiro lugar, como é possível observar do processo principal.

 

Ainda, a Requerida, como mãe, busca garantir a …

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